É comum que advogados formados recentemente ou que começaram a pouco tempo a trabalhar na área tenham dúvidas sobre se precisam ou não realizar a declaração. Por isso, neste artigo decidimos explicar se advogado paga imposto de renda. Confira!
O que é a declaração de Imposto de Renda?
O IR é um imposto descontado sobre os rendimentos mensais e é proporcional à renda. Ou seja, quem tem renda menor, paga menos e quem apresenta renda maior mais.
Esse imposto é cobrado todos os anos pelo Governo sobre os valores declarados e obtidos com salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e todos outros tipos de ganhos. O documento é sempre feito sobre os valores referentes ao ano base anterior.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória e tem como objetivo a arrecadação de valores para alguns investimentos, tais como infraestrutura, educação e pagamento de benefícios sociais.
Afinal, advogado paga imposto de renda?
Devem declarar todos aqueles que tiverem recebido, no ano anterior, rendimentos tributáveis que a soma supere R$ 28.559,70. Os cidadãos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil também, devem declarar Imposto de Renda.
Além disso, também entram na base pessoas com bens de direito no valor acima de R$ 300 mil e trabalhadores rurais que arrecadaram valor acima de R$ 142.798,50 no ano anterior.
Por fim, quem tiver movimentado ou tenha a posse de determinada quantia de bens ou realizado operações em bolsas de valores, mercadorias e outras atividades, também fazem parte da lista.
Quem está isento de declarar o IR?
A Receita Federal considera como isento da declaração os cidadãos com renda mensal de até R$ 1.903,98. Além disso, aqueles que têm rendimento proveniente de pensão por morte, reforma (militares) e aposentadoria também não precisam declarar.
Por fim, pessoas portadoras de doenças graves que se enquadram na Lei nº 7.713/88 ou diagnosticadas com doenças como Parkinson, contaminação por radiação, cegueira, neoplasia maligna, AIDS ou esclerose múltipla estão isentas da declaração.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda?
Se você se encaixa na lista de pessoas que devem declarar Imposto de Renda, saiba que existem três formas para fazer a declaração:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF, disponível no site da Receita Federal;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets;
- Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita, com certificado digital.
Para realizar a declaração, você precisará seguir alguns passos. Explicamos cada um deles abaixo. Confira!
Passo 1 – Separe os documentos
Antes de começar é necessário que você separe alguns documentos, sendo eles:
- CPF de dependentes
- CPF e CNPJ das fontes pagadoras
- Comprovante de rendimentos das fontes pagadoras
- Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda
- Notas fiscais ou documentos comprobatórios
- Gastos com educação, saúde ou gastos com a previdência privada
Além disso, são necessários os documentos que comprovem os seus pagamentos, compra de bens como carros e casas, rendimentos de bens e doações que você tenha feito no ano anterior.
É essencial que você mantenha esses documentos guardados para consulta pelo período de cinco anos. E, caso tenha feito a declaração no ano anterior, tenha em mãos também a última declaração.
Passo 2 – Preencha os dados
Se esta for a primeira vez que você for preencher a declaração, clique em “Nova Declaração”. Se você já tiver feito no ano anterior, pode importar os dados da declaração passada e atualizá-los, caso tenha alguma mudança nas informações. Porém, é necessário ter o número do recibo declaração anterior, que consta no relatório gerado no ano anterior.
Caso você já não tenha mais esse dado, pode recuperá-lo pela pasta “Gravadas“, que está no sistema IRPF. Ou então pode se encaminhar até a unidade da Receita Federal em sua região. Em seguida, complete os dados pessoais em seus respectivos campos e continue a ordem seguindo à direita do menu.
Além disso, caso tenha, preencha os dados dos dependentes e alimentandos em sua declaração. Na aba “dependentes” ou “alimentandos”, liste o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis de cada. O valor limite é de R$ 16.754,34.
Passo 3 – Rendimentos
Esta é a parte que exige mais atenção, pois é onde você informará os seus rendimentos recebidos. Se você tiver realizado aplicações financeiras, participou de lucros e resultados, ou recebeu mais dinheiro sobre capital próprio, tudo isso deve ser deduzido no Imposto de Renda na seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Além disso, você perceberá os rendimentos tributáveis e os que não são:
- Rendimentos Tributáveis: todo o ganho recebido em 2018, como salário, benefícios, décimo terceiro, ações, fundos, CDB, etc.
- Rendimentos não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, Bitcoins, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, seguro-desemprego, LCI, LCA etc.
Ainda assim, todos devem ser tratados e informados como bens. Para adicioná-los, clique em “novo” e preencha as informações solicitadas de titular e dependentes, ou de beneficiário e fonte pagadora.
Passo 4 – Escolha entre modelo simplificado ou completo
Você pode optar por dois tipos de declaração do Imposto de Renda:
Modelo Simplificado: significa que é aplicado desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda. O desconto substitui despesas dedutíveis até um limite proposto pela própria RF.
Modelo Completo: exige que todos os gastos dedutíveis que sejam lançados separadamente. Esse modelo é vantajoso para o contribuinte que tem o total de despesas superior ao teto estabelecido pela Receita.
A própria plataforma já te oferece a melhor opção para a sua declaração. Então, não precisa se preocupar.
Passo 5 – Confira o resumo
Agora é só acessar o resumo de dados da declaração e conferir se todas as informações estão corretas. Esse resumo apresentará os rendimentos e bens do contribuinte, além da quantidade de impostos a serem pagos para a RF, junto a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, e o valor da restituição, caso seja o seu caso.
Passo 6 – Entregue a declaração
Assim que você conferir todas as informações, é hora de clicar em entregar a declaração. Quando o envio for concluído, um recibo será gerado e você poderá imprimi-lo. Com esse número, você poderá corrigir possíveis informações, importar conteúdos etc.
Pronto!
Agora você conseguiu declarar Imposto de Renda com sucesso.
E se eu declarar Imposto de Renda errado?
Sua declaração pode cair na temida malha fina, caso haja alguma informação incorreta no preenchimento da declaração ou até mesmo se ela não for compatível com a RF. Se essas irregularidades forem detectadas, é passível até mesmo de multa. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um contador especializado. Ele saberá como fazer a declaração Imposto de Renda para você.
E aí, curtiu entender se advogado paga imposto de renda? Ficou com alguma dúvida sobre essa obrigação? Se você precisar do auxílio de um contador para declarar Imposto de Renda, clique no botão abaixo e saiba como o Portal Abertura Simples pode te ajudar!
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