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MEI já pode fazer Declaração Anual; confira prazos e exigências

Embora o regime empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) seja um dos mais práticos e menos burocráticos, assim como qualquer outro, também possui algumas obrigações a serem cumpridas para se manter regular perante a lei. Uma delas é o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Mas é preciso ter muito cuidado e atenção neste momento, pois o DASN pode ser facilmente confundido com o DAS. Este segundo se refere ao Documento de Arrecadação Simplificado, que é basicamente um boleto de recolhimento mensal dos tributos devidos pelo MEI.

A diferença entre ambos é que o DAS é uma obrigação mensal preenchida automaticamente pelo próprio sistema do Portal do Empreendedor. Em contrapartida, o DASN, requer um simples preenchimento online de um formulário, seja pelo site ou pelo aplicativo. A declaração anual tem o objetivo de prestar contas ao Governo Federal sobre o faturamento da empresa no ano que acabou de ser concluído.

Em outras palavras, é uma espécie de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) em um formato exclusivo para o MEI. Mas calma, que o microempreendedor tem um prazo para enviar esta obrigação. A declaração anual pode e deve ser preenchida e enviada até o dia 31 de maio.

Se, por qualquer razão que seja, o MEI não cumprir este prazo, ele deverá arcar com uma multa que pode ser no valor de R$ 50 ou de 2% ao mês com base no total de tributos, se limitando a 20%.

É importante destacar que o MEI é o regime empresarial criado para oficializar a atividade de trabalhadores autônomos, permitindo que eles passem a ter certos direitos e benefícios aos quais ficavam isentos na prestação de serviços informal.

No entanto, não é qualquer atividade que pode ser registrada como MEI. É preciso que ela esteja incluída na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Por outro lado, a vantagem é que, um mesmo MEI pode ter até 16 atividades de atuação, sendo uma registrada como principal e as outras 15 como secundárias.

A lista do CNAE em 2022 é composta por 466 atividades econômicas. Logo, nota-se que o microempreendedor não ficará desamparado. Mas é importante se atentar a um detalhe, pois independentemente do número de atividades secundárias adotadas por um MEI, o limite de faturamento continua o mesmo e deve ser respeitado.

Em 2022, o limite de faturamento do MEI passou de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Logo, todo o dinheiro arrecadado pelo microempreendedor no decorrer do ano, deve ser especificado na declaração anual, ainda e, principalmente se o rendimento tiver sido superior ao teto do regime empresarial.

Documentos para o DANS

Ao preencher a declaração anual, o MEI deve reunir todos os documentos capazes de comprovar qualquer transação financeira que a empresa tenha realizado no decorrer daquele ano, neste caso em 2021. É o caso de extrato bancário, notas fiscais, recibos e muito mais.

Preenchimento do DASN pelo site

Para preencher a declaração anual, o MEI deve seguir este passo a passo:

  • Entre no portal do DASN pelo link;
  • Informe seu CNPJ;
  • Coloque o ano referente, no caso 2021, e clique em continuar;
  • Coloque o valor de sua receita bruta anual e informe se houve algum empregado nesse período;
  • Gere o recibo da Declaração clicando em Transmitir.

Preenchimento do DASN pelo aplicativo

  • Baixe o aplicativo oficial do MEI na Play Store ou na AppStore.;
  • Faça seu login;
  • No menu, busque a opção Fazer a declaração e clique;
  • Coloque os dados da declaração, como receita bruta anual e se houve colaboradores;
  • Gere seu recibo clicando no botão Transmitir.

Ressaltando que na circunstância do MEI cujo faturamento bruto tenha sido maior que o limite anual permitido, será necessário gerar um novo DAS para pagar impostos sobre o excedente.

Fonte: FDR

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