Confira algumas dicas para abrir um negócio com mais simplicidade
O processo de emissão de CNPJ nem sempre é tão simples. Há diversos processos que devem ser realizados e, por isso, é comum que os futuros empreendedores fiquem em dúvida sobre o que fazer. Pensando nisso, decidimos compartilhar algumas dicas sobre como abrir um negócio. Confira!
Planeje
Você sabia que 1 a cada 4 empresas fecha as portas antes de completar dois anos de existência? A constatação foi divulgada em um relatório do Sebrae e apresenta um alerta para os novos empreendedores. Ocorre que a maioria das empresas que fecham, em menos de dois anos, são criadas sem qualquer tipo de planejamento.
Por isso, uma das fases mais importantes, antes mesmo de abrir uma empresa, é realizar o planejamento estratégico. É essencial que o empreendedor saiba exatamente qual será a missão do seu negócio. Também deve conhecer o mercado no qual estará inserido, entender seu público-alvo, fazer uma pesquisa de mercado, saber quem são seus concorrentes e como eles atuam.
Todas as informações são importantes para que o empreendedor possa atuar com mais confiança. Elas também são essenciais para tomar decisões com mais segurança e ser mais competitivo.
Atividade
Após descobrir e analisar todos os itens mencionados acima, será mais fácil definir qual será o tipo de atividade desenvolvida pela sua empresa. A definição é um passo relevante para a abertura da empresa e, por isso, o empreendedor deve saber quais são as categorias disponíveis. Abaixo explicamos um pouco mais sobre as três categorias.
- Prestação de Serviços: trabalho realizado por meio de mão de obra física ou intelectual;
- Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em produtos comercializáveis;
- Comércio: lojas e comércios varejistas que são direcionados para o consumidor final.
Natureza jurídica
O próximo passo é verificar qual é o tipo de natureza jurídica da sua empresa, que nada mais é do que uma classificação simples que os órgãos públicos criaram para poder identificar as empresas.
Por meio da natureza jurídica, a empresa pode ser enquadrada em programas que possibilitam receber diferentes benefícios e ter que se submeter a determinadas exigências.
Por isso, informar a natureza jurídica, no momento de formalizar a empresa, é uma questão indispensável. Afinal, cada uma possui maneiras diferentes de aplicação das normas. Existem diversas espécies de natureza jurídica, mas as principais são:
- Empresário Individual: a empresa é constituída por uma única pessoa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. Nesta natureza jurídica, a pessoa física é a titular da empresa.
- Sociedade Limitada: é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui, nesta natureza, toda empresa que contribuí com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial.
- Sociedade Simples, ou SS: exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
- Sociedade Anônima: todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas são divididas em ações que podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI: empresa formada por somente uma pessoa, na qual o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser, obrigatoriamente, integralizado e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.
Documentos
Após seguir os passos anteriores, é necessário separa todos os documentos para dar início ao processo de abertura de uma empresa. O empreendedor precisará, caso tenha sócios, de:
- 1 cópia simples do comprovante de residência de cada um;
- 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada;
- 2 cópias da certidão de casamento, caso seja casado;
- 1 cópia da folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente;
- 2 cópias simples do IPTU do Imóvel;
- 2 cópias do contrato de locação ou compra e venda.
Saiba o que fazer para abrir um negócio
Agora que você já sabe tudo o que é necessário para abrir uma empresa, é hora de entender quais são os passos necessários para iniciar, de fato, a abertura do seu negócio. Abaixo listamos os processos para facilitar sua vida.
#1 Procure um contador
Após reunir os documentos, é necessário encontrar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes. Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.
#2 Desenvolva um contrato social
Será necessário realizar um contrato social para definir a participação de cada um dos sócios, as atividades realizadas pela empresa, o nome etc.
#3 Vá até uma Junta Comercial
Em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa. É relevante destacar que, antes registrar o contrato, você deve verificar se o nome definido para a empresa está disponível.
#4 Tire seu CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.
#5 Tire o alvará de funcionamento
Todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal.
O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.
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