O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos mais importantes benefícios do trabalhador brasileiro, correspondendo ao valor acumulado ao longo do tempo de serviço. Em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar esse dinheiro e ao longo de sua atividade também pode utilizá-lo para financiamentos, por exemplo. O problema é que muitas vezes ele não é calculado corretamente e nem sempre o trabalhador sabe disso. Assim, veja em quais casos a consultoria jurídica é necessária para cálculo do FGTS.
DESCUBRA EM QUAIS CASOS A CONSULTÓRIA JURÍDICA AJUDARÁ NO CÁLCULO DO FGTS!
Trabalhadores que encontram problemas com o empregador
O pagamento de FGTS é de responsabilidade do empregador, que deve fazer aportes mensais junto ao salário. O que pode acontecer nesses casos, entretanto, é que o empregador simplesmente não paga o FGTS, deixando o funcionário desassistido no futuro quando ele passa a ter direito a receber o benefício.
Por isso, trabalhadores que encontrem irregularidades no valor de seu FGTS ou que tenham dificuldades ou problemas com o empregador podem consultar uma assessoria jurídica para que o cálculo do FGTS seja feito adequadamente e até mesmo para que medidas cabíveis possam ser tomadas em relação ao empregador.
Trabalhadores que tenham direito à revisão de FGTS
Desde 1999, o FGTS vem usando a TR – taxa referencial que também é utilizada para calcular os ganhos da poupança. O problema, entretanto, é que a TR, além de não refletir o valor real de correção monetária, foi diminuída até chegar a zero em 2013. Com isso, quem trabalhou com carteira assinada desde 1999 pode estar com seu benefício defasado em até 80%.
No mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa atitude é inconstitucional porque a TR não corresponde a uma correção monetária real, violando a lei do FGTS. Quem trabalhou a partir de 1999 pode contar com uma assessoria jurídica para uma revisão do cálculo do FGTS e dessa maneira o benefício é revisto e o valor, aumentado.
Quem já usou o benefício do FGTS
Embora seja um caso ligeiramente mais complexo, quem já usou o benefício do FGTS após ter trabalhado a partir de 1999 também pode contar com uma assessoria jurídica para o cálculo e revisão do benefício.
Como existe uma defasagem no valor, ainda que ele já tenha sido usado, a assessoria poderá realizar o cálculo correto e possivelmente ingressar com uma ação, permitindo que o trabalhador receba o valor devido e faltante em relação ao montante inicialmente recebido.
Trabalhadores demitidos sem justa causa
Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a ter o direito de usar o benefício do FGTS, como sacar o valor. Antes de usar o valor, entretanto, é altamente recomendável contratar uma assessoria jurídica para que seja feito um cálculo do FGTS.
A assessoria irá conferir se o empregador fez todos os pagamentos corretamente e também irá fazer a revisão do valor de acordo com a correção monetária, permitindo que o trabalhador receba por aquilo que efetivamente trabalhou.
Aposentados também podem rever o cálculo do FGTS
A aposentadoria configura outro caso em que o FGTS passa a poder ser sacado pelo trabalhador. Para evitar perder valores importantes no benefício contratar uma assessoria jurídica é benéfico já que o time de profissionais irá garantir que o valor corresponda à realidade.
Contratar a assessoria jurídica nesse momento, inclusive, é necessário para ter uma aposentadoria mais segura já que grandes são as chances de que o valor real seja maior do que aquele que pode ser sacado.
A consultoria jurídica é necessária para o cálculo do FGTS basicamente em casos de revisão do benefício, antes ou após ser utilizado, e também em casos de problemas com o empregador, de demissão sem justa causa e de aposentadoria. Assim, o trabalhador garante que seu benefício será recebido corretamente e em sua totalidade.
Não sabe se seu caso é elegível para uma consultoria jurídica? Ainda tem dúvidas? Então não deixe de comentar e participar! Ajude a melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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