Tire as dúvidas sobre os regimes de contratação e saiba qual é o melhor para sua empresa: CLT ou PJ?
Com as novas leis trabalhistas, muitas empresas ficam em dúvida na hora de contratar um funcionário: devo escolher o regime de CLT ou PJ? Algumas já estabelecem um padrão, mas é necessário colocar na balança os prós e contras de cada opção para saber qual compensa mais.
Por isso, explicaremos a seguir como funciona cada um desses modelos para que você saiba qual o certo para sua empresa na hora de contratar um colaborador. Continue lendo:
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho é um conjunto de direitos e deveres que regulam o Direito do Trabalho. Seu objetivo é evitar problemas como trabalho escravo, abusos por parte das empresas e qualquer tipo de situação que possa fragilizar o trabalhador.
Nesse regime de contratação, o funcionário desfruta de alguns benefícios estabelecidos pela lei. São eles:
- 30 dias de férias anuais remuneradas
- 1/3 de um salário sobre as férias
- 13º salário
- Aviso prévio
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre 13º salário, aviso prévio e férias
- Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante
- Férias sobre Aviso Prévio
- 13% sobre Aviso Prévio
- 1/3 de um salário de Férias sobre Aviso Prévio
- FGTS sobre rescisão contratual (13% e Aviso Prévio)
- INSS sobre salário
- INSS sobre Férias e 13º salário
- Indenização de um dia de salário
Esse conjunto de normas trabalhistas dá mais segurança ao trabalhador, tanto à remuneração quanto em caso de demissão, como FGTS e multa por rescisão. Porém, vale lembrar que o salário registrado na carteira nunca é o dinheiro que cai na mão do funcionário. O imposto de renda, o INSS e, em alguns casos, os vales são descontados do valor total.
Você deve imaginar que registrar um funcionário pode se tornar um tanto custoso. Sem contar ainda que o vale-transporte também é uma obrigação, e pode ser descontado no máximo 6% da remuneração bruta do colaborador. Porém, esse modelo pode ser mais vantajoso para o seu negócio, conforme veremos mais a frente.
PJ
Já a PJ (Pessoa Jurídica) é a formalização conforme a legislação. Esse modelo de trabalho é comum entre profissionais de várias áreas como Design, Jornalismo, Publicidade, Tecnologia da Informação e muito mais. O profissional que opta por esse contrato possui mais autonomia para trabalhar, escolhendo quando, como e onde quiser. Além disso, pode prestar serviço para várias empresas ou pessoas diferentes ao mesmo tempo.
Neste, o salário acordado não tem desconto, apesar de que o profissional também poder desfrutar dos benefícios oferecidos ao CLT. Neste caso, ele tem de arcar com todos seus gastos de alimentação, transporte, planos de saúde e mais. Por isso, esses pontos já devem estar claros no momento de contratação.
Para se tornar um PJ é necessário estar registrado nos órgãos competentes, para que o negócio seja formalizado. Ou seja, ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) registrado. Um dos regimes de tributação para tirar um CNPJ é o MEI, que pode emitir notas fiscais, além de possuir direito à cobertura previdenciária do INSS (seguros, auxílios, aposentadoria).
Qual escolher: CLT ou PJ?
Muitos empreendedores cometem o erro de contratar pessoa sob o regime de PJs com o objetivo de diminuir os custos, mas é necessário cuidado. Qualquer funcionário contratado como PJ de forma ilegal pode acionar juridicamente a empresa para reivindicar seus direitos trabalhistas.
Para saber se o profissional está atuando de forma ilegal, responda as seguintes perguntas:
- O Prestador de Serviços é subordinado a alguma pessoa?
- O Prestador de Serviços possui jornada de trabalho fixa?
- O Prestador de Serviços usa uniforme?
Caso um ou mais desses elementos sejam comprovados na relação trabalhista, então sua empresa pode estar correndo risco. O enquadramento como PJ poderá ser considerado ilegal/irregular e sua empresa poderá sofrer graves ações. Isso é uma das principais desvantagens de contratar um funcionário PJ.
Por isso, se você necessita de uma pessoa comprometida apenas com a sua empresa, e prefere uma cumprindo jornada integral e diária, talvez seja melhor optar por um trabalhador CLT.
Gostou dessas dicas? Já sabe qual escolher para sua empresa? Possui alguma dúvida sobre o regime CLT ou PJ? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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