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Licenciamento Ambiental: O que é e como emitir?

O que você verá neste artigo:

Você sabe o que é Licenciamento Ambiental? Esta é uma importante ferramenta de gestão pública que garante controle das atividades humanas que interferem no meio ambiente. 

Ser uma empresa ambientalmente responsável não é apenas um diferencial de mercado, mas, também, uma exigência para que você atue dentro da legalidade.

O primeiro passo na hora de abrir qualquer empresa é verificar se a atividade que será realizada precisará de uma Licença Ambiental.

O Licenciamento Ambiental garante, justamente, a preservação dos recursos naturais do país, e por isso, demanda uma fiscalização eficiente por parte do poder público. 

Este instrumento busca conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural

Por se tratar de uma política pública , o licenciamento ambiental comanda e controla o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.

Para saber mais sobre o que é Licenciamento Ambiental e como receber esta concessão, continue lendo o artigo preparado pelo Abertura Simples!

Licenciamento Ambiental

O que é Licenciamento Ambiental?

A Licença Ambiental é um procedimento administrativo que autoriza, licencia a localização, realiza a instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Ou de atividades, sob qualquer forma, que possam causar degradação ambiental. 

Este documento é emitido pelo poder público por meio dos órgãos ambientais. A Lei nº 6.938/81, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011, tornou o licenciamento ambiental obrigatório em todo o país.

Durante o processo de licenciamento, são avaliados diversos fatores, como:

interferências em recursos naturais, a capacidade de gerar efluentes poluidores, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e vibratória, potencial de contaminação e consequências sócio econômicas.

Ou seja, antes de qualquer atividade potencialmente poluidora o empreendedor tem a obrigação de fazer o licenciamento ambiental junto ao órgão competente.

Como surgiu o Licenciamento Ambiental?

Em 1972, com a Conferência de Estocolmo, que teve como princípio básico a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental, que contou com representantes de 113 países, entre eles o Brasil, Alemanha, Canadá e França, e 400 organizações governamentais e não-governamentais. Após a conferência, alguns países começaram a adotar a avaliação de impacto ambiental em suas legislações e estruturas administrativas.

No Brasil, projetos de grandes obras foram submetidos a uma avaliação de impacto ambiental, como a Usina Hidrelétrica de Sobradinho, primeiro empreendimento a sofrer uma avaliação ambiental no Brasil, no ano de 1972.

Em 1981, a avaliação de impacto ambiental foi consagrada como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente em associação ao licenciamento das atividades que usam recursos ambientais e que são consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

Recentemente, em dezembro de 2011, foi publicada a Lei Complementar Federal nº 140, que, em cumprimento à Constituição de 1988, definiu as atribuições dos governos federal, estadual e municipal em relação ao licenciamento ambiental. Desde então, as três entidades têm competência no licenciamento ambiental, o qual suas respectivas responsabilidades restringem a abrangência do impacto ambiental de cada atividade.

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Quais as fases do licenciamento?

As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Essas licenças são atos administrativos pelos quais os órgãos ambientais estabelecem as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambiental que devem ser cumpridas pelos responsáveis das atividades. De modo geral, podem ser emitidas as licenças e autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.

Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:

  • Licença Prévia (LP): A licença prévia é concedida à empresa quando comprovado que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente. Para obtê-la, é necessário fazer o mapeamento dos processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação. A empresa deverá, ainda, apresentar um documento que aponte como serão feitos o controle ambiental e o enquadramento na legislação.
  • Licença de Instalação (LI): Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.
  • Licença de Operação (LO): Deve ser solicitada antes das atividades entrarem em operação, pois essa licença que irá autorizar o início do funcionamento. Sua autorização está subordinada à uma vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto na Licença prévia e instalação.
  • Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.

As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.

Qual a importância do Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental é uma importante e necessária ferramenta que prevê condições para o funcionamento de atividades, assegurando que os empreendimentos causem o mínimo de dano possível ao meio ambiente. A licença serve como instrumento para controlar as atividades humanas que interferem de alguma forma na natureza.

Por isso, a licença ambiental é fundamental para o meio ambiente. O objetivo é ser efetivo na conservação do meio ambiente, aspecto fundamental para a manutenção dos recursos necessários à sustentabilidade dos ecossistemas e dos negócios.

O licenciamento analisa e acompanha os projetos desde as etapas iniciais, prevenindo a ocorrência de danos ambientais. Por meio deste procedimento é assegurado que os recursos ambientais estão sendo utilizados de maneira correta e consciente. Além de ser feito um acompanhamento e controle dos impactos gerados. 

Além disso, o processo de licenciamento ambiental também é um elemento muito importante para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do país, afinal, por meio do Licenciamento é possível minimizar, e até eliminar, os impactos negativos ao meio ambiente e ao mesmo tempo garantir o desenvolvimento social e econômico.

A importância dada ao licenciamento ambiental está destacada no artigo 60 da Lei: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente”.

Licenciamento Ambiental

Quando é exigido o Licenciamento Ambiental?

Existem três tipos de atividades que estão sujeitas à licença ambiental:

  • Atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca;
  • Empresas consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; e
  • Atividades que provocam degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.

Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios sujeitos ao licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca: Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário;
  • Mineração: Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa de licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos;
  • Indústrias: Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas, usinagem e, até, de papel e celulose.
  • Transporte: Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas;
  • Serviços: Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde;
  • Obras civis: Qualquer obra relacionada à construção civil, o que inclui também demolições;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer: Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer;
  • Biotecnologia: Qualquer empresa que trabalhe no ramo da biotecnologia ou pretenda se utilizar dela em suas atividades.

Órgãos responsáveis pela emissão do Licenciamento Ambiental

Diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças, tudo depende de como as atividades afetam os recursos ambientais. 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por exemplo, é responsável pela esfera federal, realizando o licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. Enquanto os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente são responsáveis pela esfera estadual, licenciado atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado.

Os municípios também podem licenciar atividades, mas é necessário que possuam o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Para os municípios, as licenças concedidas são apenas aquelas na qual os impactos se restringem ao seu território.

Esfera Federal

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) são os responsáveis pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

Esfera Estadual 

Os órgãos seccionais são entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

É de responsabilidade destes órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em:

  • Mais de um município;
  • Unidades de conservação de domínio estadual;
  • Florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente.

Esfera Municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Ou seja, os órgãos locais são as entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Neste processo, também estão envolvidos o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

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Renovação de Licença Ambiental

A validade e a renovação dos atos administrativos estão dispostos no Anexo IIl da Resolução CEMA  nº 107/2020.

O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e peculiaridades, respeitado o prazo máximo estabelecido na Resolução citada.

Caso seja necessário requerer a uma renovação de licença ambiental, a mesma deve ser feita com uma antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Se requerida fora deste prazo, mas com a licença ainda vigente, esta licença permanecerá válida somente pelo período de sua validade.

Quanto ao requerimento de renovação de Licença de Operação será exigida a apresentação dos relatórios periódicos dos trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente assinado pelo técnico responsável.

A renovação de licença ambiental não será permitida se requerida fora do prazo de validade, devendo o empreendedor regularizar a situação, requerendo nova licença da mesma natureza da vencida, com o pagamento das taxas pertinentes, respondendo pela respectiva infração administrativa e demais sanções cabíveis.

Etapas e documentos necessários para solicitar o licenciamento

O processo de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

  • Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
  • Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
  • Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
  • Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
  • Audiência pública, quando couber;
  • Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
  • Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade;
  • O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.

1º Etapa: Licença Prévia

Para realizar o pedido da Licença Prévia, o responsável pela atividade deve procurar o órgão ambiental competente ainda no planejamento do projeto. Assim, a esfera irá definir os documentos, projetos e estudos ambientais necessários para iniciar o processo de licenciamento. Todo o processo de acordo com seus critérios e procedimentos próprios.

Em seguida, o empreendedor poderá contratar a elaboração de estudos ambientais, que deverão contemplar todos os requisitos determinados pelo órgão licenciador na primeira reunião.

Ao concluir a análise, o órgão responsável emitirá um laudo técnico conclusivo, estabelecendo as medidas que deverão ser consideradas no momento de implantação do projeto.

2º Etapa: Licença de Instalação

Em seguida, o requerente deve solicitar a emissão da Licença de Instalação junto ao mesmo órgão ambiental que emitiu a Licença Prévia. Por intermédio da solicitação da licença de instalação, o empresário deve:

  • Verificar o cumprimento das condições estabelecidas na LP;
  • Apresentar os planos, programas e projetos ambientais, cronogramas detalhados e sua implementação;
  • Fornece análise das partes da engenharia de projetos que se relacionam com questões ambientais.

Os planos, programas e projetos ambientais serão analisados pelo órgão ambiental responsável e, se necessário, por órgãos ambientais de outras esferas de governo. Logo após, será elaborado um laudo pericial com posicionamento a favor ou contra a concessão da licença de instalação. Em seguida, o empresário efetua o pagamento do valor cobrado para retirar licença.

Durante este período de emissão da Licença de Instalação, o empreendedor deve implementar certas restrições, com o objetivo de prevenir ou remediar os impactos ambientais e sociais que possam surgir durante a fase de construção da obra.

3º Etapa: Licença de Operação

Ao requerer a Licença de Operação, o solicitante deverá comprovar, ao mesmo órgão ambiental que concedeu a licença anterior, que:

  • Implementou todos os programas ambientais que deveriam solicitados durante a vigência da Licença de Instalação;
  • Implementou o cronograma físico-financeiro do projeto de compensação ambiental; e
  • Cumpriu todas as condições estabelecidas no momento da concessão da Licença de Instalação.

Com base em documentos, projetos e estudos solicitados ao requerente, por assessoria de outros órgãos ambientais eventualmente consultados e fiscalização técnica no local do projeto, o órgão irá então elaborar um parecer técnico sobre a possibilidade de concessão da Licença de Operação. Após a obtenção, a empresa terá a obrigação de implementar medidas de controle ambiental e demais condicionantes estabelecida. Caso contrário, a licença poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão concedente.

Licenciamento Ambiental

Autorizações ambientais

As autorizações ambientais são concedidas dentro do processo de licenciamento, dependendo do que é necessário ser feito para cada tipo de projeto.

  • Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) – É necessária sua obtenção quando ocorre a devastação da vegetação natural;
  • Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (Abio) – Necessária quando houver manipulação de animais silvestres.

Desafios no Brasil

Apesar da extrema importância do processo de Licenciamento Ambiental, ainda existem muitos desafios acerca deste instrumento no Brasil. A falta de regras claras nos procedimentos traz prejuízos ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico do país. Por conta das normas que disciplinam o licenciamento ambiental no Brasil serem pouco objetivas e não são claras o suficiente, acarretam em um alto grau de ilimitações pelos órgãos licenciadores, gerando insegurança jurídica. Além disso, os processos de licenciamento serem longos e burocráticos, o que levam o empreendedor a intermináveis processos que requerem custos elevados para a empresa.

Outro grande problema é a demora por parte do governo em emitir as licenças. É necessária uma norma federal que indique diretrizes gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, visando a desburocratização do processo, de modo a diminuir as distorções existentes nos diversos procedimentos adotados no país. A falta de agilidade acaba gerando uma demanda maior do que os órgãos públicos têm capacidade de atender, atrasando e atrapalhando tanto o empreendedor quanto os próprios órgãos públicos.

Abaixo, confira a lista dos principais problemas do processo de licenciamento:

  • Excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia;
  • Falta de clareza de procedimentos e atuação discricionária dos agentes, o que gera incertezas mesmo após a obtenção da licença ambiental, o que compromete a competitividade e a produtividade das empresas;
  • Complexidade da legislação referente ao licenciamento ambiental, com cerca de 27 mil normas.

Diante disso, um processo que deveria ser simples e servir de ajuda muitas vezes se torna complexo, cansativo e uma verdadeira dor de cabeça para todos os envolvidos.

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