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DCTFWEB: Regras gerais e impactos na emissão de CND

Ausência de transmissão ou ausência transmissão de declaração “em andamento” da DCTFWEB se tornarão impedimentos para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é um sistema utilizado para a declaração e o pagamento das contribuições previdenciárias, além de outros tributos federais devidos pelas empresas. Foi instituída pela Receita Federal do Brasil como uma forma de modernizar e simplificar o processo de apuração e pagamento desses tributos.

As regras da DCTFWEB são definidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, e suas alterações posteriores. Essa instrução normativa estabelece as obrigações das empresas em relação à DCTFWEB e os procedimentos que devem ser seguidos para sua realização.

A seguir, destaco algumas das principais regras da DCTFWEB e seus impactos na emissão de CND:

  1. Obrigatoriedade: Estão obrigadas a utilizar a DCTFWEB as empresas que são contribuintes da Previdência Social e que possuem débitos a declarar e/ou pagar. A obrigatoriedade de uso da DCTFWEB é definida pela Receita Federal e pode variar de acordo com o faturamento e o tipo de empresa.
  2. Apuração e Declaração: A DCTFWEB deve ser utilizada para a apuração e declaração das contribuições previdenciárias e outros tributos federais devidos pelas empresas. É por meio dessa declaração que a empresa informa os valores devidos, além de eventuais créditos que podem ser utilizados para compensação.
  3. Emissão de Guia de Pagamento: Com base na DCTFWEB, a Receita Federal emite a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GRFGTS). Essas guias devem ser pagas dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
  4. Compensação de Créditos: A DCTFWEB permite a compensação de créditos tributários, ou seja, a empresa pode utilizar valores pagos a maior em períodos anteriores para abater do valor a pagar na DCTFWEB. Essa compensação deve seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal e está sujeita à análise e aprovação do órgão.
  5. Prazos e Penalidades: A DCTFWEB deve ser transmitida à Receita Federal até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação de informações incorretas ou incompletas podem acarretar em penalidades, como multas e juros.
  6. A partir do dia 15 de maio de 2023, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implementará uma nova rotina na consulta de Situação Fiscal, disponível no portal eCAC. Essa atualização mostrará os períodos em que forem identificadas omissões na entrega da DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, na situação “Em andamento”. Essas duas situações se tornarão impedimentos para a obtenção da CND/CPD-EN.
  7. Sempre que houver retificação de alguma escrituração, seja do eSocial ou da EFD-Reinf, será gerada uma DCTFWeb retificadora, que ficará na situação “Em andamento”. Mesmo que não haja alteração nos valores, é necessário transmitir essa declaração para garantir a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb. Por isso, é recomendado verificar no portal da DCTFWeb, no eCAC, se há alguma declaração na situação “Em andamento”. Se essa situação for identificada, é aconselhável fazer a transmissão o mais rápido possível para evitar problemas futuros na Situação Fiscal.

É importante ressaltar que as regras da DCTFWEB podem ser atualizadas e modificadas ao longo do tempo. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às normas e orientações divulgadas pela Receita Federal para cumprir corretamente suas obrigações relacionadas à DCTFWEB.

Recomenda-se também buscar assessoria contábil especializada para auxiliar no cumprimento das regras e no correto preenchimento e pagamento dos tributos.

Fonte: Contábeis

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