Quer saber o que é e como você pode realizar o cadastro na Previdência Social? Então continue lendo para saber mais sobre este assunto tão importante!
Muitas pessoas pensam que o fato de ser empreendedor e dono do próprio negócio não o obriga a estar em dia com a previdência social, valendo também para os próprios profissionais que desempenham suas atividades como PJ. No entanto, todas essas pessoas acabam se esquecendo que existe a Previdência Social – INSS que existe, justamente, para assegurar os direitos e recolhimentos obrigatórios.
Está querendo saber o que é e como realizar o cadastro na Previdência Social? Confira aqui:
O QUE É E COMO REALIZAR O CADASTRO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL? CONTINUE LENDO PARA SABER:
Mas o que é a Previdência Social?
No Brasil, a Previdência Social é um direito social previsto no art. 6° da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:
I – Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Como é organizada a Previdência Social?
A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si:
- Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88);
- Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88);
- Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
A obrigatoriedade da contribuição do INSS para empreendedores
Como dito anteriormente, contrariando o pensamento de muitos, os empresários de todo o tipo também podem aproveitar os benefícios do INSS. Desde a edição da Lei 9.876 de 1999, o Instituto passo a considera-los como trabalhadores autônomos ou equiparados e, portanto, como contribuintes individuais, devendo realizar o seu recolhimento previdenciário como tal.
O pagamento do INSS para empreendedores é diferente e vária de acordo com cada tipo de empresa.
Para os profissionais autônomos, sem registro de CNPJ, deverá realizar o recolhimento do INSS para também aproveitar as vantagens como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além de claro, todos os auxílios que o instituto oferece em situações especiais.
O microempreendedor individual – MEI, também deve fazer o seu recolhimento como uma pessoa jurídica. No valor fixo pago à Receita Federal por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), já consta a parcela a ser destinada ao INSS.
As demais empresas, exceto aquelas que são tributadas pelo simples nacional, estão sujeitas ao pagamento do INSS Patronal – uma contribuição da pessoa jurídica para a Previdência Social.
Quais são as obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais?
Você já sabe o que é, mas ainda está querendo saber como realizar o cadastro da Previdência Social, é preciso primeiro saber sobre todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais de uma empresa.
Em um contrato de trabalho, o colaborador cede à empresa sua capacitação técnica, seu conhecimento e seu tempo. Só que para evitar práticas ilegais, há várias contribuições obrigatórias recolhidas por quem os contrata, e os objetivos são diversos. Veja a baixo 3 obrigações do empreendedor:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O depósito deve ser feito todo dia 7 de cada mês. Corresponde a 8% da remuneração bruta do trabalhador no mês anterior. O atraso no pagamento gera multas proporcionais.
INSS – Guia do Instituto Nacional de Seguro Social
Deve ser pago até o dia 20 de cada mês e a base de cálculo também é o salário do mês anterior, porém varia de acordo com a faixa salarial. Consulte sempre o site oficial do INSS, onde os valores e alíquotas estão atualizados.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Também pago até o dia 20 de cada mês, recolhido pelo empregador e descontado em folha do empregado. A alíquota varia de acordo com a remuneração bruta e o mais recomendado é consultar periodicamente os valores atualizados no site da Receita Federal.
Como realizar o cadastro na Previdência Social?
Primeiro, é preciso pensar que o cadastro na Previdência Social é a possibilidade que o cidadão tem de se registrar-se junto ao INSS e obter, por sua vez, seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Quem já possui o número do PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social.
O cadastro na Previdência Social pode ser feito nas condições de:
- Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos. Saiba mais sobre os tipos de filiação.
- Não filiado: são pessoas com menos de 16 anos, ou todos aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
Quais são os principais requisitos para realizar o cadastro na Previdência Social?
O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na Previdência Social é não possuir outra inscrição, como PIS/PASEP e NIS.
Se a condição for filiado, os requisitos são:
- Ter no mínimo 16 anos de idade;
- Informar uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida (conforme lista disponibilizada). Mesmo que seja na condição de Facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo, “dona-de-casa”;
Os requisitos para não filiado são:
- Não existe idade mínima;
- deverá ser informada uma categoria dentre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo BPC – LOAS;
Quais são os documentos necessários?
Para as inscrições realizadas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. Você só precisará informar os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.
E aí, agora que você já sabe o que é e como realizar o cadastro na Previdência Social, não perca mais tempo e vá atrás de fazer a sua inscrição. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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