Aprenda como fazer a declaração de Imposto de Renda familiar

Está chegando o momento de fazer a declaração de Imposto de Renda familiar. Neste contexto, surgem muitas dúvidas sobre a temática. Confira as dúvidas mais frequentes sobre o assunto neste artigo.

Os meses de março e abril representam, para muitas pessoas, o momento para buscarem informações sobre a declaração de Imposto de Renda familiar. Neste sentido, acaba entrando em cena um desespero tradicional, uma vez que o mais temido tributo brasileiro ainda é um bicho de sete cabeças para muitos contribuintes.

Em primeiro lugar, é necessário compreender os aspectos mais convencionais e globais sobre o IR. Posteriormente, deve-se entender que o tributo que mais apavora os brasileiros é abrangente o suficiente para se desdobrar em diversas tipifcações. Dentro do IRPF, é natural que surjam dúvidas sobre todos os aspectos de contribuição tributária.

Em outras palavras, fazer a declaração de Imposto de Renda familiar é apenas um dos itens ligados à arrecadação de tributos sobre bens e serviços que devemos ao Governo Federal. Ao propósito de que, neste contexto, existem relações familiares com dependentes e alimentandos. Ademais, como por exemplo, você sabe quais são as medidas a serem adotadas quando um contribuinte do IR morre antes da data de declaração?

De olho nessa assiduidade de dúvidas referentes a declaração de Imposto de Renda familiar, selecionamos aqui as perguntas mais frequentes deste braço do IR 2020. Com o propósito de, também elucidar esses questionamentos, abaixo estão os esclarecimentos, bem como um vídeo da nossa série de IRPF no canal do Abertura Simples no YouTube.

Dúvidas recorrentes sobre Imposto de Renda familiar

  • Me divorciei ano passado. Como declaro dependentes?

Os dependentes serão declarados de acordo com as condições impostas pelo juiz do processo. Quem ficou com a guarda do menor deve declará-lo como dependente, já que quem ficou responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deverá declarar como alimentando. O lançamento do filho como dependente e alimentando na mesma declaração é um dos erros mais comuns de pais que pagam pensão alimentícia. 

  • Como declarar despesa de instrução do filho com deficiência?

Sob o mesmo ponto de vista, para dependente com deficiência física ou mental, a forma de declaração de despesa com instrução é diferente. Todos os gastos devem ser declarados com despesas médicas, a partir do momento que exista um laudo que ateste a deficiência, e os pagamentos sejam feitos a entidades especializadas para esse fim.

Diferente da dedução dos gastos com instrução, que possuem um limite individual anual no valor de R$ 3.560,50, as despesas médicas não possuem limite de valor. Entretanto, se não atender a esses critérios, considera-se o limite da dedução com educação.

  • Qual é a diferença entre dependente e alimentando?

A diferença é que para lançar como dependente é necessário ter a guarda judicial da criança ou adolescente. Já alimentando é quando o responsável judicial fica com a responsabilidade de pagar pensão alimentícia.

  • Quem pode ser declarado como dependente?

Filhos ou parentes próximos que tenham a devida procuração judicial com a guarda. No caso dos filhos, a idade máxima é de 18 anos, ou então 25 se o mesmo estiver cursando uma faculdade.

  • Posso deduzir se paguei o plano de saúde do meu filho de até 25 anos?

Uma vez que seu filho tenha completado 25 anos em algum mês de 2019 e estava cursando algum grau de nível técnico ou superior, ele pode ser declarado na condição de dependente. Como resultado, você poderá deduzir o plano de saúde dele.

De acordo com as regras do Imposto de Renda, é possível declarar filho (ou enteado) como dependente até os 21 anos de idade. Todavia, este prazo se estende até os 24 anos, caso ele ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica.

Imposto de Renda familiar em casos de óbito

  • Como fica o IR do contribuinte que morreu em 2020 sem declarar?

O contribuinte que morreu em 2020 deve ter sua declaração do IR entregue à Receita Federal por um parente. O documento diz respeito às rendas e despesas registradas no ano passado, ano-calendário 2019, quando ele estava vivo. Ademais, deve-se lembrar que se o contribuinte era casado, caberá ao cônjuge entregar a declaração. Se a pessoa falecida era solteira, poderá ser outro parente.

  • Espólio: como fazer a declaração de renda de contribuinte falecido?

Em síntese, as regras de obrigatoriedade e preenchimento são as mesmas aplicadas a contribuintes vivos, desde a declaração de rendas e bens até as deduções permitidas por lei. Também é possível optar por declaração completa ou simplificada.

https://youtu.be/5fuLeF7ZYk8

Se você achou esse conteúdo interessante, talvez precise do auxílio de um contador para fazer os procedimentos da sua declaração de Imposto de Renda familiar. Para ser redirecionado a um contador da sua região, clique aqui e entre em contato conosco do Abertura Simples.

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