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Empreendedores do setor florestal do MT precisam se recadastrar no novo sistema da Sema

Novo cadastro está previsto em decreto publicado ontem (01); inserção de dados no sistema começa em 13 de fevereiro.

Todos os empreedimentos, pessoas físicas e jurídicas do setor florestal de Mato Grosso devem fazer o recadastramento extraordinário no novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0) entre os dias  13 de fevereiro a 12 de março. O decreto 110/2023, que dispõe sobre o recadastramento, foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (01.02).

A necessidade de recadastramento se estende a todos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima proveniente da exploração de vegetação nativa e de formações florestais vinculadas à reposição florestal.

O link que dará acesso ao novo sistema poderá ser acessado no site da Sema (http://www.sema.mt.gov.br ) no dia 13 de fevereiro, quando a plataforma será lançada e passa a ser utilizada pelo público. Quem não realizar o cadastro no novo Sisflora 2.0 no prazo terá como penalidade a desativação das atividades de base florestal, por ausência de cadastro validado.

Para fazer o recadastramento é necessário ter o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), que é a plataforma única de usuários dos serviços da Sema.

Leia mais:

O decreto também prevê como funcionará o pagamento e o aproveitamento da taxa pelos responsáveis técnicos. Para saber mais detalhes, acesse o decreto AQUI. 

Novo Sisflora 2.0

O recadastramento é uma das etapas da implantação do novo Sisflora 2.0, sistema que tem como objetivo auxiliar no monitoramento e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitará a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final.

A cadeia de custódia vai trazer segurança, controle e monitoramento do volume autorizado na exploração florestal e o volume efetivo transportado. A madeira passa a ter rastreabilidade, e chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza.

Fonte: Jornal Contábil

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