Muitas empresas e colaboradores possuem uma dúvida em comum: as empresas podem atrasar o pagamento do salário dos seus funcionários?
Pensando nisso, nós do Abertura Simples, preparamos um material para que você saiba o que diz a legislação com relação às multas e punições que podem ser aplicadas caso o pagamento do salário não seja feito na data correta. Continue lendo:
ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO: PODE OU NÃO PODE?
O desempenho positivo de uma empresa depende de diversos fatores, entre os mais importantes está o engajamento dos colaboradores que movem e tornam real o modelo de negócio da corporação. E de acordo com algumas pesquisas, o que mais gera multa na Justiça do Trabalho brasileira são as mentiras em ações trabalhistas, efetuar anotações negativas na CTPS, atrasar o salário e o pagamento de férias, não pagar o 13° salário, não assinar a carteira de trabalho, entre outros.
O RH é o departamento responsável por selecionar, contratar, treinar, remunerar e comunicar todos os acontecimentos da corporação ao colaborador, mas, além disso, uma empresa que possui este departamento estruturado, conquista a confiança e fidelidade do funcionário, o que interfere diretamente no desempenho, motivação e expectativas do mesmo.
Um dos direitos mais valorizados pelo colaborador é o seu salário. Este, por sua vez, nada mais é do que a recompensa justa por ter prestado seu serviço por um determinado período.
Mas, todos nós estamos sujeitos a imprevistos. Acontece com os colaboradores, como também pode acontecer com as empresas. Seja por falta de planejamento ou falta de caixa, o artigo 2° da CLT prevê que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldade de sua atividade econômica para os empregados. Isto quer dizer que, não importa qual a situação de dificuldade de uma empresa, não há motivo válido para que o salário atrase. E caso algum dia a empresa atrase o pagamento do salário dos seus colaboradores, existem alguns mecanismos na lei que antecipam punições para os empregadores que incidirem ou reincidirem nesse comportamento.
LEGISLAÇÃO
Segundo o parágrafo 1 do art. 459 da CLT, é dever da empresa efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o que não inclui sábados, domingos e feriados.
Porém, embora a legislação deixe claro uma data limite para o pagamento dos salários vencidos, a CLT é omissa com relação a eventuais multas que possam ser aplicadas à empresa.
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
Portanto, as empresas NÃO podem atrasar o pagamento do salário dos seus funcionários, podendo assim sofrer penalidades. A companhia que incorrer nessa falha terá que pagar as referidas multas em favor dos seus colaboradores e, caso haja autuação fiscal, nos termos da Lei 7.855/89, em seu artigo 4, onde também existe pagamento de multa ao Ministério do Trabalho.
DIREITOS DOS TRABALHADORES
Se a empresa atrasar o pagamento do salário, a multa padrão estabelecida por lei para casos de salário atrasado é prevista pelo Tribunal Superior do Trabalho, o TST. De forma geral, deve estar de acordo com os seguintes termos:
- Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessário sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
- Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia de atraso após o vigésimo dia.
Além disso, atrasos recorrentes e atraso de um longo período servem como motivo válido para pedido de rescisão indireta, onde o empregador ainda precisa pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS para o empregado. Pode-se somar as multas do atraso previstas pelo TST à justificativa da rescisão indireta do empregado.
Nos casos onde constam comprovações de consequências relevantes do atraso do pagamento do salário para a vida pessoal do colaborador (como por exemplo, constrangimento, dívidas ocasionadas pelo atraso, ou a necessidade de vender produtos pessoais para o pagamento de contas básicas), pode-se ainda existir uma disputa judicial de danos materiais e morais, que pode levar a empresa a uma indenização adicional sobre a situação.
E aí, ficou claro que imprevistos acontecem, não é mesmo? Mas caso a incidência de atraso de pagamento de salário seja muito alta, saiba que você é amparado por lei, onde todos os seus direitos estão assegurados.
Fonte: Sage Blog
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