Confira quais são as diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal

Após a aprovação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, uma nova modalidade de empresa foi criada. Contudo, como é algo novo muitas pessoas tem dúvidas e uma delas é sobre as diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal

O Governo Federal aprovou em setembro a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Com a aprovação, houve a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, uma nova modalidade de empresa que visa desburocratizar os requisitos para a abertura. Por conta da novidade, muitos empreendedores estão com dúvidas sobre quais são as diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal.

Por isso, decidimos explicar quais as principais diferenças. Só que antes é interessante mencionar o que é a Sociedade Limitada Unipessoal, certo?

A modalidade não exige que o empresário tenha um sócio para abrir empresa. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não compromete o patrimônio pessoal em caso de prejuízo da empresa. Mas como isso se diferencia da EIRELI? É o que vamos explicar agora!

Veja quais são as principais diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade muito criticada por empreendedores. Isso porque ela exige que o empresário tenha um capital mínimo de 100 salários para abrir empresa.

Ademais, o negócio só pode ser aberto por pessoa física. Diante disso, a Sociedade Limitada Unipessoal entra para facilitar a vida de quem quer abrir empresa. Veja quais são as diferenças das duas modalidades.


Saiba como abrir uma empresa de Sociedade Limitada Unipessoal

Agora que você já sabe quais são as diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal, que entender como abrir empresa? Abaixo explicamos o passo a passo. Confira!

Crie um contrato social

Será necessário realizar um contrato social para definir as atividades realizadas pela empresa etc.

Vá até uma Junta Comercial  

Em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa. É relevante destacar que, antes registrar o contrato, você deve verificar se o nome definido para a empresa está disponível.  

Tire seu CNPJ  

Após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.  

Tire o alvará de funcionamento

Todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal.

O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.

Encontre um contador

Para simplificar o processo, é necessário encontrar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes. Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.  

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