Com as novas regras de uso, os cidadãos que possuem o benefício poderão aplicar 50% do saldo do FGTS em quotas FMPs.
Novas regras sobre o uso do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberam a utilização do valor para o investimento em fundos imobiliários. Agora é possível que seja aplicado um saldo de 50% do FGTS em quotas FMPs.
O procedimento poderá ser realizado de forma individual ou ainda por meio de clubes de investimentos, que precisam estar habilitados sob a administração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
É importante dizer que essa nova função é válida para o Programa Nacional de Desestatização e projetos estaduais que funcionam de maneira muito parecida com os aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Como funcionarão as novas regras?
O cadastramento das instituições administradoras de FMP será feito pela Caixa.
O trabalhador poderá investir cerca de 50% do valor do seu FGTS em quotas FMP, por meio de clubes de investimentos ou de forma individual. O resgate do valor rendido pode ser solicitado um ano após a aplicação.
Mas, caso o trabalhador tenha usado o fundo para a compra de um imóvel, o saque pode ser solicitado a qualquer momento. Para saber mais informações sobre o saldo para a aplicação, é só acessar o aplicativo do FGTS que está disponível para dispositivos iOS e Android.
Outras formas de acessar o FGTS
O FGTS também pode ser solicitado em situações específicas, já estabelecidas pela atual legislação. Confira algumas delas:
- Em situação de calamidade pública;
- Saque-aniversário (saque anual de parte do fundo);
- Dispensa por falência da empresa ou força maior;
- Financiamentos Imobiliários;
- Demissão sem justa causa;
- Ao se aposentar;
- Demissão consensual (liberado 80% do fundo);
- Cidadão desempregado a 3 anos consecutivos;
- Ao completar 70 anos;
- Falência do titular (o saque cabe aos herdeiros).
Fonte: Edital Concursos
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