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Litígio Zero e mais: confira as principais diferenças entre os programas de renegociação de dívidas disponíveis

Empreendedores podem avaliar condições de renegociação de dívidas disponíveis com o Litígio Zero e outras quatro modalidades.

Empresários de micro e pequenos negócios e Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham dívidas ativas com a União possuem atualmente cinco formas diferentes de renegociar seus débitos.

Confira as cinco opções disponíveis e renegocie seus débitos para melhorar a saúde do seu negócio.

Transação de pequeno valor e conforme capacidade de pagamento

Entre os programas disponíveis para negociar as dívidas dos donos de pequenos negócios, está a transação de pequeno valor, que oferece descontos de até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145 meses, considerando a entrada. Neste último caso, a adesão começou nesta segunda-feira (6), mas ambas modalidades encerram o prazo no dia 31 de maio.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lillian Callafange, destaca que neste ano, a transação conforme a capacidade de pagamento apresentou novidades. Segundo ela, a negociação não exige mais o preenchimento de declaração de receita/rendimentos. “A verificação agora será automática, facilitando a vida do empreendedor, principalmente do MEI que em sua maioria não tem contador e apresenta dificuldades no controle financeiro”, avaliou.

Segundo Lillian, ambas transações podem ser muito vantajosas para os pequenos negócios. “As duas oferecem a vantagem de parcelas mínimas de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para MEI. Os prazos também são bem atrativos, sendo que transação de pequeno valor permite o pagamento em até 60 meses, considerando que a entrada pode ser dividida em cinco meses”.

Ela acrescenta que a transação conforme capacidade de pagamento oferece um prazo ainda maior, de até 145 meses, contando com a entrada, mas o desconto é maior em cima de multas e juros.

Litígio Zero

Outra possibilidade para quitar dívidas é a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado do Litígio Zero, que termina no próximo dia 31 de março.

Neste caso, a negociação abrange as micro e pequenas empresas (MPE) e MEI com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. No entanto, essa opção não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Para aderir às modalidades de transação tributária abertas no momento, o dono do pequeno negócio deve acessar o REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A analista de Políticas Públicas do Sebrae recomenda que o empresário não deixe para realizar a adesão na última hora. “O empreendedor pode fazer simulações no sistema da PGFN para escolher a melhor opção para renegociar a dívida, com parcelas dentro do orçamento da empresa”, orientou Lillian Callafange.

Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Negociação disponível ao contribuinte que possui débitos como por exemplo, de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito; ou de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.

Os benefícios concedidos podem envolver entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses; prazo alongado para pagamento; e descontos sobre os acréscimos legais (valor dos juros, multas e encargo legal).

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Disponível ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. A adesão deverá ser realizada por meio de requerimento no REGULARIZE, pela opção Outros Serviços > Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança, apresentando os documentos que comprovem que não houve a ocorrência do sinistro ou não houve o início da execução da garantia.

O pagamento, sem descontos, poderá ser feito nas seguintes condições: entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; ou entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses. Vale destacar que as inscrições nesta situação não podem ser transacionadas em nenhuma outra modalidade.

Fonte: Contábeis

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