Deseja empreender, mas não sabe quais são os documentos necessários para abrir uma empresa? Confira!
Empreender no Brasil exige diversos processos burocráticos. Justamente por isso obter informações sobre o processo é essencial. Uma das informações importantes, por exemplo, é sobre quais são os documentos necessários para abrir uma empresa. Diante disso, decidimos selecionar para ajudar nossos leitores
Identifique o tipo de atividade
Primeiramente, é preciso identificar o segmento de atividade que o seu serviço atuará.
Existem três designações possíveis, é preciso que você escolha qual é mais compatível com o seu empreendimento.
- Indústria: É caracterizado pela transformação de matéria-prima em produtos a serem comercializados posteriormente;
- Comércio: Já o comércio é o responsável pela venda dos produtos;
- Serviços: O terceiro ramo de atividade é a prestação de serviços.
Escolha a natureza jurídica
É indispensável que você verifique a natureza jurídica da sua empresa, pois isso te ajudará a definir o regime jurídico que o seu serviço se enquadra.
Informar a natureza jurídica no ato de formalização do seu negócio é importantíssimo, já que cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Confira alguns tipos de naturezas jurídicas:
- Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
- Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial;
- Sociedade Simples (SS): Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
- Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente.
Defina o porte da empresa
É importante definir o porte da sua empresa. Uma das principais características para definir esta questão é o faturamento bruto da empresa.
- Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$81 mil por ano e não permite com que o empresário participe como sócio ou titular de outra empresa;
- Microempresa (ME): É permitido a empresários individuais e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.
As empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões são classificadas como médias e grandes.
Os documentos necessários para abrir uma empresa
Com os dados acima em mãos, partiremos para a documentação necessária na hora de abrir a sua empresa. Estes documentos possuem prazos a serem cumpridos, pois possuem data de validade. Por isso indicamos que nesta etapa você busque a ajuda de um contador especializado no ramo e que atente-se aos prazos.
Confira os documentos necessários para abrir uma empresa:
- CNPJ;
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Folha espelho do IRPF;
- IPTU do imóvel;
- Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
- Alvará de funcionamento;
- Entre outros documentos específicos da cidade.
Para os sócios:
- 1 cópia simples do comprovante de residência de cada um;
- 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada;
- Cópia da certidão de casamento, caso seja casado;
- 1 cópia da folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.
Junta Comercial
O primeiro procedimento para abrir empresa é reunir a documentação e fazer o registro da empresa na Junta Comercial. Você deverá apresentar uma série de documentos e formulários, são eles:
- 3 vias (no caso de empresário, 4 vias) Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto;
- 1 via do FNC (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2;
- 1 via do Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial);
- Documentos requisitados acima;
- Pagamento de taxas poe meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF (CNE).
Assim que aprovado, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), contendo o número fixado no ato constitutivo, feito pela Junta Comercial ou Cartório.
CNPJ
Já com o NIRE em mãos, é necessário seguir para o registro da empresa como contribuinte. Ou seja, obter o número do seu CNPJ.
Todo esse processo é feito na Receita Federal, pela internet ou presencialmente. Se preferível de maneira física, é necessário apresentar alguns documentos, que podem ser entregues no ato ou por Sedex para a Secretaria da Receita Federal.
Vale lembrar que Microempreendedores Individuais não precisam seguir esse procedimento. Os MEIs podem fazer a solicitação do CNPJ de maneira automática pelo Portal do Empreendedor.
Escolha O CNAE da sua empresa
A escolha das atividades que a empresa irá exercer é fundamental para garantir que o empreendedor possa executar todos os serviços que planejou inicialmente e, também, garante a melhor tributação para a sua operação.
Para isso, é importante descrever detalhadamente todos os seus planos e atividades, a fim de que seja enquadrado da maneira correta. Também é importante ressaltar a importância de contar com a ajuda de um contador para lhe conduzir neste processo. O profissional, com as informações certas, poderá enquadrar suas atividades de acordo com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), disponibilizada em forma de tabela pelo IBGE.
É possível ter mais de um CNAE por CNPJ, porém, um deles deverá ser classificado como principal e os demais como secundários. Para definir qual CNAE é o principal, deve-se levar em conta o que representa maior faturamento, ou aquele que o empreendedor tenha expectativa de que seja. Confira a lista completa de CNAEs no site do IBGE.
Inscrição Estadual
Empresas que atuam com a produção de bens e/ou venda de mercadorias precisam da Inscrição Estadual, registro feito na Receita Estadual ou Secretaria Estadual da Fazenda. Este número serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esse documento é exigido para empresas dos setores de:
- Comércio;
- Indústria;
- Serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Energia;
- Comunicação.
A solicitação dessa inscrição deve ser feita pela internet por um contador devidamente pré-autorizado (com senha de acesso).
Inscrição Municipal
Já a Inscrição Municipal é o registro feito junto a Prefeitura Municipal, que serve como uma espécie de permissão de funcionamento. Ela é exigida para empresas que prestam serviços, e tem relação direta com o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Alvará de Funcionamento
Todo estabelecimento de prestação de serviços, comércios ou indústrias necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O Alvará de Funcionamento é um documento que autoriza a empresa a exercer suas atividades, e ele deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.
O Alvará de Funcionamento é um documento que indica que a sua marmitex pode exercer as funções no local em que você a instala.
O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou por algum outro Órgão Governamental Municipal, e pode ser solicitado gratuitamente pela internet, na maioria dos Estados.
Por isso, é necessário estar atento se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades econômica, pois cada atividade necessita de um tipo de Alvará diferente
Alguns dos documentos necessários para solicitar o Alvará de Funcionamento são:
- Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
- Cópia do recibo do IPTU pago;
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
É necessário destacar que a documentação exigida pode variar de acordo com as exigências de cada Município ou com as atividades exercidas.
O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio, logo que é o Alvará quem alega o direito de exercer certas atividades em determinados locais.
Após a concessão do Alvará de Funcionamento, a empresa já está apta para iniciar suas operações e seguir com os outros procedimentos específicos, como Cadastro na Previdência Social, Alvará do Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária, CADAN, INPI, entre outros.
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Neste guia, você terá acesso a um conteúdo exclusivo e completo sobre os seguintes tópicos:
- Como abrir uma empresa;
- O melhor modelo de negócios para sua empresa;
- Como abrir um CNPJ;
- Elabore um Plano de Negócios;
- Como abrir um MEI;
- Escolha qual o porte de empresa abrir;
- Como abrir uma Microempresa (ME);
- Cadastro na Prefeitura;
- Escolha o regime de tributação;
- Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Documentos necessários para abrir uma Empresa;
- Como definir o CNAE da sua empresa;
- Como elaborar o Elabore o Contrato Social;
- Os tipos de Contrato Social para uma empresa;
- Como protocolar os documentos da empresa na Junta Comercial;
- Como solicitar o Alvará de Funcionamento;
- Realize as Inscrições Municipal ou Estadual;
- Quanto tempo leva para abrir uma empresa.
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