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Como fazer alteração contratual – Entenda como um contador pode ajudar nesse processo

O que você verá neste artigo:

Entenda como fazer alteração contratual e como um serviço contábil experiente pode ajudar nesse processo:

No momento da abertura de uma empresa, são necessários alguns documentos que, por exemplo, ajudam a estabelecer um contrato social, os sócios, a razão social e onde a empresa está localizada. Todos esses processos podem ser feitos com o auxílio de um contador que entenda sobre isso e saiba como manejar corretamente esses dados para que a abertura da empresa seja feita com êxito.

Agora pense que em algum momento, seja necessário alterar algum dado referente à essa empresa. Novamente existe a necessidade de chamar um profissional contábil que saiba lida e saiba como fazer alteração contratual de uma maneira eficaz.

A alteração contratual é necessária quando ocorre uma mudança de endereço, de atividade ou qualquer alteração. Para que isso aconteça, é necessário que os dados estejam sempre atualizados e acompanhando as mudanças, como por exemplo o Contrato Social (LTDA), o Ato Constitutivo da empresa (EIRELI) ou o Requerimento de Empresário (EI).

Como fazer alteração contratual

Considere que com o passar dos anos, algumas mudanças ocorrem na sua empresa e assim, o contador se mostra cada vez mais necessário para auxiliá-lo. É importante lembrar que fazer uma alteração contratual é uma via de mão dupla, tendo obrigações tanto do solicitante quanto do contador que está cuidando das alterações.

Os procedimentos de uma alteração contratual são semelhantes aos da abertura de sua empresa. Os tipos mais comuns de alteração são: alteração de endereço entre estados, alteração de quadro societário, alteração de atividade, entre outros.

Apesar de parecer um processo rápido, ele pode demorar por conta de ter que tramitar dentro dos mesmos órgãos que ajudam na constituição da empresa. Para isso, é necessário entender alguns passos para que o processo de como fazer alteração contratual tenha êxito:

Alinhamento de informações

Como base tudo e antes de fazer qualquer processo, é necessário que tanto o contador quanto o empresário estejam de acordo quanto às informações que eles têm em mãos, o que pretendem mudar e quanto isso pode custar.

Por exemplo, se você deseja alterar o tipo jurídico de EIRELI, é necessário elaborar um contrato que constem as informações que devem ser alteradas, seguindo os padrões de aprovação da legislação de cada estado. Com essas informações alinhadas, é hora de dar seguimento para o preenchimento de informações nos órgãos exigidos.

como fazer alteração contratual

Cadastro nos principais órgãos

Para fazer a alteração contratual é necessário estar cadastrado nos principais órgãos para que as mudanças sejam feitas mais rapidamente. Inicialmente é necessário estar cadastrado inicialmente na Receita Federal, para que a alteração do CNPJ possa ser feita e seja liberado o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ).

Quando esse processo estiver concluído, é encaminhado então para a Junta Comercial correspondente ao seu estado, onde as taxações dos formulários podem variar de acordo com o local. Os formulários precisam então ser assinados em via física e eletrônica, e assim que aprovados, a alteração está completa.

Para finalizar, é necessário encaminhar tudo para a Prefeitura local e agir a partir dali de acordo com as regras de cada local. Caso sua empresa realiza atividade regulamentadas e que tenha um órgão específico para fiscalizar suas atividades, é necessário encaminhar as mudanças para ele e pagar as taxas específicas para que não gere multa.

Todo esse processo pode contar com a ajuda do seu contador de confiança, garantindo que todas as informações cheguem ao seu destino necessário e assim as alterações sejam concluídas com êxito.

Principais alterações e como devem ser feitas

Agora que já está claro como fazer alteração contratual, é necessário que tenha conhecimento sobre quais as principais mudanças contratuais e suas especificações, lembrando sempre de contar a ajuda de um profissional contábil qualificado.

  • Mudança no quadro societário: Conforme a lei, quando altera um sócio da empresa e resta apenas um, é necessário alterar a natureza jurídica da empresa. O sócio remanescente poderá se transformar em EIRELI. Quando essa mudança for feita, seja por saída de um sócio ou entrada de um novo, é necessário saber se por algum motivo existe alguma divergência de nomes para não causar nenhum indeferimento no processo de alteração.
  • Mudança da natureza jurídica: O processo é similar ao da abertura de empresas, mas cada modalidade tem suas especificidades a serem cumpridas. Por exemplo, caso sua empresa seja um EI e deseja alterar para uma Sociedade Limitada, é necessário saber que para que isso ocorra é preciso que tenha um ou mais sócios para formalizar a mudança.
  • Mudança de Nome Fantasia: O Nome Fantasia é o nome de fachada de sua empresa e quando necessário fazer uma mudança, existem poucos passos a serem feitos. O nome pode ou não ser similar à razão social, mas ele não é obrigatório e muitas vezes não é necessário.
  • Mudança de Razão Social: A razão social é nome de registro da sua empresa. Quando ocorre essa alteração, inicialmente pode invalidar qualquer certificado digital associado à empresa. Para que o nome esteja dentro das normas da Junta Comercial, é necessário que tenha a ver com o tipo de serviço oferecido por sua empresa, por isso, é recomendado nomes simples e não estrangeiros, para evitar que seja indeferido.

O Abertura Simples é um portal que ajuda empreendedores a se conectar com contadores experientes e também realizamos alterações contratuais. Caso esteja interessado nesse serviço, clique abaixo para saber mais:

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