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DECORE – Saiba o que é e como emitir essa declaração corretamente!

O que você verá neste artigo:

Saiba qual a finalidade do DECORE:

Quando um trabalhador precisa solicitar algum serviço seja um empréstimo financeiro ou uma abertura de conta geralmente é necessário ter um comprovante de renda, para que seja possível verificar o volume e a procedência de seus rendimentos. Para funcionários CLT, é utilizado o holerite ou o contracheque.

Desde 2000, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) criou a Declaração Comprobatório de Percepção de Rendimentos, o DECORE. Geralmente, essa declaração é utilizada por profissionais autônomos que desejam fazer essa comprovação de renda com sucesso.

Saiba quais são as particularidades do DECORE!

Como funciona essa declaração?

A declaração ajuda a comprovar os rendimentos de profissionais em ocasiões como solicitações de financiamento, abertura de contas ou análise de crédito. O DECORE é um documento que pode ser utilizado, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, assim como por empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Esse documento contábil ajuda na prevenção de fraudes, além de facilitar a vida dos profissionais individuais.

Uma das particularidades dela é que ele só pode ser expedido um contador habilitado, além de ser o responsável por preencher as informações que estão contidas nele. Além disso, é necessário que ele tenha o selo DHP (declaração de habilitação profissional) impresso ou anexado, para comprovar a autenticação.

Para saber qual a validade desse documento, é necessário consultar o site do CFC, sendo necessário utilizar o CPF do declarante para fazer consultas em declarações expedidas depois de 16 de maio de 2016. Para documentos anteriormente declarados, será necessário o código e a UF do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) relacionado ao documento.

Quem pode utilizar o DECORE?

Não existe uma especificação fechada sobre quais tipos de empresa que podem emitir a declaração, já que ela diz respeito a pessoa física. Mas, é sempre importante consultar um contador para saber maiores informações sobre o DECORE e emiti-lo dentro dos padrões especificados nas leis contábeis.

Desse modo, podem solicitar esse documento empreendedores que tenham negócios como:

  • consultórios odontológicos;
  • clínicas médicas;
  • escritórios de advocacia;
  • corretoras de imóveis;
  • lojas varejistas, etc.

Como emitir corretamente essa declaração?

A emissão é rápida e fácil, mas como dito anteriormente é necessário que seja emitido por um profissional de contabilidade, que apresente uma situação regular no CFC, não tendo nenhuma dívidas de qualquer natureza.

Quando emitido, é composto apenas por uma via, contendo a assinatura do beneficiário e do contador, apesar de que muitos profissionais contábeis aconselham a ter duas vias impressas, uma com a assinatura do empresário que pode ser guardada, enquanto a outra poderá ser usada pelo próprio favorecido.

Quais documentos são necessários para emitir essa declaração?

O DECORE precisa ser fundamentado a partir das informações contidas nos seguintes documentos:

  • Livro Caixa
  • Livro Diário
  • Extrato bancário
  • Demonstração de Distribuição
  • DARF ou IRPF
  • RPA – Recibo com o contrato de prestação de serviços
  • Contrato de aluguéis, escritura dos bens
  • Documento da entidade pagadora

Também é possível consultar mais detalhadamente cada um dos documentos de acordo com as atividades, nesta Resolução CFC nº 1.364.


Entendeu tudo sobre como emitir adequadamente o DECORE? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.

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