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Confira se administrador pode ser MEI e como abrir uma empresa

O que você verá neste artigo:

Que abrir seu próprio negócio, mas não sabe se administrador pode ser MEI? Leia este artigo!

Nem todo administrador que continuar exercendo sua atividade para terceiros. Alguns sonhos em abrir uma empresa. Se você chegou até este artigo é muito provável que seja um dos que querem ser dono do próprio negócio, certo? Diante disso, também é certo que sua maior dúvida seja se administrador pode ser MEI.

Saiba que este artigo será valioso para você. Aqui vamos abordar o que é o MEI, quais são as vantagens, se administradores podem ou não ser MEI e muito mais. Ficou curiosos em adquirir todos esses conhecimentos? Leia este artigo!

Afinal, o que é um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. No entanto, para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, por exemplo, a atividade exercida pelo profissional precisa se enquadrar na categoria MEI. Além disso, o faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano.

Quais são as vantagens de ser MEI?

A formalização como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens que começam desde a abertura da empresa. Isso porque não é necessário pagar taxa para realizar o registo. O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar burocracia. Há também outras vantagens, como:

Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acessa à benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Para conquistar um ou mais benefício, o profissional só precisará pagar mensalmente 5% de um salário mínimo.

Menos impostos

Você já deve ter ouvido falar que contratar um funcionário no Brasil é caro, certo? Bom, com o MEI não é. O profissional, registrado como microempreendedor, pode contratar um funcionário com um salário mínimo, por mês, e para isso só precisará pagar os seguintes impostos: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.

Mais simplicidade

Se registrar como MEI é, em si, uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ.

Afinal, administrador pode ser MEI ou não?

O MEI seria uma ótima opção para um administrador que deseja se formalizar. Porém, infelizmente, ele não pode se tornar microempreendedores individuais. A categoria não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Mesmo diante da notícia, continue lendo este artigo, pois temos uma solução para você. Lembrando que você pode conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.

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Por que um administrador não pode ser MEI?

O administrador não pode ser MEI, pois algumas profissões não podem optar por esse segmento. As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.

Ou seja, o administrador, provavelmente, tem formação em Administração e isso é algo incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao MEI. O objetivo do microempreendedor era justamente formalizar profissões não atendidas por legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.

Algumas atividades que também não são permitidas são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Há outra maneira de abrir uma empresa?

Muitos profissionais acreditam que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves.  Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos alternativos ao MEI:

O que é Empresário Individual?

O EIEmpresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).

O que é EIRELI?

A EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.

Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.

O que é LTDA?

Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros.  Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.

Por conta disso, os sócios da companhia sempre têm prioridades. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.

Como abrir uma empresa?

Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, possuir a conclusão do seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona.

Em seguida, é necessário reunir a documentação para fazer o registro na Junta Comercial da cidade na qual seu estabelecimento será instalado. Após esses procedimentos, o profissional deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.

Dependendo do que for a empresa, será necessário a Inscrição Municipal, feito junto a Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.  Com todos esses documentos em mãos, o profissional já está apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.

A melhor dica que podemos te dar é que, antes de formalizar o seu negócio, você busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e também irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.


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2 Comments

  1. Olá!
    No caso de quem tem a carteira de Adm (CRA) e tem o MEI registrado, mas não exerce a atividade de administrador é legal? Outra coisa, quem tem essa carteira de adm pode cancela-la em detrimento da atividade de MEI?

    • Olá Bruno,
      você pode exercer sua atividade MEI comumente, mesmo tendo CRA, já que não existe mais categoria MEI para o setor administrativo. No entanto, se você deseja fazer o cancelamento do CRA, ele não pode ser substituído pelo MEI.


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