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O que é CADAN e como tirar essa licença?

O que você verá neste artigo:

Você já ouviu falar em CADAN? Saiba tudo a respeito dessa licença e descubra como tirá-la.

Você sabe o que é o CADAN? Esta licença é obrigatória para qualquer empresa que considere anunciar em via pública. Diversas cidades adotaram esta legislação, por isso, é essencial que você entenda mais sobre o assunto e, caso necessário, procure saber se na sua cidade é preciso ter esse cadastro.

Mas antes de tudo, o que é CADAN? Como tirar essa licença? Continue lendo o artigo para sanar todas as suas dúvidas!

O que é CADAN?

A sigla CADAN significa Cadastro de Anúncios. Ele é um sistema da Prefeitura de São Paulo que visa regularizar anúncios em vias públicas da cidade.

O Cadastro de Anúncios é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local. É possível realizar o cadastro via internet no site do CADAN. Porém, é importante manter um profissional Engenheiro ou Arquiteto para preencher os dados solicitados pela Prefeitura. Além disso, esse profissional será responsável também por receber o deferimento ou indeferimento do pedido.

A criação do CADAN ocorreu em 2007, e logo após sua criação entrou em vigor a Lei 14.223, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa, em São Paulo. Essa lei busca equiparar a paisagem do município e proíbe a colocação de propagandas em outdoors pela cidade. Além disso, também regula o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. O objetivo desta lei é combater a poluição visual e degradação ambiental, valorizando a paisagem urbana e a arquitetura da cidade.

Algumas outras cidades do Estado de São Paulo já aderiram à essa regulamentação, como Ribeirão Preto, Piracicaba, Ribeirão Pires, Rio Claro, São Caetano, Suzano e Osasco. No entanto, é importante citar que apenas na capital paulista o CADAN é obrigatório, nas outras cidades, pode haver diferenças. Por isso, é importante que o empresário atente-se à regulamentação necessária de seu município.

Lei Cidade Limpa

A Lei Cidade Limpa é fundamental para evitar acidentes nos centros urbanos e para promover uma qualidade de vida melhor e mais agradável para a população da cidade.

Por meio dessa lei, é possível:

  • Melhorar a vida urbana na cidade, não somente o sentido estético, mas também cultural e político;
  • Garantir segurança aos motoristas, pois evita distração e, até, obstrução da visão no trânsito;
  • Preserva elementos naturais.

Onde é proibido anunciar?

  • Praças, parques, vias e outros logradouros públicos,
  • Postes de iluminação, telefones públicos, cabines e redes de telefonias;
  • Placas de sinalização de trânsito;
  • Pontes, passarelas, viadutos e túneis;
  • Marquises, saliências ou recobrimentos de fachadas;
  • Colunas, paredes, muros ou partes externas de edificações;
  • Vias e caminhos públicos, inclusive na pavimentação asfáltica;
  • Locais que obstruem janelas ou aberturas, atrapalhando a ventilação ou insolação do local.
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Anúncios permitidos

Segundo a legislação, existem três tipos de anúncio que exigem o Cadan. Portanto, podendo ser classificados como:

Anúncio Indicativo

Deve ser feito no próprio local de atividade e identifica o estabelecimento ou profissional que ali atua. Pode conter o nome e respectivo logotipo, o tipo de serviço ou atividade exercida, telefone, endereço e site. Por exemplo, o letreiro de um bar ou a placa de uma loja.

Anúncio Publicitário

Instalado fora do local onde se exerce a atividade. Este tipo de anúncio é destinado à veiculação de publicidade e pode ocorrer, por exemplo, por meio de outdoor, mobiliários urbanos, abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos.

Anúncio especial 

Aquele que possui a finalidade cultural, educativa, eleitoral, informativa ou imobiliária, seguindo o artigo 19 da Lei Cidade Limpa. Por exemplo: cartazes de venda ou aluguel de um imóvel, placa de campanha educativa, informações de eventos culturais, etc.

Não é considerado anúncio 

A legislação não considera como anúncio os seguintes casos:

  • Logotipo em postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em equipamentos próprios do mobiliário obrigatório. Exemplo: densímetros, bombas e similares.
  • Anúncios instalados no interior da edificação que estejam instalados a mais de 1 metro de qualquer tipo de abertura ou com vedação transparente. No entanto, não podem prejudicar a passagem e nem a visão dos motoristas.

Anúncios em áreas livres

Os anúncios instalados em área livre de imóveis deverão atender às seguintes condições:

  • Projeção horizontal, inteiramente contida nos limites do imóvel;
  • Oferecer condições de segurança ao público;
  • Ser mantido em bom estado de conservação com relação à estabilidade, resistência de materiais e aspecto visual;
  • Receber tratamento final adequado em sua superfície e em sua estrutura, mesmo que não utilizada para anúncios;
  • Atender às normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos.

Penalidades

Os anúncios publicitários que não estiverem de acordo com a legislação ficam sujeitos a multa, sendo a primeira no valor de dez mil reais por anúncio irregular. Para cada metro quadrado que exceder os 4 m² de forma irregular, há o acréscimo de mil reais.

Após a aplicação da primeira multa, os responsáveis são intimados a regularizar o anúncio ou removê-lo. Caso o infrator não respeite a ordem, o órgão adota a medida de remoção do anúncio e até mesmo cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial.

Para os estabelecimentos que desejam anunciar conforme a regularização, é necessário obter um registro no CADAN.

Como solicitar o CADAN?

A solicitação do CADAN pode ser feita pela internet por meio do site da prefeitura de sua cidade. Entretanto, é preciso ter em mãos a documentação que será necessária, como o alvará de funcionamento, IPTU do estabelecimento, que deve estar registrado como imóvel comercial e CRM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), que serve para identificar o contribuinte junto à prefeitura para cobranças de certas taxas mobiliárias.

Em seguida, deve-se completar um formulário, onde será solicitado algumas informações sobre o imóvel e sobre o formato do anúncio a ser instalado.

Não será possível realizar a emissão do CADAN pela internet em casos de anúncios em imóveis tombados ou em obras, bairros tombados, sem número do IPTU ou que dependam da Comissão da Proteção da Paisagem Urbana (CPPU).

Quando a licença do CADAN ocorre de forma automática?

O cancelamento da sua licença do CADAN ocorrerá de forma automática quando:

  • O interesse solicitar, através de requerimento padronizado;
  • Quando houver alteração nas características do anúncio;
  • Quando houver mudança de local de instalação do anúncio;
  • Quando houver alteração nas características do imóvel;
  • Quando houver alteração no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários);
  • Quando houver infringência a quaisquer disposições da lei e não forem sanadas dentro dos prazos previstos;
  • Ou pelo não atendimento a eventuais exigências dos órgãos competentes.

Quanto custa o CADAN?

 A Prefeitura Municipal de São Paulo tem uma tabela de preços referente ao tamanho de cada anúncio e o tipo de imóvel no qual ele será feito, como edifício, fachada, área livre e outros.

Quanto tempo dura minha licença do CADAN?

A licença do CADAN pode ser definitiva, mas é importante verificar as legislações específicas do seu município, já que elas variam dependendo da região. Como por exemplo, em Osasco é necessário renovar o CADAN a cada ano.

Como licenciar meu anúncio no CADAN?

Para iniciar o pedido de licenciamento do anúncio pelo CADAN é necessário que o empreendedor tenha em mãos o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), que serve como uma identificação do contribuinte junto à Prefeitura de São Paulo para cobrança de ISS, TFA, TLIF. Além disso, é preciso informar também o número do IPTU, como Contribuinte Imobiliário. O imóvel deve estar cadastrado como comercial.

O terceiro documento a ser apresentado é a Licença de Funcionamento. Se for necessário, deve-se atualizar o documento para que o cadastro seja aprovado.

Em seguida, ele irá completar um formulário com algumas informações sobre o imóvel e o formato do anúncio. Para anúncios com área maior ou igual a 4 m² ou testada maior do que 100 m, é obrigatória a apresentação do número da ART/RRT, Anotação de Responsabilidade Técnica. Com essas especificidades é necessário também apresentar o CREA/CAU do responsável técnico ou da empresa responsável.

Como preencher dados do anúncio?

Após informar os dados citados acima, o próprio site faz validação das informações, para que o contribuinte possa continuar o cadastro do anúncio da forma mais rápida possível. É importante lembrar que todas as informações precisam estar de acordo com o que o proprietário do estabelecimento implantou em sua empresa, já que o cadastro é muito detalhado. 

Alguns dos dados que serão pedidos, são:

  • Local de instalação do anúncio, com as características do imóvel onde ele está instalado;
  • Posição do anúncio com relação ao imóvel, ou seja, se está instalado na fachada, se é adesivo ou pintura, toldo retrátil ou se está em área livre;
  • Dimensões e posicionamento do anúncio no local, com a área ocupada pelo anúncio. É importante lembrar que os anúncios devem ter o tamanho limitado pelo que exige a legislação, não podendo ultrapassar as medidas para cada tipo de anúncio;
  • Avanço sobre o passeio, informando se o anúncio está colocado sobre o local de movimentação de pedestres, notando que, também para esse tipo de instalação de anúncios, a legislação tem diversas regras.

O anúncio só pode ser licenciado pela internet quando colocado em imóveis com testada única, ou seja, com sua frente para a calçada, ou seja, não podendo ser imóvel de esquina. Os casos que não estiverem enquadrados nessa categoria devem ser tratados diretamente nas Subprefeituras.

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