Confira algumas dicas que vão te ajudar a fazer o cálculo do Décimo Terceiro Salário
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ela garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Muitos empreendedores se assustam na hora de fazer o cálculo de pagamento dessa verba, mas não é algo tão complicado. Confira a seguir algumas dicas que podem te ajudar no momento de fazer o cálculo do 13º para seus funcionários. Continue lendo:
4 dicas para o décimo terceiro salário:
1 – Entender as regras
O Décimo Terceiro Salário pode ser pago de duas formas: integralmente ou parcelado. no primeiro caso, deve ser pago até o dia 30 de novembro. se a escolha for pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga entre o dia 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda parcela, no máximo, até o dia 20 de dezembro. em ambos os casos, é necessário descontar o INSS e o Imposto de Renda. Se sua empresa for parcelar esse valor, eles devem ser descontados na segunda parcela.
2 – Como funciona o cálculo
O Décimo Terceiro Salário é o salário do funcionário, dividido por 12 meses, vezes a quantidade de meses trabalhados. É importante frisar que todas as verbas de natureza salarial devem compor também essa base de cálculo, como horas extras, adicional noturno e comissões.
( salário / 12 ) x meses trabalhados = 13º salário
3 – Adiantamento do 13º
Essa é uma dúvida comum entre os empregadores, e a resposta é sim, é possível adiantar o Décimo Terceiro Salário. De acordo com a nossa Legislação, dentro do período de férias o colaborador tem direito ao adiantamento do 13º salário, contanto que ele solicite à empresa até o dia 31 de janeiro do mês decorrente, para que seja pago o valor referente à primeira parcela, junto com o valor das férias.
4 – Faltas e afastamentos
As faltas e afastamentos incidem na redução do 13º salário, mas antes de tudo é necessário entender a diferença entre faltas justificadas e injustificadas:
As faltas justificadas são aquelas que a legislação define expressamente como tal, que é o caso das faltas em decorrência de doença comprovada por meio de atestado médico, faltas por falecimento de ascendentes e descendentes, por cumprir as obrigações eleitorais, entre outros.
É importante lembrar que o colaborador, por motivo de doença, ele recebe a gratificação relativa aos meses trabalhados, inclusive os 15 primeiros dias de afastamento. Porém, a partir do 16º dia de afastamento ocorre a suspensão do contrato de trabalho, hipótese em que o trabalhador recebe o 13º referente à esse período diretamente da previdência social com o título de abono anual.
As faltas justificadas não entram no cálculo para a redução do valor a ser recebido. Já as faltas injustificadas são todas aquelas em que a lei não traz ao empregador a obrigação de abonar. Se o funcionário tiver mais que 15 dias sem justificativa em um mês, ele perde o direito à parcela da bonificação.
Gostou dessas dicas? Já fez o cálculo do décimo terceiro salário dos seus funcionários? Conhece outras dicas que poderiam ajudar mais empreendedores? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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