Saiba como declarar empréstimo no Imposto de Renda

Se você está com dúvidas sobre como declarar empréstimo no Imposto de Renda, este artigo foi feito para ajudar a esclarecer algumas perguntas frequentes sobre a temática.

Está chegando a hora da declaração do IR 2020. Este acaba sendo um dos momentos mais temidos dos brasileiros, mas não há escapatória, uma vez que trata-se do tributo mais abrangente que devemos declarar. Ele abrange sobre salários, bens, ganhos, aposentadorias, etc. Ademais, é importante saber também como declarar empréstimo no Imposto de Renda para ficar em dia com a Receita Federal.

Primordialmente, é necessário entender que devemos fazer as declarações de tudo o que temos como rendimentos. Em outras palavras, é evidente que entram neste pacote empréstimos ou investimentos. Todas as formas de obtenção de lucro, como venda de imóveis ou veículos com obtenção de ganho, ou então investimento em Tesouro e caderneta de poupança, devem ser tributados.

Neste artigo, selecionamos algumas dúvidas recorrentes sobre como declarar empréstimo no Imposto de Renda. Além do mais, também esclarecemos pontos sobre criptomoedas, ações e rendas variáveis.

Dúvidas sobre como declarar empréstimo no Imposto de Renda

  • Vale a pena pegar empréstimo para antecipar sua restituição?

Se você estiver com as contas atrasadas e possuir direito à restituição do Imposto de Renda 2019, pode ser uma boa ideia antecipar o recebimento do valor por meio de um empréstimo. Sob o mesmo ponto de vista, os principais bancos possuem a modalidade de crédito de antecipação do Imposto de Renda, todavia as condições variam bastante de uma para outra. 

  • Peguei empréstimo de mais de R$ 5 mil no banco. Preciso declarar?

Sim. Uma vez que você tenha adquirido um empréstimo com valor igual ao superior a R$ 5 mil, você precisa declarar. Assim, o empréstimo precisará ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Escolha o código conforme o tipo de instituição. Se for um banco, é 11, se for uma financeira, é 12.

  • Investiu em poupança, Tesouro, ações? Saiba quais são as regras diferentes.

Existem regras diferenciadas para informar investimentos de renda fixa e renda variável e essas orientações também se estendem a dependentes. Mesmo que o contribuinte tenha recebido menos de R$ 28.559,70 de renda tributável no último ano, como salários, aposentadoria ou aluguéis, ele precisará entregar a declaração de IR 2020 se possuir investimentos que se enquadrem em determinadas categorias. Assim sendo, se recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte no ano passado, de investimentos como poupança, Tesouro, CDBs ou fundos, ou se comprou ou vendeu ações na Bolsa.

Renda variável e criptomoedas

  • O que é renda variável? 

Em primeiro lugar, é preciso saber que renda variável não inclui apenas ações. Dentre outras formas estabelecidas pela Receita Federal, aliás, estão as operações realizadas nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, além de operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora da Bolsa, com o intermédio de instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Ou seja, os bancos, as corretoras e as atribuidoras.

  • No que o investidor novato precisa se atentar na declaração do IR?

Investidores novatos devem informar todas as ações, investimentos e títulos negociados em 2019. No entanto, eles precisam ter cuidado na hora da declaração, a fim de não realizarem declarações duplas, tributar prejuízos ou caírem na malha fina por deslizes.

  • Como declarar bitcoins ou outras criptomoedas?

Qualquer moeda virtual tem que ser declarada em bens e direitos, no código 99. Em contrapartida, na discriminação, tem que ser inserida a quantidade adquirida, a data da compra e a corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi diretamente ligada a uma pessoa física, é preciso declarar. Os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba rendimentos de aplicações sujeitas à tributação exclusiva ou definitiva, o que ocorre na hipótese de venda de moeda. Os rendimentos de bitcoins geralmente são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil. São as mesmas regras do ganho de capital em geral.

Se você faz parte do grupo de brasileiros que irá declarar Imposto de Renda 2020, nós do Abertura Simples podemos te ajudar. Clique aqui e entre em contato com um dos nossos contadores associados na sua região.