Ao iniciar os processos burocráticos é comum que os empreendedores tenham a dúvida: que tipo de empresa devo abrir? Neste artigo, vamos ajudar a responder sua dúvida!
Para responder à pergunta: que tipo de empresa devo abrir? É preciso que os empreendedores entendam que há dois fatores que influenciaram na resposta. O primeiro dele é sobre a natureza jurídica e o segundo sobre o regime tributário. Vamos falar sobre cada um e no fim deste artigo, certamente, você terá sua resposta.
Escolher a natureza jurídica para entender que tipo de empresa devo abrir
A natureza jurídica de uma empresa definirá o valor do capital social de uma empresa, bem como quais regras deverá obedecer para exercer sua atividade e ainda quais serão seus benefícios. Por isso, é muito importante conhecer todas antes de abrir um negócio.
Empresário Individual
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Portanto, este é um modelo para quem não pensa em ter sócios, e é ideal para profissionais autônomos, freelancers e profissionais liberais que desejam formalizar suas atividades.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu como o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas e agora, podem ser abertas com um único sócio.
A EIRELI permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a EIRELI é mais vantajosa para eles.
Sociedade Limitada
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.
Sociedade Limitada Unipessoal
O presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que cria a modalidade Sociedade Limitada Unipessoal.
Por meio dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.
Antes, para abrir uma empresa sem sócios, o empresário só poderia recorrer a três modalidades:
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que exige um capital mínimo de 100 salários e só pode ser aberta por pessoa física;
- Empresário individual (EI), que não promove a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor em caso de prejuízos financeiros;
- Microempreendedor Individual (MEI), que tem como requisito o faturamento máximo de R$81 mil anualmente.
Diante das poucas possibilidades, muitos empreendedoras acabavam recorrendo a sócios “fictícios”. Neste cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente para impedir fraudes e para promover mais facilidade no processo de abertura das empresas.
Sociedade Anônima
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
Sociedade Simples (SS)
Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
Escolher o regime tributário para entender que tipo de empresa devo abrir
Antes de apresentar as características de cada sistema tributário, é preciso destacar que após a abertura da empresa, o empreendedor precisará, anualmente, realizar uma autoavaliação do seu negócio para verificar se o sistema usado realmente continua sendo efetivo.
Por exemplo: supondo que um empresário abriu seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI). Um ano depois, a empresa cresceu, houve contratação de colaboradores e faturamento acima de R$ 81 mil.
Neste caso, será necessário mudar o regime tributário da empresa, uma vez que o MEI não será mais efetivo e a empresa já não possui mais os requisitos para continuar nesse regime.
Ou seja, anualmente, é necessário realizar uma reavaliação para que não haja prejuízos financeiros no momento de efetuar o pagamento de encargos, tributos e impostos ao governo. Dito isso, vamos para explicação de cada regime!
Microempreendedor Individual (MEI)
O regime é indicado para microempresas que atuam com apenas um funcionário e que possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil. O regime pode ser utilizado por empresas que atuam em diversos tipos de atividades econômicas.
É um ótimo regime para quem precisa formalizar seu negócio de forma simples e rápida. O cadastro do MEI é gratuito e em apenas alguns dias o empreendedor já conta com um CNPJ para emitir nota fiscal de serviços e produtos.
Além disso, a contribuição mensal da MEI permite que o empreendedor tenha direito a diversos benefícios sociais, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
O Microempreendedor Individual faz parte do Simples Nacional. Dessa forma, a empresa não paga tributos federais. No MEI é cobrado, somente, uma taxa mensal que varia de acordo com a atuação da empresa.
Simples Nacional
O regime facilita muito a vida de diversos negócios, pois é simplificado. Ele permite a substituição do pagamento de diversos impostos por uma declaração que gera uma alíquota (que varia de acordo com o faturamento de cada empresa).
O Simples Nacional é indicado para empresas que possuem um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele pode ser feito de forma simples e rápida por meio de plataforma online. Ademais, o regime conta com o aplicativo PGDAS-D que possibilita ao empreendedor fazer mensalmente seu documento de arrecadação (DAS).
Lucro Real
O regime pode ser obtido por todas as empresas, mas obrigatoriamente para as que possuem um faturamento superior a R$ 48 milhões por ano. No Lucro Real, o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido (CSLL) são gerados a partir do lucro da empresa.
Já o Programa Integração Social (PIS) e o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são calculados sobre o faturamento da empresa e podem contar com redução por meio da utilização de créditos.
Empresas que pretendem escolher esse regime devem saber que ele é o mais completo. Por isso, exige informações detalhadas e o preenchimento de diversas declarações.
Lucro Presumido
Empresas com faturamento anual inferior a R$ 48 milhões podem recorrer ao Lucro Presumido. Nesse regime, as alíquotas são geradas sobre o faturamento presumido da empresa. Normalmente, com uma taxa de 32% para serviços e 8% para comércios e indústrias.
Vale destacar que a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e o Imposto de Renda (IRPJ) não são gerados por meio do lucro total da empresa, mas por seu lucro presumido. No entanto, impactam do faturamento total a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS).
Agora que já respondemos sua dúvida sobre que tipo de empresa devo abrir. Devemos lembrar que ainda há outros processos necessários para abrir uma empresa. Todos eles devem ser feitos com qualidade. Por isso, a dica é contar com a ajuda de um contador especializado.
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