Saiba quais são obrigações acessórias do Simples Nacional:
Empresas que optam pelo Simples Nacional, precisam de uma atenção redobrada com as obrigações acessórias que devem ser cumpridas e muitas vezes trazem dúvidas tanto para contadores quanto para empreendedores.
Entre elas, consta a “Declaração Única”, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser apresentada a cada ano, com informações socioeconômicas e fiscais que devem ser repassadas para a Receita Federal. Nessa Declaração Única, deve ser informado o Saldo Inicial e Final, o Faturamento, o Lucro Líquido, Sócios, Nº de Funcionário, pró-labore, IRRF, Dividendos e participação societária.
Além disso, é necessário fazer a emissão da Nota Fiscal e independente do local, o emissor deve manter os arquivos deverá manter os arquivos por pelo menos 5 anos.
Mensalmente deve ser enviado uma declaração com o objetivo de apurar o imposto e gerar o DAS. Além dessa declaração, deve ser enviado todo mês, informações referente ao pró-labore para emissão da guia do INSS, o GFIP.
Já anualmente, as empresas tem que fazer a declaração do IRRF e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Livros Fiscais – Obrigações acessórias do Simples Nacional
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, devem manter os Livros Fiscais para registro e controle das operações os seguintes livros:
- Livro Caixa – Garante que toda a movimentação financeira e bancária esteja escriturada.
- Livros Específicos – disponibilizados pelos contribuintes; Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio; Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
- Livro Registro de Entradas – Garante que os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS esteja escriturado.
- Livro Registro de Entradas e Saídas de Selo de Controle – caso seja exigido pela legislação do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Livro Registro de Inventário – Registro dos estoques existentes o término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS.
- Livro Registro dos Serviços Prestados – Garante o registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS.
- Livro Registro dos Serviços Tomados – Garante o registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Todas essas obrigações acessórias devem ser cumpridas e mantidas em segurança, e garantir que sejam entregues de acordo com seus prazos. Por isso, ter um profissional contábil que auxilie para que essas obrigações sejam entregues de acordo com a necessidade de datas.
Conseguiu entender quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional e a importância de seguir todos os prazos? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.
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