Receber um dinheiro extra é sempre bem-vindo, não é mesmo? Ainda mais em tempos de pandemia em que muitas famílias viram seus rendimentos reduzidos ou até mesmo perderam seus empregos.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o PIS (Programa de Integração Social) que oferece benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Este último é pago para o segurado que contribui para a Previdência e tem o valor máximo de um salário mínimo vigente. A Caixa Econômica Federal é quem se responsabiliza pelo pagamento que é feito todo o ano.
Quem tem direito ao PIS?
Para poder sacar o valor do PIS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.
Mas será que quem é inscrito no MEI tem direito a receber o abono do PIS? Vejamos:
O que é o MEI?
O MEI foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros. Atualmente são mais de 10,7 milhões de MEI, de acordo com os números da Receita Federal.
Assim como as demais categorias, o MEI também segue alguns critérios que precisam ser respeitados. Por exemplo, o faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil anuais e a atividade deve estar entre as permitidas.
Para saber se você pode se enquadrar ao MEI pode conferir pela internet no Portal do Empreendedor, plataforma essencial para esta categoria.
Ao se tornar um MEI, no entanto, você não pode ter outra empresa, nem ser sócio, administrador ou o titular de outro tipo de negócio. Pois, desta forma, fica impossibilitado de usufruir dos benefícios atrelados ao microempreendedor.
Benefícios de ser MEI
O registro é muito mais simples, gratuito e você pagará muito menos impostos. A obrigação será um pagamento mensal com valor fixo que conterá todos os impostos pertinentes a essa categoria. Também é possível a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades do seu negócio.
Além dessas vantagens, o trabalhador terá acesso a outros e pode incluir os seus dependentes. São eles:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte
- Auxílio – doença.
Além dos benefícios relacionados à Previdência Social, os inscritos no MEI também passam a ter direito a adquirir veículos com desconto, linhas de crédito com juros mais baixos e impostos mais em conta.
MEI tem direito ao abono salarial?
Agora chegamos ao cerne da questão. Considerando todos os benefícios de ser um MEI, ele teria direito a receber o PIS, certo? Nem tanto. Para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.
Outra questão é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.
No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI, mas também trabalha com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.
Para se cadastrar no PIS, basta acessar o Site da Caixa Econômica Federal e seguir o passo-a-passo. É bem simples e rápido.
Fonte: Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br/mei-tem-direito-a-receber-o-pis/)
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