Quer saber sobre ECF e ECD? Continue lendo:
Você sabe qual a diferença entre em ECF e ECD e quais suas especificações?
Neste texto você vai pode compreender melhor tudo sobre esse assunto e se preparar manter esses documentos organizados.
Essas duas escriturações fiscais são obrigações acessórias para sua empresa mas cada uma delas contém suas particularidades que as fazem ser além de necessárias, diferentes.
Qual a finalidade dessas escriturações?
Para podermos entender sobre esse assunto, precisa-se ter um conhecimento prévio sobre porque elas foram instituídas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O SPED tem como finalidade unificar atividades de recepção, armazenamento e autenticação dos livros e documentos que integram a escrituração fiscal, de acordo com o Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013.
Seu principal objetivo é a modernização sistemática atual das obrigações acessórias utilizando a assinatura digital de documentos eletrônicos, garantindo a veracidade dos mesmos de forma digital.
Com isso, foram iniciados três grandes projetos: Escrituração Contábil Fiscal, Escrituração Contábil Digital e NF-e-Ambiente Nacional.
Com esse texto, focaremos mais nas duas escriturações: ECF e ECD.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Desde 2014 a ECF substituiu a Declaração de Informações Econômicas-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) optantes pelo Lucro Real tanto quanto para o Lucro Resumido.
Tem como finalidade de interligar os cálculos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).
Esse tipo de escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com algumas exceções:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
- Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
- Pessoas jurídicas inativas.
É necessário que todas as informações declaradas estejam corretas e garantir que a ECF seja assinada digitalmente mediante um certificado emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil para garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica.
ECD – Escritura Contábil Digital
Vigente desde 2013, é parte integrante do SPED, substitui a escrituração em papel para a escrituração em arquivo, que transmite em arquivo os livros:
- Livro Diário
- Livro Razão
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Estão dispensada dessa obrigação: Sociedade empresarial, microempresas e empresas de pequeno porte que usam o Simples Nacional.
Para entregar a ECD do ano vigente, é necessário fazer uma relação de dados de 01/01 a 31/07 do ano anterior.
Quanto a atenção a prazos e multas
Quando uma empresa precisa necessariamente entregar a Escritura Contábil Digital, ela utiliza os saldos e contas da ECD para inicialmente preencher o ECF.
O vencimento da ECF ocorre no último dia do mês de Julho e o do ECD no último dia do mês de Maio do ano referente a escrituração.
Caso ocorram atrasos, gerará uma multa de R$500,00 por mês atrasado.
É obrigatória a assinatura do contador responsável através do certificado digital e-CPF.
O melhor caminho para manter tudo organizado, é manter um contador sempre no seu papel de importância e ter a ajuda dele para coordenar todos os impostos e tributações e deixar sua empresa sempre em dia.
Esclareceu suas dúvidas sobre ECF e ECD? Já sabe como manter suas escriturações em ordem? Fique atento no Abertura Simples.
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