Vendas de carros ou casas com finalidade de obtenção de lucro se enquadram, dentre outros itens, estão inclusos na necessidade de declaração. Saiba como declarar bens e imóveis no IR neste artigo.
A data para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 está próxima. Anualmente, brasileiras e brasileiros precisam fazer sua declaração tributária com a finalidade de se manterem em dia com a fiscalização governamental. Dentre outros assuntos, este artigo irá te esclarecer como declarar bens e imóveis no IR.
O medo de cometer algum erro que possa levar a complicações com o famigerado leão faz muitos contribuintes buscarem esclarecimentos frequentes. Em contrapartida, buscamos com este artigo elucidar pontos específicos referentes a declaração de patrimônio, dentro do IR. Além de salários, aposentadorias e pensões, bens registrados também precisam de tributação sobre o IR.
Selecionamos, abaixo, algumas das dúvidas mais frequentes que, de fato, podem trazer algumas confusões. No entanto, além da nossa sequência de textos, disponibilizamos também uma série de vídeos.
Como declarar bens e imóveis no IR?
- É permitido atualizar o valor do imóvel na declaração?
Não. Em primeiro lugar, é necessário entender que o valor lançado deve ser, invariavelmente, o que consta na escrituração e no contrato do imóvel. Mesmo que o bem tenha sido financiado, em bens e direitos se lança o valor total do bem e em dívida e ônus é lançado o financiamento.
- Acabei a construção da minha casa. E agora?
Nesse ínterim, você precisará mudar o jeito de declarar. Se você, como proprietário, tiver todos os comprovantes para provar a melhoria do imóvel, por conseguinte, poderá ser feita uma atualização.
- Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado?
Em primeiro lugar, você precisará somar todos os pagamentos efetuados durante o ano e, em seguida, declarar no código 95, que é consórcio não contemplado. Contudo, isso só deverá ser feito se você começou o consórcio em 2019. Em contrapartida, se você iniciou em outro ano, precisará informar o que foi declarado.
- Comprei um imóvel financiado e usei o FGTS. Como declaro?
Em síntese, você vai lançar o imóvel em bens e direitos, com código 11 para apartamento e 12 para casa. Posteriormente, preencha todos os campos solicitados. Já para declarar o FGTS, você colocará rendimentos isentos e não tributáveis com código 4.
- Vendi meu carro. Terei de pagar imposto?
Sim, caso você tenha vendido seu carro visando lucro. Neste caso, a transação se enquadrará na categoria ganho de capital.
- Vendi um apartamento com muito lucro. Vou ter de pagar imposto?
Sim, devido ao ganho de capital, exatamente como no caso da venda de um carro.
Declarar bens e imóveis no IR exige algumas técnicas que, talvez, você não domine. Com a finalidade de te ajudar, nós do Abertura Simples podemos te conectar a um contador muito perto de você. Para tanto, basta clicar no botão abaixo.