Está pensando em abrir uma empresa de vigilância e segurança de sucesso, mas não sabe por onde começar? Veja o passo a passo neste artigo!
Este modelo de negócio é importantíssimo nos dias atuais, sendo essencial tanto em residências quanto nas empresas e, por isso, é uma ótima opção de empreendimento. Quer saber como entrar nessa área? Continue lendo!
O que é uma empresa de vigilância e segurança?
Segurança privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas autorizadas nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
A vigilância patrimonial, por sua vez, é a atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com o objetivo de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Atividades da Segurança Privada e Vigilância
As atividades de segurança e vigilância se resumem basicamente em quatro esferas:
- Vigilância Patrimonial: Atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
- Transporte de Valores: Atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais, como, por exemplo, o carro forte;
- Escolta Armada: Visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor em rodovias e estradas;
- Segurança Pessoal: Vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
As atividades de vigilância patrimonial, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa, desde que devidamente autorizada em cada uma destas atividades.
Como é o mercado?
O mercado de segurança privada é amplo. Além de contar com diferentes ramos, como segurança de eventos, vigilância patrimonial, estabelecimentos, entre outros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, assim como órgãos e empresas públicas e privadas vêm buscando pelo serviço. Que pode ser realizado por uma empresa privada.
A influência na necessidade de uma empresa do tipo pela população acontece por conta do aumento da criminalidade. O que faz com que o serviço prestado pela segurança pública não seja o suficiente, gerando a demanda de um serviço particular.
Monte um plano de negócios
O plano de negócios serve para que o empreendedor tenha uma visão mais ampla sobre a empresa e o mercado no qual está inserida. No plano de negócios você irá definir assuntos como por exemplo, os serviços que irá oferecer. Além disso, o plano de negócios também detalha a questão financeira e os recursos humanos que você poderá contar para o desenvolvimento da empresa.
Para desenvolver o planejamento, é necessário juntar todos os investimentos de material, equipamento, pagamentos de funcionários e maquinário. Além disso, deve-se pesquisar também o público que irá contratar o seu serviço, quem serão seus principais concorrentes, o mercado e muito mais.
RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO DE NEGÓCIO:
- O que é o negócio;
- Quais os principais produtos e/ou serviços;
- Quem serão os seus principais clientes;
- Onde será localizada a empresa;
- O montante de capital a ser investido;
- Qual será o faturamento mensal;
- Em quanto tempo espera que o capital investido retorne;
Encontre uma boa localização
A localização é um dos principais pontos de sucesso de um empreendimento. Para abrir uma empresa de vigilância patrimonial, é preciso pensar em várias questões, como por exemplo, ele precisará buscar locais que aliem a facilidade de identificação da empresa pelos clientes, além de claro, os rápidos deslocamentos para várias rotas possíveis que a empresa irá fazer.
Escolha bons colaboradores
Para montar uma empresa de segurança privada é preciso ter no mínimo 15 vigilantes devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela Polícia Federal. Os vigilantes são o pessoal que vão garantir a segurança e a vigilância. Além disso, serão necessários ainda os funcionários do administrativo. Esses últimos cuidarão da parte de contas a pagar, mensalidades de clientes, salários e outras funções.
Vigilantes
É preciso que os vigilantes possuam a CNV (Carteira Nacional do Vigilante), que é expedida pela Polícia Federal e tem como requisito de expedição os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do documento de identificação;
- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Cópia autenticada das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que demonstrem o vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada pela Polícia Federal;
- 2 (duas) fotos 2×2 recentes;
- Cópia dos certificados de conclusão de curso de formação, extensão ou reciclagem;
- Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Requisitos
Além disso, os vigilantes precisam concluir o curso de vigilante por uma escola autorizada. De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, os requisitos necessários para ser um vigilante são:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima de vinte e um anos;
- Ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
- Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
- Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
- Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
Também é necessário que o vigilante passe por uma avaliação pela empresa que irá fazer a contratação. Isso, para saber se ele pode ser incluído na equipe da sua empresa.
Obtenha uma boa estrutura e os equipamentos necessários
A estrutura mínima recomendável para abrir uma empresa de vigilância patrimonial, dependerá muito da necessidade do empreendedor. No entanto, um espaço de 70m² é o ideal para iniciar os serviços. O local deve conter um espaço que seja possível a instalação de um escritório, recepção, sanitários, garagem para carros, além de uma sala para realização de palestras e treinamento.
Além disso, deve conter uma área de vigilância, que é o local em que um responsável fará o acompanhamento de situações de risco, recebimento de chamadas de clientes, alarmes disparados e demais ocorrências.
Já os equipamentos necessários são:
- Uniformes;
- Armas e munições, coletes à prova-de-bala, cinturões equipados com cassetetes e algemas;
- Computadores;
- Impressoras;
- Mesas e cadeiras;
- Telefone;
- GPS;
- Veículos devidamente equipados com rádio de comunicação;
- Rádios de comunicação-base;
- Sistema de gerenciamento e manutenção de frota;
- Sistema de redes em malha;
- Entre outros.
Como abrir uma empresa de vigilância e segurança?
Confira, a seguir, o passo a passo para abrir este negócio!
1 – Escolha o tipo de atividade
O primeiro passo para abrir uma empresa de vigilância e segurança é definir qual o segmento da atividade que você deseja empreender. Para designar isso, existem três distinções:
- Serviço: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
- Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
- Comércio: direcionado ao consumidor final.
Neste caso, a melhor opção para este empreendimento é serviço.
2 – Escolha a Natureza Jurídica
Informar a natureza jurídica no ato de formalização da empresa é indispensável, afinal, cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Existem diversas naturezas jurídicas, mas às empresas, são atribuídas:
- Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui uma empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
- Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda a empresa que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial;
- Sociedade Simples (SS): Exploram atividade de prestação de serviços decorrente de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim exercem suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
- Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas e eliminadas. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
3 – Defina o porte da empresa de segurança e vigilância
Após a definição da natureza jurídica da sua empresa, chegou a hora de saber qual o porte do seu negócio. As opções devem ser escolhidas a partir do seu faturamento.
- Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$81 mil por ano e não permite com que o parceiro participe como sócio ou titular de outra empresa;
- Microempresa (ME): É permitido empresário individual e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.
4 – Reúna a documentação necessária
Durante a abertura de uma empresa, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios. Alguns documentos possuem prazos determinados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. Por isso, essa etapa requer a ajuda de um contador especializado em abrir este modelo de negócio. Nós podemos te ajudar!
Confira a seguir alguns dos documentos para abrir uma empresa:
Para os sócios
Caso você decida abrir uma empresa com sócios, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos de cada um deles:
- 1 cópia simples do comprovante de residência;
- Certidão de casamento (se casado);
- 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (A Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
- 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.
Para a empresa
- CNPJ;
- 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
- 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.
Contrato Social
O contrato social é um documento importante e que deve ser assinado por todos os sócios da empresa, a fim de firmar a sociedade. Nele, devem estar devendo a cada participação de cada um dos sócios da empresa, bem como suas cotas, investimentos e participação nos lucros.
Realize o registro na Junta Comercial
O registro é considerado uma certidão de nascimento da empresa e deve ser feito antes de obter o CNPJ. Sua empresa só funcionará legalmente se você realizar o seu registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu Estado.
5 – Abra um CNPJ
O processo de abertura de um CNPJ para uma empresa é simples. Após o registro na Junta Comercial, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado para entrar no site da Receita Federal para abrir o CNPJ. No site, você irá fazer o download do Documento Básico de Entrada e em seguida, realizar a impressão. Depois é só enviar à Receita Federal pelos Correios ou pessoalmente.
6 – Solicite o Alvará de Funcionamento
O Alvará de Funcionamento é o documento que indica se a sua empresa poderá exercer as funções no local que você deseja instalar.
Na maior parte dos Estados brasileiros o empreendedor pode solicitar o Alvará gratuitamente pela internet. O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou Órgão Governamental Municipal.
Cada atividade requer um certo tipo de Alvará e, por isso, é necessário estar atento se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades protegidas.
Os documentos necessários para solicitar o Alvará de Funcionamento são:
- Planta do imóvel onde você abrir seu negócio;
- Cópia do recibo do IPTU pago;
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, na Secretaria das Finanças;
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
7 – Autorização de Funcionamento
A Autorização de Funcionamento é um documento válido por 1 ano, emitido pela Polícia Federal, que autoriza a empresa a desenvolver atividades de segurança privada. Para obter a autorização de funcionamento a empresa deverá preencher alguns requisito, confira quais são abaixo!
Requisitos
- Possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 UFIR;
- Provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
- Contratar sob contrato, no mínimo, 15 vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela P.F. ;
- Comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
- Possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança;
- Contratar seguro de vida coletivo.
Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial ainda deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando alguns documentos, estes são:
Documentação
- Cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;
- Comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal;
- Balanço ou balancete, assinado por contador ou técnico em contabilidade, que comprove a integralização do capital social em no mínimo 100.000 (cem mil) UFIR, juntamente com os documentos em nome da empresa que comprovem a efetiva integralização dos bens ou recursos;
- Cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, gerentes e sócios;
- Certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes;
- Memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;
- Declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e das guardas municipais ou das Delesp ou CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições;
- Fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada, demonstrando o nome e a logomarca da empresa e o local de guarda de armas e munições;
- Cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, um veículo comum para uso exclusivo da empresa, dotado de sistema de comunicação, identificado e padronizado, contendo nome e logotipo da empresa;
- Fotografias coloridas da parte da frente, lateral e traseira do veículo, demonstrando o nome e logomarca da empresa;
- Autorização para utilização de frequência de rádio concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; e
- Comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de segurança.
8 – Regulamentação do setor
A lei que regulamenta o serviço de segurança privada no Brasil é a Lei 7102/83. De acordo com esta lei, cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da segurança privada no Brasil.
A Portaria 3.233/2012, disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas e pelos profissionais que nela atuam.
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1 Comment
Muito interessante, ao longo da leitura pode ser observado o comprometimento da empresa para com o assunto abordado.
Consegui absorver muito em aprendizado com o conteúdo apresentado. Legal!