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O que é a DCTF e como apresentar essa obrigação?

O que você verá neste artigo:

Entenda a DCTF, declaração obrigatória para as empresas que recolhem regimes do Lucro Presumido e Lucro Real

Você sabia que além de recolher tributos, uma empresa precisa também fornecer periodicamente algumas informações para órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas? Esses dados devem ser entregues através das chamadas decorrentes obrigatórias.

Entre elas está a DCTF, uma obrigação que o empreendedor precisa conhecer para não correr nenhum risco. Não entregar essas informações pode causar grandes riscos a sua empresa, por isso explicaremos nesse artigo tudo que você precisa saber sobre o DCTF. Tire todas suas dúvidas sobre essa declaração importante! Continue lendo:

O que é a DCTF?

A sigla DCTF é dada para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Ela é obrigatória para todas as empresas que recolhem regimes do Lucro Presumido e Lucro Real. É um modo utilizado pela Receita Federal do Brasil de obter as informações referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.

O que deve ser declarado na DCTF?

Os tributos e contribuições que devem ser declarados são:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Tributos ou Valores Mobiliários;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS – Contribuição para o Fiannciamento da Seguridade Social;
  • CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
  • Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
  • Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
  • CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Não se esqueça de que na DCTF também devem ser informados os casos de parcelamentos, compensações de credito ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Quem deve declarar?

Como dissemos, todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem declarar a DCTF. Além delas, as unidades gestoras de orçamentos de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio também têm essa obrigação. As entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia também devem declarar o documento.

Quem não precisa entregar?

Empresas optantes do Simples Nacional não precisam entregar este relatório, com exceção daquelas que pagam a CPRB e quando a declaração for referente ao período em que não faziam parte deste regime tributário.

Também estão dispensados de realizar a declaração os órgãos públicos de administração direta da União. As empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada também não precisam entregar a DCTF. Além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar (isso após o segundo mês nessa condição).

Como fazer a DCTF?

A DCTF pode ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo gerado deve ser entregue para Fiscopor por meio do sistema Receitanet. Esse processo exige que se tenha um Certificado Digital, que é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade das operações.

Porém, com a implementação do eSocial, a DCTF também poderá ser realizada por meio deste canal. A plataforma pretende unificar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um único sistema, entre elas a DCTF. Se você quer saber como agregar o sistema eSocial em sua empresa, confira a matéria que preparamos.

O que fazer se a DCTF não for apresentada ou tiver erros?

Assim como tantas outras obrigações fiscais, o não cumprimento das normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte. As empresas que atrasarem a entrega são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.

Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada em:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos ou contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o valor mínimo;
  • R$20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.

Ou seja, deixar de cumprir essa obrigação acaba pesando no bolso da empresa. Evite ter de tirar dinheiro do caixa do seu negócio para pagar essas dívidas que poderiam ser evitadas. Além de guardar cada comprovante fiscal, busque o auxílio de um contador para te ajudar a seguir a lei e não ter dores de cabeça depois.


E aí, já sabe como realizar a DCTF? Ficou com alguma dúvida com relação a essa obrigação que não foi respondida nesse conteúdo? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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1 Comment

  1. Algumas dúvidas. Associações sem fins lucrativos pagam DCTF?


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