Se você está com dúvidas sobre como declarar empréstimo no Imposto de Renda, este artigo foi feito para ajudar a esclarecer algumas perguntas frequentes sobre a temática.
Está chegando a hora da declaração do IR 2020. Este acaba sendo um dos momentos mais temidos dos brasileiros, mas não há escapatória, uma vez que trata-se do tributo mais abrangente que devemos declarar. Ele abrange sobre salários, bens, ganhos, aposentadorias, etc. Ademais, é importante saber também como declarar empréstimo no Imposto de Renda para ficar em dia com a Receita Federal.
Primordialmente, é necessário entender que devemos fazer as declarações de tudo o que temos como rendimentos. Em outras palavras, é evidente que entram neste pacote empréstimos ou investimentos. Todas as formas de obtenção de lucro, como venda de imóveis ou veículos com obtenção de ganho, ou então investimento em Tesouro e caderneta de poupança, devem ser tributados.
Neste artigo, selecionamos algumas dúvidas recorrentes sobre como declarar empréstimo no Imposto de Renda. Além do mais, também esclarecemos pontos sobre criptomoedas, ações e rendas variáveis.
Dúvidas sobre como declarar empréstimo no Imposto de Renda
- Vale a pena pegar empréstimo para antecipar sua restituição?
Se você estiver com as contas atrasadas e possuir direito à restituição do Imposto de Renda 2019, pode ser uma boa ideia antecipar o recebimento do valor por meio de um empréstimo. Sob o mesmo ponto de vista, os principais bancos possuem a modalidade de crédito de antecipação do Imposto de Renda, todavia as condições variam bastante de uma para outra.
- Peguei empréstimo de mais de R$ 5 mil no banco. Preciso declarar?
Sim. Uma vez que você tenha adquirido um empréstimo com valor igual ao superior a R$ 5 mil, você precisa declarar. Assim, o empréstimo precisará ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Escolha o código conforme o tipo de instituição. Se for um banco, é 11, se for uma financeira, é 12.
- Investiu em poupança, Tesouro, ações? Saiba quais são as regras diferentes.
Existem regras diferenciadas para informar investimentos de renda fixa e renda variável e essas orientações também se estendem a dependentes. Mesmo que o contribuinte tenha recebido menos de R$ 28.559,70 de renda tributável no último ano, como salários, aposentadoria ou aluguéis, ele precisará entregar a declaração de IR 2020 se possuir investimentos que se enquadrem em determinadas categorias. Assim sendo, se recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte no ano passado, de investimentos como poupança, Tesouro, CDBs ou fundos, ou se comprou ou vendeu ações na Bolsa.
Renda variável e criptomoedas
- O que é renda variável?
Em primeiro lugar, é preciso saber que renda variável não inclui apenas ações. Dentre outras formas estabelecidas pela Receita Federal, aliás, estão as operações realizadas nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, além de operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora da Bolsa, com o intermédio de instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Ou seja, os bancos, as corretoras e as atribuidoras.
- No que o investidor novato precisa se atentar na declaração do IR?
Investidores novatos devem informar todas as ações, investimentos e títulos negociados em 2019. No entanto, eles precisam ter cuidado na hora da declaração, a fim de não realizarem declarações duplas, tributar prejuízos ou caírem na malha fina por deslizes.
- Como declarar bitcoins ou outras criptomoedas?
Qualquer moeda virtual tem que ser declarada em bens e direitos, no código 99. Em contrapartida, na discriminação, tem que ser inserida a quantidade adquirida, a data da compra e a corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi diretamente ligada a uma pessoa física, é preciso declarar. Os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba rendimentos de aplicações sujeitas à tributação exclusiva ou definitiva, o que ocorre na hipótese de venda de moeda. Os rendimentos de bitcoins geralmente são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil. São as mesmas regras do ganho de capital em geral.
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