Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (16), uma medida provisória que permitirá que microempresa regularize dívidas com a união
Durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, conhecida como MP do Contribuinte Legal, para facilitar o pagamento de dívidas de microempresas e pessoas físicas com a união. De acordo com o governo, a medida poderá ajudar 1,9 milhão de devedores a regularizarem seus débitos que no total superam R$ 1,4 trilhão.
Para facilitar o pagamento dos débitos, o governo oferecerá um desconto de até 70%. O cálculo vai considerar o total da dívida. No entanto, o percentual de desconto será somente sobre os acréscimos, como juros, multas e encargos.
“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.
Sendo assim, o desconto dependerá de como a dívida é composta. Por exemplo, se o débito for formado, em sua maior parte, por juros, ele terá um desconto maior. Agora se não houver tantos encargos, o desconto será menor.
Entenda como funcionará, na prática, a regularização da dívida
De acordo com o portal G1, os técnicos do governo explicaram que a regularização será realizada por meio de editais e portarias que serão lançadas para que a microempresa tenha a oportunidade de fazer o pagamento após aceitar a proposta de negociação. Eles ainda comentaram que haverá alguns requisitos para que a microempresa possa realizar adesão.
Segundo o Ministério da Economia, o pagamento da dívida será realizada por meio de duas possibilidades. A primeira é por meio das transações de cobrança da dívida ativa, que engloba somente o valor efetivamente devido pelo contribuinte. A segunda são as transações de litígio tributário que engloba as dívidas contestadas na Justiça.
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