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Conheça as mudanças do Simples Nacional para 2018!

O que você verá neste artigo:

O Simples Nacional é o regime tributário mais simples diante das outras modalidades, por isso é a opção da maioria dos empreendedores. Mas aderir a essa tributação não é tão simples assim. É preciso cumprir com certos requisitos, que envolvem limite de faturamento, sócios e tipo de atividades. Porém, a partir de janeiro de 2018 com as mudanças do Simples Nacional, algumas obrigações serão diferentes. 
Por isso, o Abertura Simples criou um artigo com tudo o que você precisa saber sobre essa tributação e suas mudanças para o ano que vem. Continue lendo:

Tudo o que você precisa saber sobre o simples nacional e suas mudanças para 2018!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um programa do governo federal que tem como objetivo facilitar a burocracia e incentivar os empreendedores. É um regime tributário que atende perfeitamente micro e pequenas empresas.
Através do simples, a arrecadação tributária é efetuada em uma única alíquota que agloba todos os tributos federais e estaduais.  Esta contribuição é feita por meio da emissão do documento de arrecadação do Simples Nacional, ou DAS e assim, efetuar o pagamento de todos os impostos contemplados pelo Simples Nacional.
Os impostos são sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados. E também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Atividades, limites e sócios

Entretanto, nem todas as empresas se enquadram neste programa, existem certas atividades que são permitidas e outras não. Para saber se sua empresa pode aderir ao Simples Nacional, é necessário consultar o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa, e verificar o enquadramento.
Outro requisito para aderir o simples, depende do limite de faturamento. Existe um limite máximo permitido. Por enquanto o limite é de R$ 3,6 milhões, mas terá alterações a partir do ano que vem. Abordaremos o assunto mais adiante ao falarmos sobre as mudanças do Simples Nacional. 
Ligações societárias também podem ser um impedimento para essa opção. Sua empresa não pode ter um sócio com participação superior a 10% de Lucro Presumido ou Lucro Real. Assim como, ele não pode ter participação em mais de uma empresa optante pelo simples. Nesses dois casos, a soma do faturamento de todas as empresas não podem ultrapassar o limite máximo. O sócio também não pode ser pessoa jurídica (CNPJ).

Sua empresa

Para participar do Simples você não pode possuir Filial ou representante de Empresa com sede no exterior. Sua empresa não pode ser Cooperativas, sociedade por ações SA, ONG, Oscip, banco, financeira ou gestora de crédito. Nem ter débito com o INSS nem com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou municipal.
Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores, também não podem aderir a essa tributação. 
Homem fazendo planejamentos, representando mudanças do Simples Nacional - Abertura Simples

Mudanças do Simples Nacional

Agora que você já entendeu o que é e como funciona esse sistema de tributação, abordaremos as mudanças do Simples Nacional que ocorrerão a partir de janeiro de 2018.

Limite de faturamento

Primeiramente uma das principais mudanças se referem ao limite de faturamento. O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas atualmente é de R$ 3,6 milhões. Ano que vem, esse valor irá subir para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Já as Microempresas que podem faturar até R$ 360 mil, passarão a ter um limite de R$ 900 mil.
Para microempreendedores individuais (MEI), também haverá um novo limite. De R$ 60 mil, aumentará para R$ 81 mil por ano. Ou seja, a média que era de R$ 5 mil por mês, se tornará R$ 6,75 mil.

Alíquotas

Cada anexo do Simples Nacional possuí sua alíquota específica, cada um destinado a um grupo de atividades. A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. A partir de 2018 a alíquota será maior, mas dependerá de um cálculo que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e terá desconto fixo. Ou seja, algumas empresas terão redução e outras aumento de carga tributária.

Tabelas

Atualmente existem 6 tabelas no Simples Nacional. Uma para o comércio, uma para indústria, e quatro para Prestadores de Serviço. Totalizando 20 faixas de Faturamento. Com as mudanças do Simples Nacional, serão 5 tabelas, diminuindo para três de prestação de serviço. Agora com 6 faixas de faturamento.
As alíquotas de menores serviços que antes participavam na quinta e na sexta tabela, passam para o anexo III. Incluindo atividades como academias de artes marciais e dança, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia.
O anexo V será totalmente diferente. Entram as atividades que antes estavam no anexo VI, como engenharia, despachantes, topografia, perícia, cartografia, auditoria, leilão, publicidade e jornalismo. As outras atividades que também entram no anexo V, são atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.

Novas atividades

Foram incluídas novas atividades que poderão optar por essa tributação. A mudança do Simples Nacional envolvem Micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas, (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Porém, precisam estar inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento.
Microempreendedores individuais da área rural, com atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços, também poderão aderir ao Simples Nacional.
As Organizações de Sociedade Civil (OSCIPS), Cooperativas, associações integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social ou pessoal e organizações religiosas que tenham cunho social, a partir de 2018, poderão fazer parte dessa tributação. Sindicatos, associações de classe ou representações e partidos, não estão inclusos.

Novos prazos

Logo na publicação da legislação, essa nova regra já começou a funcionar. Quem utiliza o Simples Nacional e tem dívidas vencidas até maio de 2016, poderá realizar esse pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$300,00.

Regulamentação do Investidor Anjo

Como mudança do Simples Nacional, foi criado a figura do Investidor Anjo. Pessoas físicas e jurídicas poderão aportar capital em micro e pequenas empresas, para participar dos lucros obtidos, com contratos que tem duração de 7 anos. O Investidor anjo não será sócio, nem terá direito a gerência, ou voto na administração da empresa, mas tem preferência em uma possível venda do negócio.

Reciprocidade Social

Os bancos comerciais públicos com carteira comercial, como Caixa Econômica Federal e o BNDES, terão uma linha exclusiva para créditos para ME e EPP. Porém, será necessária a contratação de portadores de deficiência específicas para ter acesso a limitações específicas de créditos.

Contabilidade

É necessário verificar no que as mudanças do Simples Nacional afetam a sua empresa, e enquadrá-la dentro da melhor alíquota para obter o melhor desconto. Ter um bom contador ao seu lado tem extrema importância para estar atento a todos esses fatores. Não dar a devida consideração, pode te prejudicar e gerar gastos com impostos e tributações desnecessários.

Abertura Simples

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