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Microempreendedor terá que emitir NFS-e a partir de janeiro 2023

Resolução publicada na semana passada mudou as regras. Entenda

Atenção pequenos empreendedores de todo o país! A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) vão ser obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

 A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União na semana passada.

A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuam na prestação de serviços. Contudo há a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. 

Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela norma.

Mudanças à vista

O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas. Já nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. 

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato. Entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro. Portanto, é preciso estar atento às publicações.

O que é NFS-e Nacional?

NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

O projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.

O Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferece as seguintes funcionalidades:

  • Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
  • Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
  • Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas.

Fonte: Jornal Contábil

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