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Saiba quais são as novidades sobre o ECF 2018

O que você verá neste artigo:

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2017 é no dia 31 de julho de 2018, e as empresas precisam estar atentas às instruções do Manual da Orientação disponibilizado no Ato Declaratório Cofis nº 84/2017, que trata também das situações especiais de 2018. Para não perder o prazo de entrega e evitar multas, confira quais são as novidades sobre o ECF 2018:

É importante que os contadores fiquem atentos ao ECF 2018

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ECF 2018

SOBRE A ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

ATUALIZAÇÕES NO SISTEMA

No decorrer dos últimos meses, atualizações foram realizadas para correção de erros no sistema e mudanças de regras para envio das informações. A versão 4.04 da ECF trouxe como novidade o Bloco “V” – Declaração Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), onde deverão ser informadas as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, com recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.

O Manual de Orientação indica que as movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.

Cabe ressaltar que as empresas devem manter à disposição do Fisco (DFC) toda documentação hábil e íntegra que comprove as operações realizadas e que foram lançadas na ECF.

POSSO ENTREGAR A ECF DEPOIS DA DATA LIMITE?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de ser uma nova forma de envio de dados sobre a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), autoriza ao Fisco efetuar o cruzamento de informações contábeis e fiscais interligadas e auditorias eletrônicas, aumentando seu poder de fiscalização.

É fundamental considerar que a ECF reúne diversos dados, e por isso deve ser enviados nos prazos certos e devem estar preenchidos corretamente. As empresas precisam estar atentas ao cruzamento de informações declaradas em outras obrigações acessórias para eliminar o risco de inconsistências nos dados transmitidos. Caso a entrega da ECF seja feita após a data limite e/ou envio com erros ou omissões, a empresa pode sofrer algumas penalidades.

QUAIS SÃO AS PESSOAS QUE DEVEM ENVIAR A ECF?

Devem enviar todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Abaixo, está a lista das empresas que não serão obrigadas a entregar a ECF 2018:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.

Novamente, em 2018, o prazo termina no dia 31 de julho, terça-feira. Assegure-se sobre a finalização dos envios dentro do prazo.

Fonte: Rede Jornal Contábil


E aí, está preparado para as novidades do ECF 2018? Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto tão importante para as empresas e escritórios de contabilidade? Entre contato conosco, comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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