Você sabe o que é o Lucro Presumido e quais empresas podem fazer parte desse regime de tributação?
Um dos primeiros passos na vida de uma pessoa quando ela decide empreender é escolher qual o regime tributário de sua nova empresa. É essencial escolher o regime certo, pois ele determinará os impostos que sua empresa irá pagar, e caso a escolha seja feita de forma errada, você pode acabar tendo que gastar mais tempo e dinheiro do que poderia.
Caso você tenha alguma dúvida com relação aos regimes de tributação, em mais específico o Lucro Presumido, confira o texto abaixo que preparamos com tudo que você precisa saber sobre o tema para começar sua empresa com o pé direito:
O que é um regime de tributação?
Antes de tudo, gostaria de explicar para você o que é um regime de tributação. O regime tributário nada mais é do que um conjunto de normas que define o cálculo dos impostos que a empresa deve pagar, os períodos e como eles devem ser pagos.
Existem três regimes tributários que uma empresa pode adotar, que são:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Neste texto, vamos nos aprofundar no Lucro Presumido, para entender o que é e como funciona esse regime.
O que é o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, realiza-se o cálculo dos impostos de forma simplificada. Ele recebe esse nome porque a Receita Federal realmente presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade exercida.
A partir da atividade, gera um valor médio de lucro aproximado, que não precisa necessariamente ser o valor do lucro real, e também a alíquota que essa empresa terá de pagar.
Dessa maneira, mesmo que a empresa tenha ultrapassado a margem de lucro, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Ainda assim, é necessário ter atenção: caso a margem de lucro efetiva seja menor que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Quais impostos devo pagar no Lucro Presumido?
São quatro os principais impostos pagos no Lucro Presumido:
- 1. Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ);
- 2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- 3. Programa de Integração Social (PIS);
- 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para Lucro Presumido
O Imposto de Renda é apurado trimestralmente, e em regra, deve ser pago em uma parcela única até o último dia útil do mês posterior ao período apurado. As datas são 31 de março, 20 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
As alíquotas de IRPJ podem variar de acordo com a atividade da empresa. Para facilitar ainda mais o cálculo, as margens de lucro presumida são, basicamente:
- 1,6% para empresas de revenda de combustível ou gás natural;
- 16% para empresas de serviço de transporte (exceto transporte de carga) ou serviços gerais com receita bruta máx. de R$120 mil por ano;
- 32% para atividades de prestação de serviço, empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis e cessão de direitos
- 8% para todas as empresas que não se encaixam nas demais categorias.
Por isso é tão importante contar com o auxílio de um contador para esse processo. Ele saberá qual é a categoria de sua empresa e também saberá se o Lucro Presumido é, de fato, a melhor opção para o seu negócio.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para Lucro Presumido
Também calculada a cada três meses, a CSLL varia entre os percentuais de 12% ou 32%. Para o cálculo, são usados os índices:
- 32% para atividades de prestação de serviço, empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis e cessão de direitos;
- 12% para todas as demais que não estão na categoria acima.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para Lucro Presumido
Diferente do IRPJ e CSLL, o PIS e o COFINS são calculados mês a mês sobre o valor do faturamento bruto. Ambas as contribuições são sociais: o PIS serve para o pagamento de seguro desemprego e abonos salariais, enquanto o COFINS é utilizado para o financiamento de atividades da Segurança Social, como Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Para o PIS é usada alíquota de 0,65% ao mês e para o COFINS de 3% ao mês.
Quais empresas podem entrar no Lucro Presumido?
O requisito básico para empresas que podem ou não ser incluídas nessa categoria de tributação é o valor do faturamento anual. Esse regime é indicado para empresas cujo faturamento seja de no máximo R$ 78 milhões por ano.
A empresa não pode se enquadrar nas seguintes atividades:
- Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta;
- Bancos comerciais e de investimentos;
- Factoring;
- Explorem compra, venda e loteamento de imóveis;
- Tenham rendimentos provenientes do exterior;
- Usufruam de benefícios fiscais.
No momento em que a empresa é constituída ela já deve optar pela tributação nessa categoria. Porém, caso a empresa já esteja em funcionamento e deseje trocar, ela pode fazer essa alteração no início do ano fiscal.
Quais são as vantagens de utilizar o Lucro Presumido?
Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido possui alíquotas mensais bem mais baixas, e também tributa apenas parte do faturamento bruto para os principais impostos. Por isso, dependendo da atividade da empresa, optar por esse regime pode ser bem mais econômico.
Além disso, com relação ao Lucro Real, o fato de o lucro ser definido por presunção também tem uma boa vantagem. Isso porque é necessário uma parcela menor de lucro gasta com impostos, pois o Real tributa todo o resultado líquido de CSLL e IRPJ. Os percentuais de PIS e COFINS deste regime significam menos da metade dos mesmos no Real.
Por fim, o regime de presunção demanda menos obrigações acessórias. Sendo possível que a empresa funcione no regime de caixa (ao invés do tradicional de competência) ele pode ficar livre da burocracia do enquadramento.
- Cálculo dos impostos mais simples de ser realizado;
- Economia de impostos quando o lucro efetivo superar a presunção;
- Possui alíquotas menores de PIS e COFINS.
E quais as desvantagens do Lucro Presumido?
Como nem tudo são rosas, também existem alguns contras em optar pelo Presumido. Em primeiro lugar, na margem de lucro da empresa. Isso porque, se a empresa não atingir o faturamento presumido, o regime pode ser uma opção bem mais cara.
Já com relação à burocracia, este enquadramento se torna um tanto quanto complicado. Isso porque o Presumido exige no mínimo uma Escrituração Fiscal Digital (EFD) por mês, pelo PIS e COFINS, e mais duas anuais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF).
Atenção redobrada porque as multas por declarações entregues em atraso no Lucro Presumido também são maiores e mais punitivas em comparação ao Simples.
- Caso o lucro da empresa seja abaixo da presunção, paga mais impostos do que necessário;
- Burocracias de EFD, ECD e ECF;
- Multas pesadas para declarações atrasadas.
Como você pode ver, é essencial tomar alguns cuidados na hora de escolher o regime de tributação da sua empresa. Contar com um contador nesse momento é o ideal, pois esse profissional saberá todos os processos. Ele cuidará de identificar se o Lucro Presumido é, de fato, o regime certo para o seu negócio.
Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
Gostaria de saber se o Lucro Presumido é mesmo a melhor alternativa para o seu negócio? Confira abaixo uma comparação entre ele e outros regimes tributários!
Lucro presumido e Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome já indica, visa simplificar a vida dos pequenos empreendedores. Acontece que o regime une o recolhimento de oito tributos (Cofins, IRPJ, PIS/PASEP, IPI, ICMS, ISS, CSLL e CPP), entre eles municipais, estaduais e federais, em apenas um único cálculo e guia.
O objetivo do governo, ao lançar este regime, era promover a geração de empregos, inclusão social, redução da informalidade e, por fim, o fortalecimento da economia.
Este regime tributário é muito popular entre as pequenas empresas, pois nele, você consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada e facilitar a operação administrativa. É o sistema tributário mais desburocratizado, como o próprio nome indica.
Enquanto no Lucro Presumido, é necessário recolher os impostos de maneira separada, cada um deles em um documento de recolhimento diferente.
Além disso, diferente do Lucro Presumido, que não possui muitas restrições, para participar do Simples Nacional, é preciso ter um perfil específico. Neste regime, apenas pequenas e médias empresas podem participar, por conta do critério de faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano. Ou seja, uma média de R$ 400 mil por mês.
Lucro presumido e lucro real
O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Por ser o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático entre todos os outros, ele funciona melhor com grandes empresas.
A maior diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, é que o imposto está diretamente ligado ao lucro da empresa. Se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.
Como calcular o lucro presumido?
Para simplificar este tópico para você, iremos abordar cada atributo separadamente: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS. Além disso, é importante seguir e responder os tópicos abaixo:
- Conheça o seu faturamento no período de apuração;
- Identifique qual é a margem de lucro presumida;
- Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
- Calcule o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
Imposto de Renda
- 15% sobre o lucro presumido;
- 10% para lucro presumido superior a R$ 20.000 por mês.
Então, se depois de calcular, Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$50.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:
R$50.000 * 15% = R$7.500,00
R$30.000 * 10% = R$13.000,00
Total do IRPJ = R$10.500,00
CSLL
A CSLL é calculada com uma alíquota de 9% sobre o Lucro Presumido para a maioria dos casos. O cálculo para a CSLL é o seguinte:
R$50.000 * 9% = R$4.500,00
PIS/COFINS
São calculados a partir do faturamento mensal como base de cálculo.
Para facilitar, o PIS/COFINS cumulativo é calculado para empresas do Lucro Presumido, enquanto o PIS/COFINS não cumulativo é calculado em empresas do Lucro Real.
No regime cumulativo:
- A alíquota de PIS é de 0,65% sobre faturamento mensal;
- A alíquota de Cofins é de 3% sobre faturamento mensal.
Enquanto no regime não cumulativo:
- A alíquota de PIS é de 1,65% sobre faturamento mensal;
- A alíquota de Cofins é de 7,6% sobre o faturamento mensal.
Vamos aos exemplos:
Em uma empresa que teve o faturamento mensal de R$200.000,00 e R$50.000,00 de despesas passíveis de crédito, a conta ficaria dessa forma:
PIS/COFINS cumulativo
PIS = R$200.000 * 0,65% = R$1.300,00
COFINS = R$200.000 * 3% = R$6.000,00
PIS/COFINS não cumulativo
Cálculo do PIS:
PIS = R$200.000 * 1,65% = R$3.300,00
Crédito de PIS = R$50.000 * 1,65% = R$825,00
Total = R$3.300,00 – R$825,00 = R$2.475,00
Cálculo do COFINS:
COFINS = R$200.000 * 7,6% = R$15.200,00
Crédito de COFINS = R$50.000 * 7,6% = R$3.800,00
Total = R$15.200,00 – R$3.800,00 = R$11.400,00
ISS ou ICMS
Prestadores de serviço precisam fazer o recolhimento do ISS. Por variar então de município para município, entre 2% e 5%, é importante consultar a alíquota praticada pela sua prefeitura.
A partir do faturamento bruto mensal de uma empresa, que faturou R$100.000 e presta um serviço tributado com 5% de ISS, é necessário recolher R$5.000,00.
Já as demais empresas devem recolher o ICMS sobre cada produto que for vendido. Por isso, esse cálculo é tão simples. Sendo assim, basta aplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é preciso ter atenção com todas as regras desse tributo – como então o sistema de crédito e substituição tributária.
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- Escolha o regime de tributação;
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