Saiba quais são as principais mudanças na IRPF 2019 e esteja preparado para o ano que vem!
O Governo Federal já está pensando em quais serão as regras para este ano. A expectativa é que o contribuinte tenha que entregar novas obrigações à Receita Federal no IRPF 2019.
É importante ficar atendo a essas mudanças já na Declaração de Imposto de Renda, pois muitos dos campos serão obrigatórios no próximo ano. Por isso, apresentamos abaixo algumas das principais medidas novas que a Receita Federal irá apresentar na IRPF 2019! Continue lendo:
IRPF 2019: O que muda?
CPF dos dependentes
A primeira mudança no que diz respeito à quantidade de informações está relacionada com os dependentes. Até o ano passado, era obrigatório informar o CPF daqueles com 12 anos ou mais. Em 2018, a obrigação dessa informação caiu para 8 anos de idade.
Em 2019, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, até mesmo de recém-nascidos. A medida busca provocar certa correria aos cartórios, isso porque embora seja possível emitir o número para recém nascidos, a prática é pouco habital. Com isso, o governo espera diminuir o número de fraudes.
Informações complementares dos bens
A DIRPF de 2018 marcou a estreia de algumas informações complementares em alguns bens. No caso dos automóveis, por exemplo, é necessário fornecer o número do Renavan. Porém, para 2019, mais campos como esse vão surgir e serão obrigatórios desta vez.
Haverá um novo campo disponível para cada tipo de bem. Por exemplo, no caso dos imóveis, será pedido área do imóvel, data de aquisição, número de registro de inscrição em órgão público e cartório. No caso de instituições financeiras, será solicitado onde o CNPJ dos locais onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Novidades em vigor já em 2018
Além dessas novidades, algumas informações extras já entraram na lista da Declaração de Imposto de Renda de 2018. A informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto. Ela agora aparece ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituições a receber.
Além disso, a partir de agora é possível também imprimir o Darf para pagamento de todas as quotas de imposto, inclusive as que estão em atraso, diretamente pelo programa. As mudanças deste ano seguirão valendo para o próximo.
E aí, já está se preparando para o IRPF 2019? Teve algum problema com as novidades deste ano? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
Fonte: Sage
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