Confira quais são as principais multas por erros em notas fiscais! Durante um bom tempo as notas fiscais manuais fizeram parte da rotina das empresas.
Em alguns casos, eram preenchidas com erros ou extraviadas, consequentemente causando mais trabalho ao responsável pela emissão e diminuindo a produtividade.
Hoje em dia, com o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) muita coisa mudou. Os erros de lançamento podem ser facilmente verificados, transações comerciais se tornaram mais rápidas e padronizadas. Além disso, serve ao governo para um maior rigor no processo de fiscalização, logo que todas as informações são controladas em tempo real.
Por outro lado, apesar de todas as facilidades com o surgimento da NFe, muitos empreendedores acabam se descuidando e não realizando um gerenciamento correto destes documentos fiscais. Com os órgãos fiscalizadores cada vez mais rigorosos, erros podem implicar em multas gravíssimas para os gestores.
Confira neste artigo os principais erros em notas fiscais e quais as multas aplicadas às empresas que os cometerem. Confira:
3 erros em notas fiscais e suas devidas multas:
Não emitir nota fiscal
Esta iniciativa é a mais comum para sonegar impostos. Ao não emitir nota fiscal no momento da compra realizada pelo consumidor ou no caso de outra operação comercial, o contribuinte está cometendo um ilícito penal e tributário, podendo responder pelo ato em processo administrativo (na maioria dos casos, Auto de Infração).
O infrator pode receber uma penalização pesada, podendo obter reclusão de dois a cinco anos, além de uma multa aplicável que gira em torno de 10% a 100% de cada nota fiscal. Essa multa pode chegar até 225% sobre o valor sonegado, dependendo do Estado onde a empresa atua e o caso.
Valor ABAIXO do correto
Se um contribuinte for autuado por conta de emissão da nota fiscal com valor inferior ao preço de venda das mercadorias, a infração é exclusivamente tributária.
Neste caso, a sanção aplicável tem ordem administrativo-fiscal, cobrando-se do infrator a diferença não recolhida ao erário. Além disso, recolhe-se multas em percentuais sobre estes montantes, que podem ir de 10% a 150%.
Valor ACIMA do correto
Da mesma forma que a contabilidade pode errar para menos, também ocorre para mais, embora não seja tão comum. Neste caso, não existe multa punível, mas o contribuinte pode creditar-se desse valor. Basta que ele pague o imposto sobre o que foi lançado e siga os procedimentos de cada Secretaria de Fazenda ou outro órgão.
É importante pensar duas vezes antes de pensar em omitir nota fiscal ou desconsiderar investimentos em equipamentos e softwares para gestão financeira. As sonegações e enganos de lançamentos são facilmente percebidos pelos agentes de fiscalização.
Sua empresa já passou por algum desses problemas? Recebeu alguma multa por algum desses erros em notas fiscais? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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