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Devem declarar todos aqueles que tiverem recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70. Os cidadãos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil também devem declarar Imposto de Renda.

Além disso, também entram na base pessoas com bens de direito no valor acima de R$ 300 mil e trabalhadores rurais que arrecadaram valor acima de R$ 142.798,50 no ano de 2018.

Por fim, quem tenha movimentado ou posse de determinada quantia de bens móveis ou realização de operações em bolsas de valores, mercadorias e outras atividades, também fazem parte dessa lista.

A Receita Federal considera como isento da declaração os cidadãos com renda mensal de até R$ 1.903,98. Além disso, aqueles que têm rendimento proveniente de pensão por morte, reforma (militares) e aposentadoria também não precisam declarar.

Por fim, pessoas portadoras de doenças graves que se enquadram na Lei nº 7.713/88 ou diagnosticadas com doenças como Parkinson, contaminação por radiação, cegueira, neoplasia maligna, AIDS ou esclerose múltipla estão isentas da declaração.

O prazo vai até o dia 30 de abril, e todos aqueles que não apresentarem a declaração até o prazo estão sujeitos a multas. Estas, podem varias de R$165,74 até a 201% do valor do Imposto de Renda devido.