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Declarar Imposto de Renda 2019: Saiba como fazer pela primeira vez

O que você verá neste artigo:

Saiba como declarar Imposto de Renda 2019 e não deixe o Leão te pegar!

Todo cidadão brasileiro, residente no país ou no exterior (mas com fontes no Brasil), com um rendimento acima de determinado valor, deve marcar em sua agenda um compromisso com a Receita Federal. Os três primeiros meses do ano são marcados pela declaração do Imposto de Renda, e esse processo deve ser feito com organização, cuidado e atenção por parte dos contribuintes.

Por isso, nesse artigo vamos explicar como funciona para declarar Imposto de Renda e esclarecer algumas dúvidas que possam surgir no momento de realizar essa obrigação. Os pontos apresentados aqui são:

  • O que é a declaração de Imposto de Renda?
  • Quem deve declarar?
  • Quem está isento de declarar o IR?
  • Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2019?
  • Como fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019?

O que é a declaração de Imposto de Renda?

O IR é um imposto descontado sobre os rendimentos mensais, e é proporcional à renda. Ou seja, quem tem renda menor, paga menos, e quem apresenta renda maior, mais.

Esse imposto é cobrado todos os anos pelo Governo sobre os valores declarados e obtidos com salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e todos outros tipos de ganhos.

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória, e tem como objetivo a arrecadação de valores para alguns investimentos, tais como infraestrutura, educação e pagamento de benefícios sociais.

Esse documento é sempre feito sobre os valores referentes ao ano base anterior, significando que a declaração deste ano deve ser feita com base nos rendimentos do ano de 2018.

Confira aqui tudo o que você precisa saber para declarar Imposto de Renda em 2020!

Quem deve declarar?

Devem declarar todos aqueles que tiverem recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70. Os cidadãos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil também devem declarar Imposto de Renda.

Além disso, também entram na base pessoas com bens de direito no valor acima de R$ 300 mil e trabalhadores rurais que arrecadaram valor acima de R$ 142.798,50 no ano de 2018.

Por fim, quem tenha movimentado ou posse de determinada quantia de bens móveis ou realização de operações em bolsas de valores, mercadorias e outras atividades, também fazem parte dessa lista.

Quem está isento de declarar o IR?

A Receita Federal considera como isento da declaração os cidadãos com renda mensal de até R$ 1.903,98. Além disso, aqueles que têm rendimento proveniente de pensão por morte, reforma (militares) e aposentadoria também não precisam declarar.

Por fim, pessoas portadoras de doenças graves que se enquadram na Lei nº 7.713/88 ou diagnosticadas com doenças como Parkinson, contaminação por radiação, cegueira, neoplasia maligna, AIDS ou esclerose múltipla estão isentas da declaração.

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2019?

Desde o dia 7 de março, os contribuinte de todo país já estão liberados para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019.

O prazo vai até o dia 28 de abril de 2019, e todos aqueles que não apresentarem a declaração até o prazo estão sujeitos a multas, além de outras penalidades acerca do CPF. Estas, podem varias de R$165,74 até a 201% do valor do Imposto de Renda devido.

Dica: Caso você não consiga reunir todas as informações por falta de tempo, realize a declaração mesmo que incompleta! É melhor entregá-la sem perder o prazo do que acabar recebendo uma multa. É possível editar a declaração incompleta e corrigi-la depois.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2019?

Se você se encaixa na lista de pessoas que devem declarar Imposto de Renda, saiba que existem três formas para fazer a declaração:

  1. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal;
  2. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets;
  3. Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita, com certificado digital.

Nesta matéria, ensinaremos como você pode fazê-lo pelo programa para computador da Receita Federal. Clique aqui e faça o download e instalação do programa.

Separe os documentos

Antes de começar é necessário que você separe alguns documentos, sendo eles:

  • CPF de dependentes
  • CPF e CNPJ das fontes pagadoras
  • Comprovante de rendimentos das fontes pagadoras
  • Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda
  • Notas fiscais ou documentos comprobatórios
  • Gastos com educação, saúde ou gastos com a previdência privada

Além disso, é necessário os documentos que comprovem os seus pagamentos, compra de bens como carros e casas, rendimentos de bens e doações que você tenha feito no ano de 2018.

É essencial que você mantenha esses documentos guardados para consulta pelo período de cinco anos. E, caso tenha feito a declaração no ano anterior, tenha em mãos também a última declarada.

Preencha os dados

Se essa for a primeira vez que você for preencher a declaração, clique em “Nova Declaração”.

Se você já tiver feito no ano anterior, pode importar os dados da declaração passada e atualizá-los, caso tenha alguma mudança nas informações. Porém, é necessário possuir o número do recibo declaração anterior, que consta no relatório gerado em 2018 ou no arquivo.

Caso você já não tenha mais esse dado, pode recuperá-lo pela pasta “Gravadas“, que está no sistema IRPF. Ou então pode se encaminhar até a unidade da Receita Federal em sua região.

Em seguida, complete os dados pessoais em seus respectivos campos e continue a ordem seguindo à direita do menu.

Além disso, caso tenha, preencha os dados dos dependentes e alimentandos em sua declaração. Na aba “dependentes” ou “alimentandos”, liste o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis de cada. O valor limite é de R$ 16.754,34.

Rendimentos

Essa é a parte que exige mais atenção, pois é onde você irá informar os seus rendimentos recebidos. Se você tiver realizado aplicações financeiras, participou de lucros e resultados, ou recebeu mais dinheiro sobre capital próprio, tudo isso deve ser deduzido no Imposto de Renda na seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Além disso, você perceberá os rendimentos tributáveis e os que não são:

  • Rendimentos Tributáveis: Tudo o ganho recebido em 2018, como salário, benefícios, décimo-terceiro, ações, fundos, CDB, etc.
  • Rendimentos não tributáveis: Rendimento da caderneta de poupança, Bitcoins, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, seguro-desemprego, LCI, LCA, etc.

Ainda assim, todos devem ser tratados e informados como bens. Para adicioná-los, clique em “novo” e preencha as informações solicitadas de titular e dependentes, ou de beneficiário e fonte pagadora.

Escolha entre modelo simplificado ou completo

Você pode optar por dois tipos de declaração do Imposto de Renda, e são eles:

Modelo Simplificado: Significa que é aplicado desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda. O desconto substitui despesas dedutíveis até um limite proposto pela própria RF.

Modelo Completo: Exige que todos os gastos dedutíveis que sejam lançados separadamente. Esse modelo é vantajoso para o contribuinte que tem o total de despesas superior ao teto estabelecido pela Receita.

A própria plataforma já te oferece a melhor opção para a sua declaração, então não precisa se preocupar!

Confira o resumo

Agora é só acessar o resumo de dados da declaração e conferir se todas as informações estão corretas.

Esse resumo apresentará os rendimentos e bens do contribuinte, além da quantidade de impostos a serem pagos para a RF, junto a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, e o valor da restituição, caso seja o seu caso.

Entregue a declaração

Assim que você conferir todas as informações, é hora de clicar em entregar a declaração. Quando o envio for concluído, um recibo será gerado e você poderá imprimi-lo. Com esse número, você poderá corrigir possíveis informações, importar conteúdos, etc.

Pronto! Agora você conseguiu declarar Imposto de Renda com sucesso.

E se eu declarar Imposto de Renda errado?

Sua declaração pode cair na temida malha fina, caso haja alguma informação incorreta no preenchimento da declaração, ou até mesmo se elas não forem compatíveis com a RF.

Se essas irregularidades forem detectadas, é passível até mesmo de multa.

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um contador especializado. Ele saberá como fazer a declaração Imposto de Renda para você, sem que você precise arcar com os riscos fazendo sozinho.


E aí, pronto para declarar Imposto de Renda 2019? Ficou com alguma dúvida sobre essa obrigação? Comente abaixo e não deixe de acompanhar os conteúdos do Abertura Simples.

Se você precisar do auxílio de um contador para declarar Imposto de Renda, clique no botão abaixo e saiba como podemos te ajudar:

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