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Procedimento para abertura de empresa: entenda como funciona

O que você verá neste artigo:

Quer saber qual é procedimento para abertura de empresa? Confira este artigo!

Uma das dúvidas mais comuns para quem deseja empreender é sobre qual é procedimento para abertura de empresa. Diante disso, decidimos explicar tudo o que você precisa saber. Vamos lá?

Saiba o que fazer antes de abrir uma empresa

Antes de realizar o passo a passa para abertura de empresa, é importante que o futuro empreendedor se atente a algumas questões. Explicamos cada uma delas abaixo.

Tenha um planejamento  

Você sabia que 1 a cada 4 empresas fecha as portas antes de completar dois anos de existência? A constatação foi divulgada em um relatório do Sebrae e apresenta um alerta para os novos empreendedores. Ocorre que a maioria das empresas que fecham, em menos de dois anos, são criadas sem qualquer tipo de planejamento.  

Por isso, uma das fases mais importantes, antes mesmo de abrir uma empresa, é realizar o planejamento estratégico. É essencial que o empreendedor saiba exatamente qual será a missão do seu negócio. Também deve conhecer o mercado no qual estará inserido, entender seu público-alvo, fazer uma pesquisa de mercado, saber quem são seus concorrentes e como eles atuam.

Todas as informações são importantes para que o empreendedor possa atuar com mais confiança. Elas também são essenciais para tomar decisões com mais segurança e ser mais competitivo.

Defina sua atividade  

Após descobrir e analisar todos os itens mencionados acima, será mais fácil definir qual será o tipo de atividade desenvolvida pela sua empresa. A definição é um passo relevante para a abertura da empresa e, por isso, o empreendedor deve saber quais são as categorias disponíveis. Abaixo explicamos um pouco mais sobre as três categorias.  

  • Prestação de Serviços: trabalho realizado por meio de mão de obra física ou intelectual;
  • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em produtos comercializáveis;
  • Comércio: lojas e comércios varejistas que são direcionados para o consumidor final.

Estabeleça sua natureza jurídica  

O próximo passo é verificar qual é o tipo de natureza jurídica da sua empresa, que nada mais é do que uma classificação simples que os órgãos públicos criaram para poder identificar as empresas.

Por meio da natureza jurídica, a empresa pode ser enquadrada em programas que possibilitam receber diferentes benefícios e ter que se submeter a determinadas exigências.

Por isso, informar a natureza jurídica, no momento de formalizar a empresa, é uma questão indispensável. Afinal, cada uma possui maneiras diferentes de aplicação das normas. Existem diversas espécies de natureza jurídica, mas as principais são:  

  • Empresário Individual: a empresa é constituída por uma única pessoa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. Nesta natureza jurídica, a pessoa física é a titular da empresa.  
  • Sociedade Limitada: é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui, nesta natureza, toda empresa que contribuí com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial.
  • Sociedade Simples, ou SS: exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
  • Sociedade Anônima: todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas são divididas em ações que podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI: empresa formada por somente uma pessoa, na qual o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser, obrigatoriamente, integralizado e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.

Afinal, qual é o procedimento para abertura de empresa?

Abrir uma empresa, no Brasil, não é um processo simples. Por isso, a recomendação é reunir os documentos necessários e procurar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes.

Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.  Contudo, caso o empreendedor queira abrir a empresa sozinho, ele deve realizar os seguintes passos:  

Elabore um contrato social: será necessário realizar um contrato social para definir a participação de cada um dos sócios, as atividades realizadas pela empresa, o nome etc.

Registre sua marca: o registro da marca deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para isso, será necessário entrar no site do INPI, realizar o depósito da marca e preencher os formulários.  Em seguida, é necessário aguardar o exame formal, solicitar a publicação do pedido e realizar o pagamento da taxa. Depois, é só aguardar o registro.

Vá até uma Junta Comercial: em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa.

Tire seu CNPJ: após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente. 

Tire o alvará de funcionamento: todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal.

O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.

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