Saiba qual a finalidade do DECORE:
Quando um trabalhador precisa solicitar algum serviço seja um empréstimo financeiro ou uma abertura de conta geralmente é necessário ter um comprovante de renda, para que seja possível verificar o volume e a procedência de seus rendimentos. Para funcionários CLT, é utilizado o holerite ou o contracheque.
Desde 2000, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) criou a Declaração Comprobatório de Percepção de Rendimentos, o DECORE. Geralmente, essa declaração é utilizada por profissionais autônomos que desejam fazer essa comprovação de renda com sucesso.
Saiba quais são as particularidades do DECORE!
Como funciona essa declaração?
A declaração ajuda a comprovar os rendimentos de profissionais em ocasiões como solicitações de financiamento, abertura de contas ou análise de crédito. O DECORE é um documento que pode ser utilizado, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, assim como por empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Esse documento contábil ajuda na prevenção de fraudes, além de facilitar a vida dos profissionais individuais.
Uma das particularidades dela é que ele só pode ser expedido um contador habilitado, além de ser o responsável por preencher as informações que estão contidas nele. Além disso, é necessário que ele tenha o selo DHP (declaração de habilitação profissional) impresso ou anexado, para comprovar a autenticação.
Para saber qual a validade desse documento, é necessário consultar o site do CFC, sendo necessário utilizar o CPF do declarante para fazer consultas em declarações expedidas depois de 16 de maio de 2016. Para documentos anteriormente declarados, será necessário o código e a UF do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) relacionado ao documento.
Quem pode utilizar o DECORE?
Não existe uma especificação fechada sobre quais tipos de empresa que podem emitir a declaração, já que ela diz respeito a pessoa física. Mas, é sempre importante consultar um contador para saber maiores informações sobre o DECORE e emiti-lo dentro dos padrões especificados nas leis contábeis.
Desse modo, podem solicitar esse documento empreendedores que tenham negócios como:
- consultórios odontológicos;
- clínicas médicas;
- escritórios de advocacia;
- corretoras de imóveis;
- lojas varejistas, etc.
Como emitir corretamente essa declaração?
A emissão é rápida e fácil, mas como dito anteriormente é necessário que seja emitido por um profissional de contabilidade, que apresente uma situação regular no CFC, não tendo nenhuma dívidas de qualquer natureza.
Quando emitido, é composto apenas por uma via, contendo a assinatura do beneficiário e do contador, apesar de que muitos profissionais contábeis aconselham a ter duas vias impressas, uma com a assinatura do empresário que pode ser guardada, enquanto a outra poderá ser usada pelo próprio favorecido.
Quais documentos são necessários para emitir essa declaração?
O DECORE precisa ser fundamentado a partir das informações contidas nos seguintes documentos:
- Livro Caixa
- Livro Diário
- Extrato bancário
- Demonstração de Distribuição
- DARF ou IRPF
- RPA – Recibo com o contrato de prestação de serviços
- Contrato de aluguéis, escritura dos bens
- Documento da entidade pagadora
Também é possível consultar mais detalhadamente cada um dos documentos de acordo com as atividades, nesta Resolução CFC nº 1.364.
Entendeu tudo sobre como emitir adequadamente o DECORE? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.
No comment yet, add your voice below!