Você já ouviu falar em LGPD? Entenda, neste artigo, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como as informações da população brasileira devem ser protegidas!
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. A LGPD entrou em vigor em 2019 e as punições para quem violar estão sendo aplicadas desde agosto de 2021.
A LGPD se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
No entanto, algumas empresas ainda não se adequam totalmente às regras para preservar a privacidade dos dados de seus clientes. Com as mudanças em curso nesta legislação, tanto na fiscalização quanto na tecnologia, cumprir a regulamentação torna-se ainda mais urgente.
Para que você entenda mais sobre esta legislação, continue lendo!
O que é LGPD?
A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/8/2018), estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A lei foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia e impactou empresas e consumidores.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A sanção da lei representou um grande passo para o país. Pois, o Brasil passou a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Diante dos casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, a LGPD garante a privacidade dos brasileiros. Além de evitar entraves comerciais com outros países.
O que são dados pessoais?
A LGPD define que dados pessoais são as informações relativas à pessoa e que permitem sua identificação direta ou indiretamente. E, ainda, explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.
Para facilitar o entendimento entre a identificação direta e indireta, veja os exemplos abaixo:
- Identificação direta: Ao fazer uma compra online, o cliente informa seu nome completo e CPF. E com essas informações a empresa consegue identificar o indivíduo que realizou a compra;
- Identificação indireta: A empresa não pede para o cliente cadastrar seu nome completo ou o CPF. A princípio, a companhia não teria como identificá-lo, no entanto, por meio de outras informações, é possível descobrir sua identidade. Tais como: profissão, endereço, gênero, ou qualquer outro dado que ajude a identificá-lo.
A LGPD esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior. Caso haja o processamento de informações sobre pessoas, independentemente de serem brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. Desde que seja observado os requisitos estabelecidos, a lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais.
O que é tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais é uma operação realizada com dados pessoais, desde a origem até o descarte, por pessoas físicas ou jurídicas. Essa operação pode ser uma coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, avaliação ou transferência de dados.
Qual a importância do LGPD?
Não é novidade que, atualmente, a tecnologia desempenha um papel central nas interações sociais. E por conta desse enorme crescimento da utilização de dados pessoais, tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, surgiram no mundo várias legislações visando à tutela da proteção de dados pessoais.
O Brasil possui diversas normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos que podem ser aplicados à proteção de dados espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.
No entanto, em 14 de agosto de 2018, este cenário sofreu alteração com a sanção da Lei Nº 13.709/2018, a LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD é a primeira lei geral nacional sobre o tema, no entanto, esta não é sua única importância. A LGPD apresenta regras para o tratamento de dados pessoais que vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais. Passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos.
Além disso, a LGPD prevê a possibilidade da pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.
Ou seja, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país. A lei demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais. Como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que diz a LGPD?
A LGPD estabelece regras sobre a coleta e manutenção das informações, tanto de cidadãos brasileiros quanto de pessoas que estejam no território nacional. Esta coleta deve ser sempre realizada com o consentimento dos usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais. Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.
Dados sensíveis tais como referentes à religião, alinhamento político, estado de saúde, preferências sexuais ou características físicas, entre outros, são classificados como restritos. Estes dados não podem ser utilizados para fins que possam levar a situações discriminatórias e deverão ser protegidos. Dados médicos, especificamente, não podem ser utilizados para fins comerciais, a menos que seja autorizado de forma expressa.
Enquanto as empresas e órgãos públicos, os mesmos terão que informar os direitos do usuário sobre recusar o tratamento de seus dados, bem como as consequências dessa decisão, onde ele deve autorizar o uso dos mesmos em caso de compartilhamento com terceiros. Igualmente, as empresas e órgãos deverão oferecer ferramentas que permitam ao usuário acessar seus dados, fazer correções, salvar, deletar ou transferi-los para outros serviços, seguindo o princípio de portabilidade.
Pessoas físicas que tratam dados com objetivos pessoais, acadêmicos, artísticos e jornalísticos não serão afetados, bem como em casos de segurança pública ou do Estado, de defesa nacional ou de investigação criminal.
Qual o objetivo da LGPD?
O objetivo da LGPD é proteger dados de pessoas naturais. Isto é, a proteção da pessoa humana, principalmente no que diz respeito à proteção do livre desenvolvimento da personalidade mediante a garantia da sua autodeterminação informacional.
Além disso, a legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais. Garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
Como funciona a lei geral de proteção de dados?
Em resumo, a LGPD coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Ou seja, todo usuário deve permitir, de forma explícita, consciente e espontânea, que a empresa utilize os seus dados pessoais para fins específicos.
No entanto, esses fins devem ser explicados pelas empresas detalhadamente. Dessa forma, cada parte deixa claro a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança.
E exatamente, por isso, a LGPD tem um grande impacto nas empresas. Especialmente nos setores de marketing, TI, comercial e jurídico.
Princípios da LGPD
Conheça os princípios que estruturam a Lei Geral de Proteção de Dados.
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
- Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;
- Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.
Principais dúvidas em relação a LGPD
Veja abaixo as dúvidas mais comuns em relação a LGPD!
Quem fiscaliza o LGPD?
Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição possui as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações. Estes são:
- Titular de dados: é a pessoa a quem se referem os dados pessoais;
- Controlador: Que toma as decisões sobre o tratamento;
- Operador: Que realiza o tratamento, em nome do controlador;
- Encarregado (DPO): Que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.
Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Quem deve se adequar à LGPD?
Tanto as empresas, assim como os profissionais autônomos que utilizam dados pessoais em seu negócio, devem iniciar um projeto de adequação à LGPD. No entanto, a LGPD não é aplicada às pessoas físicas que usam dados pessoais com finalidades domésticas, como a utilização de redes sociais.
De acordo com o Guia Orientativo da ANPD, os funcionários, tanto do setor público quanto do privado, que trabalham mediante subordinação das decisões de empresas (poder diretivo, art. 2 e 3 da CLT) também não são considerados agentes de tratamento.
Quais as punições previstas?
A LGPD lista como possíveis sanções:
- Advertência;
- Multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa);
- Bloqueio dos dados pessoais do objeto da violação;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
Dicas para se adequar a LGPD
Para facilitar a compreensão sobre o que é necessário para iniciar o processo de adequação à LGPD, confira algumas dicas a seguir!
1. Invista em mapeamento de dados;
2. Crie uma política de privacidade;
3. Seja transparente sobre a forma como você utiliza os dados;
4. Faça uma análise e adeque os seus pontos de coleta de dados;
5. Defina um encarregado (DPO);
6. Crie canais e portas de comunicação com os titulares dos dados;
7. Adote soluções de segurança com o objetivo de prevenir vazamentos;
8. Tenha em mãos o seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
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