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Academia de ginástica pode ser MEI?

O que você verá neste artigo:

Você tem o sonho de abrir o próprio negócio e quer saber se academia de ginástica pode ser MEI? Confira este artigo!

Muitos profissionais que atuam como personal trainer têm o sonho de abrir a própria academia. Contudo, eles sabem que abrir uma empresa, nos modelos convencionais, pode ser complicado por conta dos processos burocráticos. Desta forma, pensam que o MEI pode ser uma solução mais simples. Todavia, a dúvida que fica é: academia de ginástica pode ser MEI?

Pensando em ajudar os profissionais que querem abrir a própria academia, decidimos responder a dúvida. Além disso, também vamos compartilhar, neste artigo, quais são as vantagens de ser MEI, quais são os critérios e muito mais. Confira!

Afinal, o que é um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Com isso, o profissional autônomo pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. No entanto, para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, por exemplo, a atividade exercida pelo profissional precisa se enquadrar na categoria MEI. Além disso, o faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano.

Quais são as vantagens de ser MEI?

A formalização como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens que começam desde a abertura da empresa. Isso porque não é necessário pagar taxa para realizar o registo. O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar burocracia. Há também outras vantagens, como:

Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acesso a benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Para conquistar um ou mais benefícios, o profissional só precisará pagar mensalmente 5% de um salário mínimo.

Menos impostos

Você já deve ter ouvido falar que contratar um funcionário no Brasil é caro, certo? Bom, com o MEI não é. O profissional, registrado como microempreendedor, pode contratar um funcionário com um salário mínimo, por mês, e para isso só precisará pagar os seguintes impostos: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.

Mais simplicidade

Se registrar como MEI é, em si, uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ.

Afinal, academia de ginástica pode ser MEI ou não?

O MEI seria uma ótima opção para formalizar uma academia. Porém, infelizmente, uma academia não pode ser MEI. A categoria de personal trainer, necessária para abrir uma academia, não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Mesmo diante da notícia, continue lendo este artigo, pois temos uma solução para você. Lembrando que você pode conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.

Por que uma academia de ginástica NÃO pode ser MEI?

O personal trainer não pode ser MEI, pois algumas profissões não podem optar por esse segmento. As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.

Ou seja, o personal trainer tem suas atividades regulamentadas pelo Conselho Regional de Educação Física e isso é algo incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao MEI. O objetivo do microempreendedor era justamente formalizar profissões não atendidas por legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.

Algumas atividades que também não são permitidas são:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquivistas;
  • Arquitetos;
  • Contadores;
  • Dentistas;
  • Desenvolvedores;
  • Economistas;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros;
  • Fisioterapeutas;
  • Jornalistas;
  • Médicos;
  • Ortodontistas;
  • Produtores;
  • Programadores;
  • Psicólogos;
  • Publicitários;
  • Veterinários.

Há outra maneira de abrir uma empresa?

Foto de pessoas apertando as mãos, representando como empreender em cambé

Muitos profissionais acreditam que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves.  Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos alternativos ao MEI:

O que é Empresário Individual?

O EI – Empresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).

O que é EIRELI?

A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.

Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.

O que é LTDA?

Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros.  Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.

Por conta disso, os sócios da companhia sempre têm prioridades. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.

Como abrir uma empresa?

Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, possuir a conclusão do seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona.

1 – Escolha o tipo de atividade 

Antes mesmo de decidir abrir uma academia, é necessário identificar qual o segmento da atividade que você deseja. Para designar isso, existem três distinções, porém, o que melhor se encaixa com a atividade é o de serviço, cuja atividade é direcionada ao consumidor final.

  • Indústria: É caracterizado pela transformação de matéria-prima em produtos a serem comercializados posteriormente;
  • Comércio: Já o comércio é o responsável pela venda dos produtos;
  • Serviços: O terceiro ramo de atividade é a prestação de serviços.

2 – Escolha a Natureza Jurídica

A natureza jurídica te ajudará a definir o regime jurídico que o seu serviço se enquadra.

Informar a natureza jurídica no ato de formalização do seu negócio é indispensável, já que cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Confira alguns tipos de naturezas jurídicas para empresas:

  • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. A pessoa física é titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
  • Sociedade Limitada (LTDA): Modelo que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços;
  • Sociedade Simples (SS): Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões;
  • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular.

3 – Defina o porte da empresa

Depois de definir a natureza jurídica da sua academia chegou a hora de saber qual o porte dela. As opções devem ser escolhidas a partir do seu faturamento. Como não é possível escolher MEI, listamos outras opções possíveis:

  • Microempresa (ME): É permitido a empresários individuais e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.

As empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões são classificadas como médias e grandes.

4 – Reúna os documentos necessários para abrir uma academia

Para abrir uma academia, é obrigatório a apresentação de documentos importantes. Alguns desses documentos possuem prazos determinados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. Por isso, essa etapa requer a ajuda de um contador especializado em abrir academias. Nós podemos te ajudar!

Confira a seguir alguns dos documentos necessários para abrir uma empresa.

  • CNPJ;
  • Cópia autenticada do RG e CPF;
  • Folha espelho do IRPF;
  • IPTU do imóvel;
  • Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
  • Alvará de funcionamento;
  • Entre outros documentos específicos da cidade.

Para os sócios

Se você for abrir uma empresa com sócios, será necessário reunir os seguintes documentos de cada um deles:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
  • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.
  • Para a empresa
  • CNPJ;
  • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
  • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

5 – Realize o registro na Junta Comercial

Sua academia só funcionará legalmente se você realizar seu registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu Estado.

O registro é considerado a certidão de nascimento de uma empresa e deverá ser feito antes de obter o CNPJ. Para isso, é necessário apresentar no cartório o Contrato Social e os documentos dos sócios da empresa.

6 – Abra um CNPJ

O processo de abertura de um CNPJ para uma academia é muito simples. Após o registro na Junta Comercial, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado para entrar no site da Receita Federal para abrir o CNPJ.

No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.

7 – Solicite o Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento é o documento que indicará se a sua empresa de delivery poderá exercer as suas funções no local que você deseja instalá-la.

Na maior parte dos Estados brasileiros o empreendedor pode solicitar o Alvará gratuitamente pela internet. O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou Órgão Governamental Municipal.

Cada atividade necessita de um certo tipo de Alvará e, por isso, é necessário estar atento se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades econômicas.

Os documentos necessários para solicitar o Alvará de Funcionamento são:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

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