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Bloco K 2019 – Entenda como lançar essa obrigatoriedade

O que você verá neste artigo:

Entenda como funcionará o Bloco K 2019:

O Bloco K é uma obrigatoriedade que faz parte das informações que devem ser entregues ao SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, livro que destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento.

Essa obrigatoriedade atinge todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI, ou seja, todas as empresas além disso, precisam entregá-lo ao Fisco.

O Bloco K 2019 deve ser lançado a partir de 1º de janeiro, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.

Como funciona o Bloco K 2019

O Bloco K destina-se a prestar informações mensais prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, entre outros. Ele surgiu como uma forma de substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Para lançar adequadamente essa obrigatoriedade, é necessário fazer a escrituração do livro que faz parte da EFD, que é um projeto dentro do SPED onde o Bloco K se encontra. Abaixo, é possível entender melhor as especificidades que foram publicadas no Diário Oficial da União:

Especificações do Bloco K 2019

“Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

(i) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

(ii) escrituração completa do Bloco K:

ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.
Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques:

a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;

b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.”

Imagem de um contador lançando o Bloco K 2019

Principais registros do Bloco K 2019

Os principais registros em destaque no Bloco são:

  • Registro 0200: tabela de identificação do item, onde mostram todos os cadastros de produtos e serviços da empresa.
  • Registro 0210: consumo específico padronizado, que apresenta uma lista padrão de todos os produtos acabados ou semiacabados da empresa.
  • Registro K230: itens produzidos, mostrando toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.

Existem alguns outros além desses registros, assim como existem novos que foram adicionados em 2016:

  • Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem;
  • Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – itens de destino;
  • Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
  • Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
  • Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
  • Registro K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;

Conclusão

Para lançar o Bloco K 2019 de forma correta, é importante estar atento aos prazos e suas especificações, garantindo que seja lançado no SPED dentro dos padrões exigidos, apresentando as informações referentes à produção e estoques das empresas que estão enquadradas nos parâmetros estabelecidos.


E aí, preparado para lançar o Bloco K 2019? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.

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