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Saiba como funcionam as férias coletivas concedidas pela sua empresa

O que você verá neste artigo:

Confira aqui as principais regras para que as empresas concedam férias coletivas e entenda melhor como recebê-las e ter o devido descanso

Nesse período que passamos, de festas e final de ano, muitas empresas possuem o costume de pensar em férias coletivas para os funcionários. A legislação brasileira determina que as empresas devem ceder 30 dias de férias aos seus colaboradores, mas deixa claro que a prerrogativa de quando elas devem ocorrer cabe ao empregador.
Porém, isso não significa que não existam regras sobre as férias coletivas. Pelo contrário! É necessário seguir algumas determinações legais para colocar as prerrogativas em prática. Nesse momento surgem muitas dúvidas de como calcular os pagamentos devidos e fazer tudo dentro dos conformes da lei. Confira as regras para que as empresas concedam férias coletivas e entenda melhor como recebê-las e ter o devido descanso:

Como proceder à férias coletivas

A companhia pode decidir se as férias coletivas serão aplicadas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores. Existe também a possibilidade de que a empresa conceda as férias coletivas em dois períodos ao longo do ano. Contudo, com a legislação vigente, em nenhum deles o tempo pode ser inferior a 10 dias.
Para conceder férias coletivas aos seus empregados, esse fato deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego. O documento deve constar as datas de início e término das férias, e essa solicitação deve ser entregue ao órgão competente com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período.
O sindicato responsável pela categoria profissional também deve receber uma cópia do documento e, na sede da empresa, existir um comunicado sobre o período de férias coletivas fixado em local visível a todos os funcionários envolvidos.

Exceções

A lei prevê algumas exceções, que acabam deixando muitos empregadores confusos. Essas regras especiais se aplicam a funcionários:

Acima dos 50 anos

Funcionários acima dessa idade devem tirar as suas férias em um único período, e não em dois períodos como a lei permite para os demais. Assim, se o período de férias coletivas for inferior a 30 dias, por lei é obrigatório que a empresa prolongue o prazo até que se atinja o número de dias correspondente.

Abaixo do 18 anos

A regra acima também se aplica àqueles funcionários com menos de 18 anos. Além disso, as férias coletivas devem ter período coincidente às férias escolares. Caso isso não aconteça, o período de férias coletivas deve ser interpretado como uma licença remunerada e as férias legais, posteriormente, devem ser concedidas simultaneamente ao período de férias escolares.

Pagamentos

O pagamento das férias, sejam elas coletivas ou individuais, deve ser feito sempre até dois dias antes do início do período de descanso. Se um colaborador vai entrar de férias na segunda-feira, por exemplo, na sexta-feira anterior à sua saída é o prazo máximo para que o pagamento seja realizado.
Durante o período de férias, o trabalhador tem o direito de receber o seu salário normalmente, como se tivesse trabalhado durante os 30 dias. Além disso, deve ser somado ao período o 1/3 constitucional, proporcional ao período. Caso a empresa não cumpra o pagamento na data indicada pela lei, ela fica sujeita a multa administrativa.

Direito às férias é inalienável

Seja qual for a circunstância, o direito aos 30 dias de férias é inalienável ao trabalhador. Se a empresa optar por um período menor de férias coletivas,  de 20 dias por exemplo, ainda deverá 10 dias de férias aos seus empregados. Esse período pode ser aproveitado da maneira que achar apropriada.
Da mesma forma, caso opte por um período de férias coletivas maior do que 30 dias, esses dias extra devem ser pagos como se fossem uma licença remunerada.  As exceções mesmo ficam por conta dos profissionais que citamos acima, onde se aplica as cláusulas de exceção.
Nota-se que existem regras a serem seguidas e é preciso planejar antecipadamente os pagamentos aos funcionários. Se você estiver pensando em tomar essa decisão na sua empresa, certifique-se de começar o planejamento desse processo com antecedência. Dessa forma, consegue se evitar surpresas e multas por conta de erros de registro ou atrasos.


Já entendeu como funcionam as férias coletivas nas empresas? No final do ano você também passou por isso? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
Fonte: Sage

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