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Seguro-desemprego 2022: valor das parcelas deverá ser reajustado; veja a previsão

O seguro-desemprego, benefício que oferece aos trabalhadores brasileiros um auxílio em dinheiro por um período determinado, terá seu valor provavelmente reajustado em 2022. A expectativa é que o valor de base do benefício possa chegar a R$ 1.210,44, caso a variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC) permaneça em 10,04%.

Isso porque, o INPC é a base utilizada pelo governo federal para definir o reajuste do salário mínimo. E o valor do salário mínimo, por sua vez, é utilizado como parâmetro para a correção de outros benefícios como os do INSS, PIS/Pasep e, claro, o seguro-desemprego.

Caso a variação do INPC, divulgado pelo governo federal neste mês de novembro, seja mantida e não haja mudança no cálculo, o reajuste do salário mínimo para 2022 pode chegar a R$ 1.210,44. Assim, o piso para o cálculo do seguro-desemprego também será desse valor, não podendo ser inferior a esse montante.

Vale notar que o seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada e que o valor das parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado. Os empregados domésticos recebem apenas três parcelas do benefício.

De acordo com o governo federal, para receber três parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar no mínimo seis meses trabalhado; para receber quatro parcelas, ele deve comprovar no mínimo 12 meses; e para receber cinco parcelas do benefício, deve ter trabalhado durante período superior a 24 meses.

Para aqueles profissionais que precisam solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, devem comprovar a atuação no mercado de trabalho pelo período de ao menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Já para requerer o benefício pela 2ª vez, devem comprovar a atuação por pelo menos 9 meses.

A partir da 3ª vez, basta o tempo mínimo exigido de seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro não deve ser inferior a 16 meses.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

  • Trabalhador formal e doméstico, que foi dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional ao longo do período compreendido pelo defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante à de escravizado.

Para quem deseja solicitar o seguro-desemprego deve ficar atento ao prazo de requisição estipulado pelo governo federal de acordo com a função de cada trabalhador. Veja abaixo:

  • Trabalhador formal: do 7º a 120º dia da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: a solicitação deve ser feita durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, tendo até 120 dias do início da proibição para requerer o benefício;
  • Trabalhador resgatado: tem até o 90º dia da data associada ao resgate.

Fonte: Tudo Bahia

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