Até o 20° dia somente entrará em vigor a partir do sistema FGTS Digital.
Continue readingMP 946: Entenda como funcionará o saque do FGTS
Publicada em 07 de Abril de 2020, a Medida Provisória 946 autoriza e regulamenta o saque extraordinário do FGTS. Confira:
Mais uma integrante do pacote de medidas que o Governo Federal tem tomado para conter os avanços da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, a recém aprovada Medida Provisória número 946 foi criada com o objetivo de autorizar o saque emergencial do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o FGTS.
Ela ainda extingue o fundo PIS-Pasep, fundo válido para quem trabalhou com carteira assinada, tanto na iniciativa pública quanto na privada, ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988, e transfere o patrimônio correspondente para o próprio FGTS, não havendo assim nenhuma perda.
Juntamente com a MP 927 e a MP 936, o objetivo da Medida Provisória 946 é injetar cerca de R$ 34 bilhões na economia, além de ajudar os trabalhadores, dessa vez formais e informais, a continuarem mantendo a comida em casa e os itens de necessidade básica em dia. Confira o conteúdo:
Como irá funcionar o saque do FGTS?
O trabalhador que tem saldo no FGTS, seja ele em conta ativa ou inativa, poderá optar por sacar ou não o valor equivalente a, no máximo, um salário mínimo (R$1.045). Caso opte por receber e já possua conta na Caixa Econômica Federal, tudo o que o trabalhador precisa fazer é aguardar a divulgação da data de depósito, uma vez que a Caixa ainda não informou quando será feito.
Caso o trabalhador optar por receber mas ainda não tenha uma conta na Caixa, o débito deverá ser feito no banco que ele escolher. A Medida Provisória 946 também veta a cobrança de taxa bancária para essa transação. Caso o trabalhador não queira receber, deverá informar a decisão para a Caixa Econômica Federal até 30 de Agosto, através de uma plataforma que ainda não foi divulgada pelo banco.
A retirada começará pelas contas que possuem menor saldo, e seguirá da seguinte forma:
Primeiro, poderá ser retirado o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, começando pelas que possuem menor saldo;
Depois, será possível retirar o dinheiro das demais contas, também iniciando por aquelas com menor valor depositado.
A partir de quando eu posso retirar?
A estimativa é que a partir do dia 15 de Junho de 2020 o valor já estará disponível, seguindo a ordem citada acima, e ficará até o dia 31 de Dezembro de 2020. Como ainda não foi divulgada pela Caixa a data oficial de início do depósito, assim que tivermos novidade eu atualizarei o post.
Veja também o vídeo que fizemos lá no nosso canal do Youtube sobre o saque de R$1.045 do FGTS:
Fique ligado aqui no nosso blog, também temos um post bem completo sobre como receber os R$ 600 de auxílio do Governo Federal.