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Simples Nacional para advogados: entenda quais são as vantagens desse regime

O que você verá neste artigo:

Quer abrir um escritório de advocacia e ainda não sabe qual regime tributário escolher para o seu negócio? Confira todas vantagens e como abrir uma empresa com o Simples Nacional!

O Simples Nacional para advogados terá muitas vantagens para você. Esse regime tributário foi criado por meio da Lei Complementar nº 147/2014 e tem como objetivo unificar o pagamento de contribuições e tributos.

Por meio do Simples Nacional, o advogado pagará todos os tributos de forma única, como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Programa de Integração Nacional – PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS.

Há ainda outras vantagens do Simples Nacional para advogados, confira!

Os profissionais de direito que optarem pelo Simples Nacional poderão pagar valores mais justos nos tributos federais e municipais. Isso porque a cobrança será estipulada de acordo com o faturamento.

No entanto, vale destacar que isso só acontecerá desde haja o enquadramento como micro ou pequena empresa, pois isso permite a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quais os requisitos para se enquadrar no Simples Nacional?

Para que o seu escritório de contabilidade consiga se enquadrar no Simples Nacional, é preciso que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Não estar em débito com o Governo;
  • Obter faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões;
  • Ter porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte.

Um advogado autônomo deve abrir empresa?

É preciso pontuar que os advogados não podem ser Microempreendedor Individual (MEI). Já que a atividade exercida por eles não consta na lista de atividades permitidas. Sendo assim, para se formalizar e atuar dentro da lei, é essencial abrir uma empresa.

Além do Simples Nacional, há outros regimes tributários para advogados?

Sim. Além do Simples Nacional, os advogados podem optar, por exemplo, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Unipessoal (SLU). Contudo, será necessário registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Como abrir empresa com o Simples Nacional para advogados?

Supondo que você decidiu que o regime da sua empresa será Simples Nacional, agora é hora de escolher a natureza jurídica. Para escolher a natureza jurídica do seu negócio será necessário conversar com um contador.

Por meio de uma análise da perspectiva de faturamento mensal, a atividade que a empresa exercerá e se terá sócios, ele definirá a melhor natureza para a empresa.

É fundamental enquadrar sua empresa de forma adequada, pois isso impactará nos tipos e valores de tributos que você pagará. Veja abaixo algumas opções:

Empresário Individual (EI)

Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado.

É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome. O faturamento anual do empresário individual pode chegar até R$360 mil.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular.

No EIRELI, há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor. Além disso, o empreendedor responde na Justiça como empresa e não como pessoa física.

Para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisará declarar um capital social de até 100 salários-mínimos. Lembrando que neste caso não há limite de faturamento.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Por meio dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.

Sociedade Anônima (SA)

Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.

Sociedade Simples (SS)

Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.

Defina o nome da sua empresa

Após escolher o nome da empresa, o empreendedor irá à Junta Comercial para realizar uma pesquisa e verificar se, de fato, o nome está disponível.

A solicitação é feita por meio de um formulário fornecido pela Junta no qual o empreendedor poderá verificar a disponibilidade de três nomes.

Caso um esteja disponível, será necessário realizar o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

É relevante destacar que, dependendo do tipo jurídico da empresa, o nome comercial poderá ser registrado de três maneiras:

  • Firma individual: nome comercial é o mesmo nome do proprietário e pode ser, ou não, a especificação da atividade. Exemplo: Luan Dias Engenharia.
  • Denominação: nome da empresa que consta a atividade e o tipo jurídico. Exemplo: Luan Dias Engenharia LTDA.
  • Razão social: utilização dos nomes dos sócios. Exemplo: Silva e Dias LTDA.

Viabilidade com a prefeitura

Antes de emitir o CNPJ, será necessário fazer a viabilidade com a prefeitura. Isso significa que será necessário informar a atividade que será realizada, apresentar o IPTU do local onde a atividade será exercida. Com isso, é possível verificar se o local tem condições para receber as atividades da empresa.

Desenvolva e registre o contrato social

O contrato social é como uma certidão de nascimento da empresa. É o item mais importante no processo de abertura de um negócio. Ele definirá todas as obrigações e direitos da empresa.

Diante disso, segundo o Código Civil, o empreendedor precisará definir no desenvolvimento do contrato social os seguintes itens: interesse das partes, finalidade e objetivo do negócio, descrição do tipo de sociedade e como serão definidas as cotas.

Além disso, o contrato deverá conter a assinatura de um advogado para que tenha validade. Após o desenvolvimento do documento, será necessário ir à Junta Comercial para registrar o mesmo. Será necessário ainda apresentar alguns documentos, como:

  • Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual – assinado em três vias;  
  • Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios, quando for o caso;      
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta) em uma via; cópia autenticada do RG do elaborador do contrato; 
  • Cópia autenticada da OAB, quando necessário; 
  • Pagamento das guias através de GRP e DARF;
  • Após o registro na Junta Comercial, o empreendedor terá o número de identificação de registro da empresa (NIRE) que deverá ser fixada no contrato. Além disso, também já terá o CNPJ.

Abrir uma conta bancária jurídica

O empreendedor precisará obrigatoriamente abrir uma conta bancária jurídica. O declarado deverá ser depositado nesta conta. É importante destacar que ele só poderá ser utilizado para uso da empresa.

Inscrição municipal

A inscrição municipal será necessária para conquistar o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e senha web. Eles são ideias para liberar emissão de nota.

Cadastro na Caixa economia

Este passo é obrigatório para todas as empresas. Isso porque a empresa precisará depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) sobre a remuneração paga aos seus empregados.

Faça o cadastro na previdência social

A previdência social define que “todas as pessoas físicas ou jurídicas, consideradas ou equiparadas como empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas a matrícula, que se caracteriza como o ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria da Receita Previdenciária)”.

Diante disso, o empreendedor precisará cadastrar sua empresa. O processo pode ser feito pela internet ou nas agências da previdência social. Isso deve ser feito em um prazo de até 30 dias após a emissão do CNPJ.

Faça a inscrição estadual

Empresas que exercem atividades de indústria ou comércio precisam emitir a inscrição estadual. O processo é realizado na Secretaria de Fazenda do Estado e permite que a empresa se cadastre como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

É preciso mencionar que em muitas cidades a inscrição pode ser feita junto com a do alvará de funcionamento. Caso não seja o caso da sua cidade, você precisará reunir os seguintes documentos para emitir a inscrição:

  • Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
  • Certidão de casamento e cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e filhos menores;
  • Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; – quando for o caso;
  • RG e CPF dos sócios;
  • Cópia do alvará de licença;
  • Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ;
  • Obtenha o alvará de funcionamento.

Como solicitar o Alvará de Funcionamento?

O Alvará de Funcionamento é o documento que permite que uma empresa desempenhe suas atividades em determinado local.

O alvará é emitido pela Prefeitura, Administração Regional ou Secretaria Municipal da Fazenda. Os documentos necessários para obter o alvará de funcionamento são: 

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

Qual a documentação necessária?

Os documentos necessários para dar início ao processo de abrir empresa são simples. Para os sócios, basta apresentar:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência de cada um;
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada:
  • 1 cópia da folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente. 

Já para a empresa em si, é preciso apresentar apenas: 

  • 2 cópias simples do IPTU do Imóvel:
  • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

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