Arquiteto pode ser MEI? Entenda se a sua atividade se enquadra nessa categoria empresarial e como abrir o próprio negócio
Um dos temas que mais gera dúvida entre os profissionais de arquitetura autônomos é se eles podem se cadastrar como MEI. Depois de concluir sua formação, muitos arquitetos acreditam que seja o melhor momento para abrir a própria empresa.
Porém, é necessário atenção para entender se a atividade de arquitetura é permitida na tabela de atividades do MEI. Por isso, explicaremos abaixo tudo que você precisa saber sobre esse enquadramento e como fazer para iniciar seu próprio negócio.
Mas antes disso, entenda o que é esse porte de empresa e se arquitetos pode ser MEI. Continue lendo:
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e é a empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria.
Assim, a pessoa pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
Esse regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08, e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como a própria atividade ser permitida na lista de atividades. Além disso, o faturamento máximo do MEI deve ser de R$ 81 mil por ano.
Confira um guia completo sobre o MEI aqui.
Arquiteto pode ser MEI?
Bem, o MEI seria uma ótima opção para os arquitetos que desejam se formalizar. Porém, infelizmente, arquitetos não podem se tornar microempreendedores individuais.
O serviço de arquitetura não consta mais na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. É possível conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.
Ainda assim, isso não é nenhum motivo para abandonar a ideia de exercer as atividades de arquitetura e abrir empresa.
Por que arquiteto não pode ser MEI?
Apesar de o MEI ser uma das opções mais simplificadas para quem deseja abrir empresa, algumas profissões não podem optar por esse segmento, como no caso de arquitetos.
As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.
Ou seja, os arquitetos possuem atividade regulamentada pelo CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), sendo uma atividade incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao MEI.
O objetivo do MEI era justamente formalizar profissões não atendidas por legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.
Logo, a profissão de arquiteto, que já possui ampla cobertura do seu conselho, não pode ser enquadrada.
Algumas das outras atividades que também não são permitidas são:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
E agora? (Arquiteto pode ser MEI?)
Muitas pessoas ficam confusas na hora de abrir empresa de arquiteto, achando que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves, como se cadastrando como empresário individual, EIRELI ou LTDA.
Se você não tem intenção de ter sócios, as duas primeiras são as melhores opções. Já se você pretende contar com sócios, o ideal é abrir uma LTDA.
Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então entenda cada um desses modelos:
O que é Empresário Individual?
O EI – Empresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física (natural) titular da empresa, que não pode ter outros sócios.
Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada.
Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis, etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).
O que é EIRELI?
A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.
Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.
Os arquitetos podem optar por esse regime, que é muito vantajoso para micro e pequenas empresas. Porém, para poder ser EIRELI, é necessário ter um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigente no Brasil.
O que é LTDA?
Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros.
Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.
Por conta disso, os sócios da companhia sempre tem prioridade. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade.
Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.
Como abrir uma empresa para arquiteto
Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, possuir a conclusão do seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona. Para arquitetos, temos o CAU/BR.
Em seguida é necessário reunir a documentação para fazer o registro na Junta Comercial da cidade que seu estabelecimento será instalado.
Após esses procedimentos, o arquiteto deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.
Para arquitetos, é necessário ainda a Inscrição Municipal, feito junto a Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.
É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça as atividades de arquitetura, e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.
Com todos esses documentos em mãos, o arquiteto já está apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.
A melhor dica que podemos te dar é que, antes de formalizar o seu negócio, você busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e também irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.
Abertura Simples
Nós, da Abertura Simples, realizamos todo esse processo por você, para que sua empresa seja aberta de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça.
Nossa equipe está à disposição para atender a todos as etapas da abertura de empresa sem que você precise sair de casa.
Entre em contato com nossos representantes e abra sua empresa com a Abertura Simples de forma fácil clicando no botão abaixo:
2 Comments
Tentei abrir uma empresa de arquitetura como empresario individual, mas foi indeferido pela junta comercial. Então qual o cnae para abrir correto como EI de arquitetura?
Infelizmente, arquitetos não podem se tornar microempreendedores individuais.