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CFOP: Quais serão as mudanças para 2022?

As alterações no CFOP que seriam feitas a partir do dia 1º de janeiro de 2022 só serão realizadas em abril de 2023. Entenda melhor!

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é uma série de quatro dígitos numéricos cuja finalidade é identificar determinadas operações em uma nota fiscal, teremos algumas mudanças nesse código que entrarão em vigor somente em 2023.

Esse código é uma das informações presentes em uma nota fiscal, ele serve para identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente em um documento fiscal.

Acompanhes este artigo até o fim e conheça as novidades para o CFOP que vão entrar em vigor somente em 2023.

Se mantenha atualizado!

A importância desse código

O CFOP pode ter diferentes tipos, seus 4 dígitos servem para identificação, o dígito inicial deste código identifica a qual grupo a operação pertence:

  • Os primeiros dígitos para operações de entrada são 1, 2 ou 3;
  • Os primeiros dígitos para operações de saída são 5, 6 e 7.
  • Os diferentes CFOP ‘s separam as notas fiscais por nota de entrada ou saída, por localidade e pela origem da operação, e influenciam diretamente na tributação.

Por ser obrigatória a presença de um CFOP na emissão de uma nota fiscal e por este código influenciar de maneira direta na tributação, se um contribuinte informar um código fiscal errado, sua tributação também é calculada com erros.

Esses erros podem ocasionar uma carga tributária maior ou menor do que a correta.

CFOP terá atualizações em 2022?

O convênio S/N de 1970 traz em seu anexo II a tabela CFOP, o convênio já foi alterado diversas vezes por ajustes, com inclusões e exclusões de CFOP, este ano mais alterações seriam realizadas, porém, o prazo mudou para 2023.

O Ajuste Sinief 16/2020, atualiza o convênio S/N de 1970, com uma nova tabela de códigos.

O ajuste 16/2020 entraria em vigor no primeiro dia de 2022, entretanto, com a chegada do Ajuste Sinief Nº 18 de 2021 isso mudou, com o novo Ajuste a tabela CFOP com alterações entrará em vigor somente a partir de 3 de abril de 2023

Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:

  • 1.401;
  • 1.403;
  • 1.406;
  • 1.407;
  • 1.408;
  • 1.409;
  • 1.410;
  • 1.411;
  • 1.414;
  • 1.415;
  • 2.401;
  • 2.403;
  • 2.406;
  • 2.407;
  • 2.408;
  • 2.409;
  • 2.410;
  • 2.411;
  • 2.414;
  • 2.415;
  • 5.401;
  • 5.402;
  • 5.403;
  • 5.405;
  • 5.408;
  • 5.409;
  • 5.410;
  • 5.411;
  • 5.412;
  • 5.413;
  • 5.414;
  • 5.415;
  • 6.401;
  • 6.402;
  • 6.403;
  • 6.404;
  • 6.408;
  • 6.409;
  • 6.410;
  • 6.411;
  • 6.412;
  • 6.413;
  • 6.414;
  • 6.415.

Além dessas alterações, a nova tabela apresenta mais inclusões e exclusões de CFOP, para conferir o Ajuste 16/20 clique aqui.

Entretanto, destacamos novamente que, a nova tabela só entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.

Fonte: Jornal Contábil

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