Confira a seguir tudo que você precisa saber para cancelar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em seu negócio
Uma das maiores tendências do mundo da contabilidade sem dúvida é a digitalização de documentos. A cada dia que passa, se torna mais fácil pagar tributos e tarifas sem precisar da emissão de um comprovante físico de serviço. Porém, com tantas mudanças, surgiram também muitas dúvidas por parte do contribuinte. Talvez uma das perguntas mais comuns seja sobre cancelar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica! Confira aqui tudo que você precisa saber para que esse procedimento dê certo e você não tenha dores de cabeça depois.
Mas afinal, o que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal criado justamente para facilitar a comunicação entre os prestadores de serviços e a prefeitura do seu município. Foi elaborada entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) para ter um controle maior sobre as responsabilidades fiscais.
Sua responsabilidade é, integralmente, do município onde a empresa está instalada, que tem a obrigação de oferecer um ambiente auditor e autorizador do documento eletrônico. Seu objetivo é trazer agilidade, integração entre as administrações públicas, padronização de informações e otimização da operação de atendimento e fiscalização.
Como cancelar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Ao fazer o cancelamento de uma nota, o pedido de substituição para cancelamento deve ser peito até o dia 10 di mês vigente. Em média, o processo soma 30 dias até que ele seja completamente concluído. A unidade responsável por este tipo de operação é a Subsecretaria de Receita, no Departamento de Fiscalização.
Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento online do serviço ao clicar no “botão Formalizar Processo”;
- Declaração da empresa tomadora dos serviços, em papel timbrado e com assinatura do representante legal reconhecida em cartório, informando o motivo do cancelamento da NFSe;
- Caso a empresa tomadora dos serviços seja um órgão público, a declaração deverá ter a assinatura do titular da pasta, incluindo-se ainda uma cópia do seu RG;
- Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFSe) canceladas;
- Nova NFSe emitida em substituição a nota a ser cancelada. Se não houver nova NFSe deverá informar no requerimento o motivo da não substituição (item facultativo).
Situações em que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pode ser cancelada
Se o ISS – Imposto Sobre Serviços – não tiver sido recolhido, o prestador poderá cancelar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Porém, desde que não tenha ultrapassado o prazo de seis meses contados da data de emissão da nota. Por outro lado, caso o ISS já tenha sido recolhido, será preciso então abrir um processo administrativo para justificar o cancelamento em questão.
As Notas Fiscais de Serviço eletrônico incluídas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas. Caso ainda assim sua empresa estiver de acordo com as regras, então é necessário dar entrada no processo administrativo. Assim, o cancelamento poderá ser analisado individualmente e aprovado, ou não, pelos órgãos legais.
E aí, já está preparado para caso precise cancelar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica? Já teve de passar por isso antes e ficou com essa dúvida? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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