Com a digitalização de tantos processos, muitas tarefas mais burocráticas se tornaram mais simples e eficientes para as empresas. Uma delas é a emissão de nota fiscal eletrônica. O sistema tributário se adaptou à realidade digital, possibilitando um novo modelo, mais seguro e prático, baseado em banco de dados.
Exatamente para poder fazer sentido nesse mundo de tantas mudanças e opções, foram criados alguns tipos de notas fiscais eletrônicas. Cada uma possui finalidade de atender determinadas empresas, de acordo com seu tipo e sua atividade principal. Isso pode deixar alguns novos empreendedores um pouco confusos, e até desencorajados por tanta burocracia.
Por isso, iremos descomplicar cada uma para que os empreendedores consigam identificar qual a melhor para seu negócio. Vamos falar um pouquinho sobre cada um desses tipos de Nota Fiscal Eletrônica?
Tipos de nota fiscal eletrônica:
NF-E
Sendo o tipo mais comum, a NF-e é utilizada apenas para compra e venda de produtos físicos. Ou seja, todos aqueles que sofrem a cobrança de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Hoje, é obrigatória tanto para negociações online quanto em loja física. Substituindo os antigos modelos 1 e 1-A, é necessária em toda importação/exportação, operação interestadual e transferências entre estoques.
NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é de uso exclusivo de prestadores de serviços a consumidores, sejam eles B2C (para cliente final) ou B2B (outras empresas). Na NFS-e, assim como na NF-e, são cobrados tributos estaduais e federais. Porém, a grande diferença é que, diferentemente do outro modelo, há também a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é municipal.
NFC-e
As opções anteriores são as novas formas de as empresas emitirem as notas, mas… E os cupons fiscais do consumidor? É nessa hora que entra a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Todas as informações pertinentes sobre a transação estão relacionadas na NFC-e, que é completamente digital. Esta dispensa por completo cópias físicas, já que é disponibilizada no sistema da Receita Federal, inclusive através de e-mail.
CT-e
O Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) foi estabelecido em 2012 e é direcionado às empresas que prestam serviços de transporte rodoviário de carga. O CT-e é a documentação que fatura os impostos que incidem nos fretes, facilitando todo o processo, ao diminuir os prazos e incluir no sistema informações mais precisas.
Concluindo
Em resumo, os tipos mais comuns de notas são a NF-e e a NFS-e, e as duas diferem principalmente no tipo de transação registrado por cada uma delas. A NF-e é focada em registrar vendas de produtos e a NFS-e, por sua vez, tem como finalidade o registro dos serviços realizados. Mas as diferenças não param por aí: apesar de parecer um mero detalhe, é de suma importância ressaltar que os órgãos emissores de cada uma delas são diferentes.
Isso significa que elas diferem no prazo de trâmite e nos impostos incidentes. Para emitir uma NF-e, por exemplo, a empresa gera a nota digital e a transmite para a SEFAZ – Secretaria da Fazenda, que ficará responsável pelo cadastramento e validação de todo o processo. Já quando falamos das emissões de NFS-e, é diferente: o município em que a empresa está registrada que é responsável pelo recolhimento dos impostos. Assim, o contribuinte realiza a transmissão das informações para a Prefeitura, não à SEFAZ, através de um RPS – Recibo Provisório de Serviços.
Agora você já sabe certinho qual o modelo ideal de emissão de nota fiscal para seu negócio! Qual a sua empresa utiliza? Comente e participe para tornar os artigos do Abertura Simples cada vez melhores.
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